Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
TJSP 19/05/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

21

recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1002920-37.2019.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jardivina Costa
dos Santos - Derliane de Fátima Tomaz - Contudo, converto neste momento o julgamento em diligência, determinando a
intimação da embargada para que em 15 (quinze) dias junte aos autos as cópias dos autos do feito executivo que deu origem
a estes embargos, especialmente a decisão transcrita às fls. 16 e o recurso de agravo de instrumento transcrito às fls. 17/19,
com a respectiva certidão de trânsito em julgado. Esclareço, para que se evite interposição de recursos protelatórios, que a
providência compete à embargada, de acordo com o quanto disposto no art. 373, inciso II, do CPC/15. Com a juntada, intime-se
a embargante para eventual manifestação, também em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), CAMILA MENDES ROCHA (OAB 412028/SP)
Processo 1002964-90.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Pereira Alves de Campos - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - - 3r Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda
do Tietê - - Topoara Engenharia Ltda. Me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, e assim o faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) RESCINDIR o instrumento particular de promessa de compra e venda (fls.
39/42); ii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao requerente, em parcela única, a quantia correspondente aos
comprovantes de pagamento de 45/61 (parcelas), corrigido pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data de cada desembolso,
e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados deste a citação, aplicando-se o art. 509, §2º, do CPC/15.
No mais, REVOGO a r. decisão de fls. 82, pois não vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15. Verifico que não
é o momento processual oportuno para o deferimento das medidas constritivas requeridas às fls. 33, item 3, as quais serão
apreciadas e decididas no cumprimento de sentença, se o caso. Em razão da sucumbência parcial da parte autora, por força
dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, § 14, do CPC/15, condeno os requeridos,
solidariamente, a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação por elas suportadas, assim como condeno a parte autora a pagar aos advogados das requeridas
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto no § 16 do art. 85 do
CPC/15, e observados os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. Transitada em julgado, expeçase o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV: ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 375627/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP), ANDRE CHIERICE (OAB 242736/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1003072-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Geraldi - J.p. Cunha Horacio Eireli - Vistos. Autorizo ANDERSON GERALDI, CPF 007.812.769-69 acima qualificado a
requerer junto ao INSS e Caixa Econômica Federal, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação
da presente decisão que valerá como alvará, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros,
referente ao(à) J.P. CUNHA HORACIO EIRELI, CNPJ 09.162.067/0001-05,cadastro estadual nº 28.344572-6 telefone (67) 35966996, e-mail: [email protected], nome fantasia Refrinox Carroceria Art Ferro Nova Geração, com sede na BR 152 ,
Nº 4000 , Setor Industrial,Cassilândia - MT , CEP 79.540-000. Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste alvará para diligências perante o Banco
Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006
e Recomendação CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico
acima mencionado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1003196-68.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zacariaas Rodrigues de Melo - Soleteto Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls.93/98: Manifeste-se o exequente . Intimem-se. ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1003242-57.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Quatroni - Marcelo
Rodrigues Freire - - Luciana Caporice da Silva - - Maria Aparecida de Campos Freire - Vistos. Concedo à parte exequente
o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já
decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração
de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo,
fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a
nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1003602-26.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adeilter Giansante - Carlos Eduardo
Salina - Vistos. 1.Defiro a penhora de 1/4 da parte do crédito do executado, Carlos Eduardo Salina, junto a Usina Santa Fé S/A,
com sede na Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê s/nº, Zona Rural, município de Nova Europa-SP, Cep nº 14.920-000, conforme
contrato juntado aos autos, até o limite do seu crédito, R$ 90.086,00 (noventa mil reais e oitenta e seis centavos), devendo
ser depositada a ordem e disposição deste juízo, servindo esta decisão como termo de penhora e ofício, devendo o exequente
comprovar o seu cumprimento, no prazo de 05 dias. Após, intime-se o executado para requerer o que entender necessário,
na pessoa do seu procurador. 2.Defiro a expedição de ofício ao Renajud, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 dias. 3.
Quanto a penhora dos imóveis deverá vir aos autos as certidões atualizadas. 4.Após, tornem conclusos. 5.A presente decisão
servirá, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento. 6.Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP),
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1003668-69.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Augusto
Zanelato de Oliveira Frios - Jhonatas Carlos de Souza - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento,
intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de
extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1003741-75.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Auto Posto 7 de Ibitinga Ltda - M.
W. Enxovais Industria e Comercio Ltda-me - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e não havendo
cumprimento, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), THAMARA CÉSAR VITRO
(OAB 370435/SP)
Processo 1004031-11.2017.8.26.0597 (apensado ao processo 1001661-75.2017.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível Transporte Rodoviário - K.A.P. - - T.C.P.B.A. - - T.M.P. e outro - Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda - 1.Recebo
a habilitação dos herdeiros do autor, nestes autos, às fls.454/456, passando a figurar no polo ativo da ação. Proceda o cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo