TJSP 19/05/2020 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1936
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000710-40.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fabio Augusto da Silva Souza - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial, no prazo de dez (10)
dias. Após, com ou sem manifestação, ao MP. Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão
do crédito no quadro geral dos credores da falida, pelo valor indicado pelo perito contábil. Int - ADV: JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), PEDRO NASCIMENTO DE FIGUEIREDO (OAB 112728MG), LEONARDO SCANAVACHI (OAB
315349/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB
242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0001118-94.2020.8.26.0362 (processo principal 1010850-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Isabel Cândida da Silva - Hugo Bohnen - Vistos. Fls. 07/08: Não cumpre a determinação de fl. 05.
A faculdade instituída pelo artigo 24, parágrafo 1º, da Lei 8906/94, confere ao advogado o direito de deduzir, em nome próprio,
incidente de cumprimento de sentença para a satisfação de direito autônomo (art. 23, da referida norma). Excepcionalmente,
justifica-se a dedução de pretensão executiva dos honorários advocatícios conjuntamente com os demais créditos da parte
que assiste, em um único cumprimento de sentença, em observância à economia processual. Contudo, se o cumprimento de
sentença tem como único objeto a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais, inexiste fundamento lógico e jurídico
para dedução de incidente de cumprimento de sentença em nome da parte que assistia, conforme dispõe o artigo 17, do
CPC. Inexiste, portanto, legitimidade ordinária ou extraordinária da parte assistida. Ante ao exposto, verificada a manifesta
ilegitimidade ativa, determino a extinção do presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO
RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 0001217-98.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Orosmar Honorio Rodrigues Gomes - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial, no prazo de dez (10)
dias. Após, com ou sem manifestação, ao MP. Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão do
crédito no quadro geral dos credores da falida, pelo valor indicado pelo perito contábil. Int - ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA
SILVA (OAB 278591/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB
42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), NICOLAS
RODRIGUES PEREIRA (OAB 180214MG), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP)
Processo 0001337-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1004253-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - EDUARDO DE SOUZA RAMOS - Ananias Silva Almeida e outro - International Paper do Brasil Ltda
- Fls. 76/78: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos executados. Complemente o exequente o
valor das diligências necessárias. Após o recolhimento, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça (art. 833, II, do CPC).
Por ora, o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se os executados na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), CARLOS
AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO
(OAB 100284/SP)
Processo 0001340-62.2020.8.26.0362 (processo principal 1003918-88.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - FRANCISCO ASSIS DE MELO - FLS 170:
CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0001345-84.2020.8.26.0362 (processo principal 1001588-79.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.C.F.P. - Vistos. Fl. 37: Providencie a Serventia a exclusão. No mais, aguarde-se
o cumprimento da decisão de fls. 34/35. Int. - ADV: HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), BRUNO CONTESSOTO
SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 0001410-79.2020.8.26.0362 (processo principal 1006630-12.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - A S P da Silva
Dedetizadora e Desentupidora de Esgoto Me - “EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(ES) SOBRE
A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA” - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), FADIGA E MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
10231/SP)
Processo 0001495-65.2020.8.26.0362 (processo principal 1001300-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Jardim Residencial California - Fernando Bernardes Machado
- EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO E CÁLCULOS DE FL 14/15 - ADV: MIGUEL
DA SILVA RIBEIRO (OAB 217518/SP), LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP), NILO AFONSO DO VALLE (OAB
40048/SP), MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP), RAISSA
VILELA BRAGA (OAB 397522/SP)
Processo 0001804-23.2019.8.26.0362 (processo principal 1002660-04.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.Q.S. - A.F.S. - - M.L.S. - Vistos. Providencie a parte exequente o requerido pelo MP no prazo de 10 dias. Cumprido
o item anterior, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP)
Processo 0001921-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1000954-15.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fatima Bolognani Rodrigues de Morais - Vistos Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C., intime-se a
executada, por mandado, para que desocupe o imóvel de locação, sob pena de despejo coercitivo, no prazo de quinze (15) dias.
Para tanto, deposite a exequente numerário para custeio das despesas de condução do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0002829-71.2019.8.26.0362 (processo principal 0005971-30.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º