TJSP 19/05/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1002920-37.2019.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jardivina Costa
dos Santos - Derliane de Fátima Tomaz - Contudo, converto neste momento o julgamento em diligência, determinando a
intimação da embargada para que em 15 (quinze) dias junte aos autos as cópias dos autos do feito executivo que deu origem
a estes embargos, especialmente a decisão transcrita às fls. 16 e o recurso de agravo de instrumento transcrito às fls. 17/19,
com a respectiva certidão de trânsito em julgado. Esclareço, para que se evite interposição de recursos protelatórios, que a
providência compete à embargada, de acordo com o quanto disposto no art. 373, inciso II, do CPC/15. Com a juntada, intime-se
a embargante para eventual manifestação, também em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), CAMILA MENDES ROCHA (OAB 412028/SP)
Processo 1002964-90.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Pereira Alves de Campos - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - - 3r Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda
do Tietê - - Topoara Engenharia Ltda. Me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, e assim o faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) RESCINDIR o instrumento particular de promessa de compra e venda (fls.
39/42); ii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao requerente, em parcela única, a quantia correspondente aos
comprovantes de pagamento de 45/61 (parcelas), corrigido pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data de cada desembolso,
e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados deste a citação, aplicando-se o art. 509, §2º, do CPC/15.
No mais, REVOGO a r. decisão de fls. 82, pois não vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15. Verifico que não
é o momento processual oportuno para o deferimento das medidas constritivas requeridas às fls. 33, item 3, as quais serão
apreciadas e decididas no cumprimento de sentença, se o caso. Em razão da sucumbência parcial da parte autora, por força
dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, § 14, do CPC/15, condeno os requeridos,
solidariamente, a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação por elas suportadas, assim como condeno a parte autora a pagar aos advogados das requeridas
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto no § 16 do art. 85 do
CPC/15, e observados os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. Transitada em julgado, expeçase o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV: ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 375627/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP), ANDRE CHIERICE (OAB 242736/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1003072-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Geraldi - J.p. Cunha Horacio Eireli - Vistos. Autorizo ANDERSON GERALDI, CPF 007.812.769-69 acima qualificado a
requerer junto ao INSS e Caixa Econômica Federal, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação
da presente decisão que valerá como alvará, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros,
referente ao(à) J.P. CUNHA HORACIO EIRELI, CNPJ 09.162.067/0001-05,cadastro estadual nº 28.344572-6 telefone (67) 35966996, e-mail: [email protected], nome fantasia Refrinox Carroceria Art Ferro Nova Geração, com sede na BR 152 ,
Nº 4000 , Setor Industrial,Cassilândia - MT , CEP 79.540-000. Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste alvará para diligências perante o Banco
Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006
e Recomendação CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico
acima mencionado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1003196-68.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zacariaas Rodrigues de Melo - Soleteto Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls.93/98: Manifeste-se o exequente . Intimem-se. ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1003242-57.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Quatroni - Marcelo
Rodrigues Freire - - Luciana Caporice da Silva - - Maria Aparecida de Campos Freire - Vistos. Concedo à parte exequente
o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já
decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração
de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo,
fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a
nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1003602-26.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adeilter Giansante - Carlos Eduardo
Salina - Vistos. 1.Defiro a penhora de 1/4 da parte do crédito do executado, Carlos Eduardo Salina, junto a Usina Santa Fé S/A,
com sede na Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê s/nº, Zona Rural, município de Nova Europa-SP, Cep nº 14.920-000, conforme
contrato juntado aos autos, até o limite do seu crédito, R$ 90.086,00 (noventa mil reais e oitenta e seis centavos), devendo
ser depositada a ordem e disposição deste juízo, servindo esta decisão como termo de penhora e ofício, devendo o exequente
comprovar o seu cumprimento, no prazo de 05 dias. Após, intime-se o executado para requerer o que entender necessário,
na pessoa do seu procurador. 2.Defiro a expedição de ofício ao Renajud, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 dias. 3.
Quanto a penhora dos imóveis deverá vir aos autos as certidões atualizadas. 4.Após, tornem conclusos. 5.A presente decisão
servirá, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento. 6.Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP),
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1003668-69.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Augusto
Zanelato de Oliveira Frios - Jhonatas Carlos de Souza - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento,
intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de
extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1003741-75.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Auto Posto 7 de Ibitinga Ltda - M.
W. Enxovais Industria e Comercio Ltda-me - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e não havendo
cumprimento, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), THAMARA CÉSAR VITRO
(OAB 370435/SP)
Processo 1004031-11.2017.8.26.0597 (apensado ao processo 1001661-75.2017.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível Transporte Rodoviário - K.A.P. - - T.C.P.B.A. - - T.M.P. e outro - Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda - 1.Recebo
a habilitação dos herdeiros do autor, nestes autos, às fls.454/456, passando a figurar no polo ativo da ação. Proceda o cartório
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