TJSP 19/05/2020 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2050
por ora, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe o valor pago por Benedito Cardoso e Natalina Visconio
Cardozo, para a quitação do imóvel localizado na Rua D Sophia Pimentel de Lima nº 285, Monte Alto/SP. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, providenciando o patrono da parte exequente o encaminhamento,
comprovando a entrega no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, se insiste na produção de prova oral, considerando que, com a pandemia do coronavírus, não estão sendo
realizadas audiências, de forma que teria que aguardar o fim do trabalho remoto. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), NELSON
ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 0003717-22.2019.8.26.0368 (processo principal 1003847-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Maria Aparecida Saccani Gomes - - Roberto Aparecido Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
190/191: Considerando a informação de que houve a interposição de agravo de instrumento pelo executado, tenho que prudente
aguardar seu resultado e trânsito em julgado, mesmo que não tenha sido atribuído efeito suspensivo. Com efeito, não há
prejuízo a nenhuma das partes, considerando que o executado efetuou depósito nos autos, bem como houve bloqueio através
do sistema Bacenjud. Nesse passo, ao se determinar o levantamento dos valores, estes serão feitos com acréscimo de correção
e juros desde o depósito. Assim, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o julgamento e respectivo trânsito em julgado do agravo
de instrumento interposto pelo executado (proc. nº 2082296-50.2020.8.26.0000). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP)
Processo 0004282-20.2018.8.26.0368 (processo principal 1001081-03.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Bellari Industria e Comercio Ltda - Daniel Caluz da Silva - Manifeste-se a exequente acerca de eventual satisfação
de seu crédito junto aos autos do processo nº 1000606-90.2018.8.26.0095, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE BROTAS-SP, onde foi procedida a penhora no rosto dos autos (fl.48). - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB
324988/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1000060-21.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Eduardo Branco
Carnacchioni - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP)
Processo 1000070-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Carvalho de
Almeida - Evandro da Silva Oliveira - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP),
ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 1000420-87.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
de Educação Renascença Ltda - Me - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), sobre o auto de negativo
(fls.180). - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000685-89.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.m. Buzinaro & Cia Ltda
- Vistos. Fls.108/109: diante do noticiado descumprimento do acordo, concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para
a juntada aos autos da guia respectiva. Após, tornem-me os autos conclusos para se deliberar sobre o Bacenjud. Int. - ADV:
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000992-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - A.A.M. - Compulsando os
autos, verifico que houve deliberação para a expedição de carta com “ar e mão própria” (fls. 213). No entanto, devido a questões
operacionais, não está sendo possível, no momento, a expedição das cartas com “ar e mão própria”. Tal modalidade somente
poderá ocorrer quando da volta ao trabalho presencial, que atualmente está sendo remoto (home office), devido à pandemia
de coronavírus - COVID 19. A revogação da suspensão dos prazos já ocorreu, a partir de 04 de maio transato, no entanto,
não há previsão para o retorno ao trabalho presencial. Dessa forma, a fim de se evitar o retardamento no andamento do feito,
proceda a serventia a expedição de carta apenas com “ar”, sem a modalidade “mão própria”. Consigno, no entanto, que,
caso o ato diligenciado através do correio resulte infrutífero, ou seja, caso o aviso de recebimento da carta seja assinado por
terceiro e não pelo destinatário, e a citação ou intimação não seja atendida, os autos deverão retornar a conclusão. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a
parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código
de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001913-02.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes F.A.F.P. - A.L.T.C.P. - V. Fls. 110/111: Diga a exequente. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1003457-59.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.I.C.T.E.P. R.I.B.P.M. e outros - Vistos. Fl.276: compulsando os autos, verifica-se que a petição conjunta da credora e devedora para o
desbloqueio do licenciamento e também da transferência, foi feita apenas em relação ao veículo de placas CPI-7374 (fl.248),
cujo desbloqueio já foi efetivado (vide fl.253). Em relação ao outro veículo, placas DHT-1172, o pedido foi feito tão somente pela
executada (fl.261), e diante disso, este Juízo determinou o desbloqueio APENAS DO LICENCIAMENTO do veículo, conforme
decisão de fl.262, o que já foi providenciado pela serventia, conforme comprovante acostado à fl.269. Assim, se a parte executada
pretende o DESBLOQUEIO TAMBÉM DA TRANSFERÊNCIA do veículo de placas DHT-1172, deve trazer a anuência da credora,
conforme, aliás, já constou da decisão de fl.262. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003702-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldecyr
Pedro Schineider - Telefônica Brasil S/A - V. Fls. 301. Defiro. Anote-se a extinção e arquivem-se, nos termos da decisão de fls.
296. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003830-56.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que os prazos processuais retomaram seu curso a partir de 4 de maio transato, defiro o pedido de fl.83. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º