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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1625

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1625

especial - Mauro Ferraresi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Reconsidero a decisão anterior, porquanto
a parte autora não conseguiu trazer aos autor documentos de que ele não tem domínio, tais quais PPP’s ou LTCATs que as
ex-empregadoras se furtaram de trazer por quaisquer motivos. De tal sorte, o autor não pode ser prejudicado por ato que está
fora de sua esfera de produção de prova. Tendo trazido aos autos todos os documentos indicados pelo juízo e não sendo
estes suficientes a esclarecer o ponto controvertido, inevitável a produção de prova pericial em relação a tais empresas. Para
realização da perícia nas empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado
através do telefone: (16) 3336-9952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico:
[email protected]. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014
do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia
pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com
o laudo, digam as partes. Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA
RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002218-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosilei Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 120: Defiro a dilação do prazo por mais 30
(trinta) dias. Com as respostas, dê-se vista às partes e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002317-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valmir Ferreira Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 126: Ciente. No mais, aguarde-se por 30 dias eventual
requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando
a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Não havendo requerimento da fase de
cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado
definitivamente. Intime-se. - ADV: TALITA SPILLA BALCEIRO (OAB 430108/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP)
Processo 1002393-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Sergio Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Da análise do ofício recebido às fls.
197/209 é possível verificar que há páginas incompletas; assim, deverá a serventia, através do correio eletrônico, solicitar que
a empresa encaminhe novamente a este Juízo os documentos de forma completa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desobediência. Com a juntada, dê-se vista às partes e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002393-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Sergio Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as
partes sobre o ofício recebido(PPP/laudo) da empregadora do autor (fls. 215/228). - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002728-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Alves de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora da implantação do benefício (fls. 94/101).
- ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/
SP)
Processo 1002788-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Gustavo Leal Belizário
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora da implantação do benefício (fls.
144/145). - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1002849-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanilda da Silva
Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Por ora, oficie-se à AADJ a fim de que providencie o necessário
para a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de recebimento da mensagem,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30
(trinta) dias; ficando advertido que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça e que poderá acarretar, além da multa, outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo ser encaminhada, juntamente com outros dados necessários, através do correio
eletrônico. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora e aguarde-se por 30
dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do
CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002849-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanilda da Silva
Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DA
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (FLS. 140/141); BEM COMO, PARA PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DE
FLS. 136 (INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002940-25.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisca Maria da Conceição
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 143: Ciente. Cumpra, a serventia, a determinação de fls. 137/138.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002954-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Xavier
Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cobre-se a perita nomeada nos autos para que encaminhe o laudo, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1002954-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Xavier
Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciente do laudo pericial apresentado(s). Manifestem-se as partes sobre o
laudo de fls. 176/183. Requisite-se os salários periciais arbitrados, se o caso. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1003065-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Aparecido
Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora da implantação do benefício (fls.
75/76). - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003755-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mario Clemente de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 322/323: 1. Mantenho o indeferimento ao pedido de
prova pericial, conforme já decidido às fls. 213/214 e reiterado às fls. 315. Por ora, expeçam-se ofícios às empresas Frutropic
Agropecuária S/A. (endereço às fls. 240), Walter Baldan e Outros (endereço de fls. 239), Leão Leão Ltda. (endereço às fls. 238)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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