TJSP 19/05/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1724
Processo 0002381-82.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Andre Luis Bianor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002476-15.2020.8.26.0356 (processo principal 1002287-25.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Sergio Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese,
excesso de execução, tendo base de cálculo incorreta e aplicação errônea de juros. Contudo, a autarquia apenas mencionou
o que entende incorreto, mas não apresentou qualquer planilha que pudesse ser levada à conferência. Devidamente intimada,
a parte exequente se manifestou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório. Decido. A impugnação sequer deve ser
conhecida. A Fazenda, não apresentou esboço do cálculo que entende devido, ou seja, demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, desobedecendo no caso, o disposto no artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, NÃO CONHEÇO
da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda e, consequentemente, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 03, fixando o valor do débito em R$1.856,91
(um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002493-51.2020.8.26.0356 (processo principal 1001415-39.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Katia Roberta Rodrigues Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante da concordância de fls. 22, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 02/04, conforme discriminado pela executada às fls.75/76. Observo que os honorários advocatícios não são devidos,
uma vez que não houve condenação nesse sentido, conforme se depreende do V. Acórdão de fls. 75/77, dos autos principais.
Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e
Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002615-64.2020.8.26.0356 (processo principal 1001625-61.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Nelyton Ramos da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante
da concordância de fls. 20, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02/03.
Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e
Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0002960-30.2020.8.26.0356 (processo principal 1002411-08.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Edson Luiz Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A Fazenda
Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de
execução, pela aplicação errônea de juros. Contudo, a autarquia mencionou o que entende incorreto, mas não apresentou
qualquer planilha que pudesse ser levada à conferência. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou pela rejeição
da impugnação. É o breve relatório. Decido. A impugnação sequer deve ser conhecida. A Fazenda, não apresentou esboço do
cálculo do valor que entende devido, ou seja, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, desobedecendo no caso, o
disposto no artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pela Fazenda e, consequentemente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 05, fixando o valor do débito em R$2.122,97 (dois mil, cento e vinte e dois reais
e noventa e sete centavos). Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003028-77.2020.8.26.0356 (processo principal 1003980-10.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando Tanikawa Torresan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da concordância de fls. 19, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 16, conforme discriminado pela executada às fls. 19. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº
394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941,
de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0005665-69.2018.8.26.0356 (processo principal 1000574-78.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jean Carlos Sartori Bearari - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 56: Indefiro o pedido de desarquivamento, uma vez que o presente incidente encontra-se
extinto. Deverá o requerente protocolar novo incidente para cumprimento de sentença, a fim de pleitear o cumprimento da
obrigação de fazer. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0006779-09.2019.8.26.0356 (processo principal 1003968-30.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Sandra Cristina Grassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do
C.P.C. Int. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0008190-87.2019.8.26.0356 (processo principal 1000646-31.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eduardo Roberto Martins - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que houvesse o cumprimento da
obrigação determinada, determino o sequestro do valor devido à título de multa, com fundamento no artigo 13, § 1º, da Lei nº
12.153/2009. Providencie-se junto ao sistema Bacen Jud. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0008917-46.2019.8.26.0356 (processo principal 1003649-28.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Odair Caetano - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 33/35: Em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra o exequente o disposto no § 2º, item III, do
artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1000013-83.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regislaine
Topassi - - João André Clemente Sailer - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma
objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º