TJSP 19/05/2020 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1990
Processo 1000390-46.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RAFAELLA ROSA MODAS MOGI GUACU LTDA - ME e outro - Fls 142: ciência ao(à) Dr(a) Ivanilda Borges Ferreira, OAB/
SP 252116, da nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)(s) executado(a)(s), ficando intimado(a)
a oferecer resposta no prazo legal - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), IVANILDA BORGES
FERREIRA (OAB 252116/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000461-38.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabricio de
Almeida Rocha - Condomínio Residencial Parque Morada do Campo e outro - Regularize, a parte requerida, sua representação
processual, bem como, providencie o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP),
GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1000505-62.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Anderson Domingos Pereira
- Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do exequente com os
valores depositados pelo executado às fls. 388, HOMOLOGO-OS, por sentença para que produza seus legais e efeitos jurídicos
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito- em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Sem custas custas finais pelo executado, tendo em vista que o débito fora quitado, voluntariamente,
antes do início da execução. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente. No entanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados
de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do
formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Providencie o patrono do(a) exequente a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de dez dias. Após, expeça-se
mandado de levantamento em seu favor do exequente e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se
e cumpra-se - ADV: ALEXANDER OLAVO GONÇALVES (OAB 219046/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000505-62.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Anderson Domingos Pereira
- Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls.
392), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 389/390, expedi o(s) mandado(s)
de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 15.742,96. Tais valores encontravam-se depositados em
conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 384/387. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência
e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), ALEXANDER OLAVO GONÇALVES (OAB 219046/SP)
Processo 1000612-07.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Ferraz Barbosa
- Fls 61/62: manifeste-se exequente acerca do ofício recebido, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: MARCELO CAVALCANTE
FILHO (OAB 165934/SP)
Processo 1001255-93.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Bibiano Francisco Eloi Junior Vistos. Fls. 62, assiste razão ao autor. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 42, para os termos da presente
ação, nos termos da decisão inicial, a saber, “No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) no endereço de fl. 42, constando da Carta de
Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a
réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.
Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado. “ Int. - ADV: THAIS MARIANE BASSI
BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1001364-78.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Fls. 87/89: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001722-43.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Providencie, a parte exequente, o recolhimento da(s) taxa(s)
referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1001969-24.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - J.V.F. - Manifestem-se as partes, no
prazo de dez dias, acerca do laudo pericial de fls. 66/81. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1002050-65.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R. C. Zanuto Calçados - Me Vistos. Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais em conformidade com o artigo 4º, I da Lei nº. 11.608/03 (Nova
Lei de Custas) taxa postal e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1002062-79.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Furlan & Furlan
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
desta, a fim de trazer aos autos seu contrato social. INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, pois
o exequente não trouxe aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência, não ficando demonstrado motivos
extraordinários que a impeçam de suportar o seu recolhimento. Assim, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil,
recolha o exequente, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, taxa postal e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1002068-86.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fernando Candido Alves - Willyeber Olher Fernandes e outro - Vistos. Indefiro o pagamento das custas ao final, tendo em
vista que os presentes autos não estão entre aqueles elencados no artigo 5º da Lei nº 11.608/03. Providencie o embargante
o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia , no prazo de 15 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º