Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1936

  1. Página inicial  > 
« 1936 »
TJSP 19/05/2020 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1936

321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000710-40.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fabio Augusto da Silva Souza - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial, no prazo de dez (10)
dias. Após, com ou sem manifestação, ao MP. Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão
do crédito no quadro geral dos credores da falida, pelo valor indicado pelo perito contábil. Int - ADV: JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), PEDRO NASCIMENTO DE FIGUEIREDO (OAB 112728MG), LEONARDO SCANAVACHI (OAB
315349/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB
242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0001118-94.2020.8.26.0362 (processo principal 1010850-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Isabel Cândida da Silva - Hugo Bohnen - Vistos. Fls. 07/08: Não cumpre a determinação de fl. 05.
A faculdade instituída pelo artigo 24, parágrafo 1º, da Lei 8906/94, confere ao advogado o direito de deduzir, em nome próprio,
incidente de cumprimento de sentença para a satisfação de direito autônomo (art. 23, da referida norma). Excepcionalmente,
justifica-se a dedução de pretensão executiva dos honorários advocatícios conjuntamente com os demais créditos da parte
que assiste, em um único cumprimento de sentença, em observância à economia processual. Contudo, se o cumprimento de
sentença tem como único objeto a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais, inexiste fundamento lógico e jurídico
para dedução de incidente de cumprimento de sentença em nome da parte que assistia, conforme dispõe o artigo 17, do
CPC. Inexiste, portanto, legitimidade ordinária ou extraordinária da parte assistida. Ante ao exposto, verificada a manifesta
ilegitimidade ativa, determino a extinção do presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO
RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 0001217-98.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Orosmar Honorio Rodrigues Gomes - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial, no prazo de dez (10)
dias. Após, com ou sem manifestação, ao MP. Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão do
crédito no quadro geral dos credores da falida, pelo valor indicado pelo perito contábil. Int - ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA
SILVA (OAB 278591/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB
42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), NICOLAS
RODRIGUES PEREIRA (OAB 180214MG), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP)
Processo 0001337-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1004253-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - EDUARDO DE SOUZA RAMOS - Ananias Silva Almeida e outro - International Paper do Brasil Ltda
- Fls. 76/78: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos executados. Complemente o exequente o
valor das diligências necessárias. Após o recolhimento, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça (art. 833, II, do CPC).
Por ora, o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se os executados na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), CARLOS
AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO
(OAB 100284/SP)
Processo 0001340-62.2020.8.26.0362 (processo principal 1003918-88.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - FRANCISCO ASSIS DE MELO - FLS 170:
CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0001345-84.2020.8.26.0362 (processo principal 1001588-79.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.C.F.P. - Vistos. Fl. 37: Providencie a Serventia a exclusão. No mais, aguarde-se
o cumprimento da decisão de fls. 34/35. Int. - ADV: HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), BRUNO CONTESSOTO
SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 0001410-79.2020.8.26.0362 (processo principal 1006630-12.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - A S P da Silva
Dedetizadora e Desentupidora de Esgoto Me - “EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(ES) SOBRE
A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA” - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), FADIGA E MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
10231/SP)
Processo 0001495-65.2020.8.26.0362 (processo principal 1001300-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Jardim Residencial California - Fernando Bernardes Machado
- EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO E CÁLCULOS DE FL 14/15 - ADV: MIGUEL
DA SILVA RIBEIRO (OAB 217518/SP), LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP), NILO AFONSO DO VALLE (OAB
40048/SP), MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP), RAISSA
VILELA BRAGA (OAB 397522/SP)
Processo 0001804-23.2019.8.26.0362 (processo principal 1002660-04.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.Q.S. - A.F.S. - - M.L.S. - Vistos. Providencie a parte exequente o requerido pelo MP no prazo de 10 dias. Cumprido
o item anterior, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP)
Processo 0001921-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1000954-15.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fatima Bolognani Rodrigues de Morais - Vistos Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C., intime-se a
executada, por mandado, para que desocupe o imóvel de locação, sob pena de despejo coercitivo, no prazo de quinze (15) dias.
Para tanto, deposite a exequente numerário para custeio das despesas de condução do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0002829-71.2019.8.26.0362 (processo principal 0005971-30.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo