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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2093

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2093

Processo 1000512-25.2020.8.26.0370 - Petição Cível - Petição intermediária - Geraldo Baldissera - Rene Silber Sterchele
- No caso, o requerimento apresentado por meio deste processo digital excepcional refere-se ao processo nº000050883.2012.8.26.0370, o qual tramita perante a Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, em meio físico. Pretende, o autor, o
levantamento do valor de R$ 54.365,95, depositado nos aludidos autos, todavia, tal pretensão não pode ser acolhida, porquanto,
pelos fatos narrados na inicial, dessume-se que tal quantia é objeto de litígio, havendo outros interessados em seu levantamento.
Logo, temerário o deferimento do levantamento, sem a análise dos autos físicos. Ademais, consultando os andamentos no
sistema do Tribunal de Justiça, verifico que tal processo físico encontra-se concluso para a apreciação de outras questões
apresentadas, desde o dia 03.03.2020, com localização física no cartório da Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista,
não caracterizando, a hipótese em exame, situação excepcionalíssima de necessidade de consulta aos autos do processo
físico na forma do item 1, g, do Comunicado Conjunto nº 249/2020. Não se justifica, destarte, admitir a exposição de pessoas
ao risco de contágio pela doença que ensejou a decretação de situação de pandemia mundial e a determinação, pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo, de que o trabalho seja feito por sistema remoto, pelo menos até o dia 30.05.2020. Desta feita, indefiro
o requerimento apresentado por meio do presente processo digital. Cessado o regime de trabalho remoto, a serventia deverá
providenciar a impressão das peças do presente processo, juntá-las aos autos do processo físico correspondente e lançar a
movimentação nº 61615 para viabilizar a baixa deste processo digital excepcional, nos termos do item 1, d, do Comunicado
Conjunto nº 249/2020. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LETÍCIA BENEDUZZI (OAB 434898/SP),
JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0000725-82.2019.8.26.0370 (processo principal 1001790-03.2016.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Augusto Juvenazzo - João Francisco da Silva Netto - 1. Recebo a conclusão em razão
de designação da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para funcionar neste processo. 2. Conheço e rejeito os
embargos declaratórios de fls. 59/63, uma vez que objetivam a rediscussão da matéria e novo pronunciamento judicial. E não
cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão da decisão judicial, ainda que sob o pretexto de
omissão, obscuridade, erro ou contradição, objetivando novo pronunciamento que seja favorável ao ponto de vista sustentado
pelo embargante. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 971.884), não se pode confundir negativa
de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. 3. Sob tal perspectiva jurídica, caso o
embargante entenda que a sentença é equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu
ponto de vista, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão “ad quem”. 4.
Tocante ao erro de grafia do nome do autor, tal vício não enseja a oposição de embargos de declaração, até porque facilmente
perceptível tratar-se de mero erro material, todavia, a fim de se evitar maiores discussões, onde se lê “Luiz”, leia-se “Luis”. 5.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios de fls. 59/63. Intime-se. - ADV: ORLANDO RICARDO MIGNOLO
(OAB 140147/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)
Processo 1001571-53.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Doação - Daniela Cristina Rampazo - - Andréia Cristina
Farina Naressi - - Douglas Rampazzo - - Maria Aparecida Rampazzo Jaques - - Daiani Regina Rampazzo - - Daniel Ernesto
Rampazzo - Orlando Rampazzo - - Maria Aparecida Farina Rampazzo - - Inez Rampazzo Rocha - - Valdecir Farina Rampazzo
- 1. Recebo a conclusão em razão de designação da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para funcionar neste
processo. 2. Conheço e rejeito os embargos declaratórios de fls. 166/170 e 173/174, uma vez que objetivam a rediscussão da
matéria e novo pronunciamento judicial. E não cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão
da decisão judicial, ainda que sob o pretexto de omissão, obscuridade, erro ou contradição, objetivando novo pronunciamento
que seja favorável ao ponto de vista sustentado pelo embargante. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp
n. 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da
parte. 3. Sob tal perspectiva jurídica, caso os embargantes entendam que a sentença é equivocada ou tenha realizado uma
valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista, poderão se valer da via recursal adequada submetendo
o seu inconformismo à apreciação do órgão “ad quem”. 4. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios de fls.
166/170 e 173/174. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/
SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP), ADRIANA MAGNI
PUPIM (OAB 388438/SP), JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 0000113-07.2020.8.26.0372 (processo principal 1009319-17.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Benedito Finetto de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.
112: Decorrido o prazo legal para manifestação das partes sobre os ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia ao
imediato protocolo perante o TRF3. Após, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), STEPHANIE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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