TJSP 19/05/2020 - Pág. 2273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da
Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALBA MICHELE
SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1023932-85.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0081452-96.2018.8.26.0100
- 42ª VARA CIVEL FORO CENTRAL CIVEL COMARCA DE SAO PAULO SP) - Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos.
Devolva-se, com presteza. Int. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1024285-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romualdo Colaço da
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 1026727-69.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Veronika Barauskaite
Vasiunas - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1028909-57.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017847-95.2017.8.26.0068 - 6ª VARA CIVEL) Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios Cgs Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ep - Vistos. Recolha a Autora, em
cinco dias, o valor da diligência do Oficial de Justiça. Feito isto, cumpra-se, novamente, observando-se o endereço informado
às fls. 49, servindo esta de mandado. A ordem de arrombamento e o reforço policial ficarão a critérios do Oficial de Justiça, se
verificada a necessidade, ficando, desde já, autorizados. Oportunamente, devolva-se. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA
(OAB 88492/SP)
Processo 1028924-94.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Antônio Santana de Vasconcelos - - Zilda Souza de Vasconcelos - Cipasa Participações Ltda - - H.r.t. Empreendimentos e
Participações Ltda. - - Saphyr Administradora de Centros Comerciais S/A - - Abaco Investimentos Ltda. - - Rec Saphyr Osasco
Empreendimentos S.a. - - Shambhala - Administração de Imóveis e Bens Próprios Ltda. - - Geni Munhoz Correa - - Celso Ricardo
de Moraes - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - - SVB Participações e Planejamento Ltda. - Me - Vistos. Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES
SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), FLAVIA PUERTAS BELTRAME (OAB
267438/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1029591-75.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007325-48.2017.8.26.0152 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Cotia) - Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Parque das Rosas - Vistos. Devolva-se, com
presteza. Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1029950-25.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Lais Carvalho dos Santos Ramos
- Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Ademais, no caso de relação de dependência financeira, adota-se o critério utilizado, em regra, pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, de renda familiar não superior a três salários mínimos (artigo 2º, inciso I, da Deliberação CSDP
nº 137, 25 de setembro de 2009). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, em relação aos familiares de quem é dependente: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0001475-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1000343-64.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Rocha Calderon e Advogados Associados - Terezinha Vieira de Araújo - Vistos. HOMOLOGO para que produza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º