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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2095

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2095

Bachiega - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ciente o juízo do quanto certificado à fl. 62. Quanto ao mais,
cumpra-se a parte final da sentença de fl. 57. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002162-89.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Laercio Alexandre - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 28. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP)
Processo 0002163-74.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reintegração - Claudia Betarelli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 27. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP)
Processo 0002231-87.2019.8.26.0372 (processo principal 1000319-09.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Érika Haddad Gouveia Correia - - Luiz Candido Correia Júnior - Petrus Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Fls. 291/294: Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, com razão a embargante.
A discussão trazida à baila cinge-se ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, tratando-se de matéria de ordem
pública, portanto. Conforme informado pela embargante, tanto a sentença de primeiro grau, quanto o V. Acórdão, foram silentes
no tocante aos critérios de correção monetária e juros de mora. Assim, deve prevalecer a regra do art. 405 do Código Civil,
que estabelece a contagem dos juros de mora a partir da citação inicial. No que concerne à alegação da exequente em sede
de manifestação à impugnação, de que a executada não teria incluído em seu cálculo as despesas processuais suportadas
pelo primeiro, razão não lhe assiste, na medida em que houve modificação do ônus da sucumbência pela Instância Superior,
sendo fixada a sucumbência recíproca, com a condenação apenas em honorários advocatícios em favor dos patronos da parte
contrária. Dessa forma, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de fixar o termo inicial dos juros de mora a data da
citação, bem assim homologar o demonstrativo de atualização do débito apresentado pela embargante à fl. 263. Considerando
que já houve expedição de MLE em favor do credor, decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP), LUIS HENRIQUE
DA SILVA (OAB 105374/SP)
Processo 0002268-51.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Concurso Público / Edital - Wolney Calil Canfur
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 30. - ADV: VANESSA DE SOUSA
RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0002279-46.2019.8.26.0372 (processo principal 1001136-73.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcos Pereira de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante a certidão retro, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença, prosseguindo-se no incidente de
precatório instaurado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002289-90.2019.8.26.0372 (processo principal 1001344-23.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nord Drivesystems Brasil Ltda. - Remap Equipamentos Ltda. - Vistos. Fls. 45: Defiro a penhora de bens no
endereço indicado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DA DECISÃO) - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
Processo 0002390-30.2019.8.26.0372 (processo principal 1001298-34.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Elemar Flores de Oliveira - No
prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o
fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 0002532-34.2019.8.26.0372 (processo principal 0006158-08.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Eddy Gilberto de Azevedo - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Manifestese o executado acerca do cálculo apresentado pelo exequente às fls. 304/306, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0002569-61.2019.8.26.0372 (processo principal 1003173-10.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriella Silva Cheiroso Sasaki - Petrus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 63/65:
Recebo os novos embargos declaratórios opostos pela executada, porquanto. No mérito, entendo que razão assiste em parte à
embargante. Primeiramente, diversamente da afirmação da embargante, a decisão de fl. 55 não foi atacada somente por seus
embargos. Conforme se observa às fls. 57/58, houve manifestação do da exequente, informando ao juízo o pagamento somente
do débito principal pela embargante, se omitindo em relação à verba sucumbencial. Nessa esteira, pela decisão de fl. 61, este
juízo entendeu por bem rever em parte a decisão de fl. 55, para o fim de acolher parcialmente a impugnação, o que ensejou a
sucumbência recíproca. Não obstante, considerando as razões expostas pela embargante, e tendo em mente os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, reputo adequada a redução dos honorários advocatícios impostos a cada parte para 20%
sobre a diferença apurada pela exequente. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios, para o fim de
reduzir a parcela honorária imposta à fl. 61 para 20% sobre a diferença apurada pela exequente. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
FRALLONARDO (OAB 174443/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/
SP)
Processo 0002763-66.2016.8.26.0372 (processo principal 0003263-06.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sivalina Rodrigues Neia - Municipio de Monte Mor - Exequente, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), BRUNO HENRIQUE
FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0002835-48.2019.8.26.0372 (processo principal 0007763-18.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - MF Comercio de Gas Ltda EPP - - Marcelo Ferrari da Silva - - Marcelo Ferreira
da Silva - Vistos. 1)Considerando que a executada não foi localizada no endereço onde foi realizada sua citação e, tendo
em vista o disposto no art. 513, § 3º, do NCPC, dou por realizada a sua intimação. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento visando à satisfação de seu crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. 2) Defiro o pedido de pesquisas de
bens juntos aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, devendo a parte solicitante providenciar o recolhimento das respectivas
taxas, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por pesquisa, CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento,
sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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