TJSP 19/05/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2297
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86 do CPC, condeno as rés ao pagamento dos honorários
advocatícios ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º,
do Código de Processo Civil), além de 70% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Por força
do artigo 86 do CPC, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono das rés, no valor de R$ 2.000,00
fixados por equidade, além de 30% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Com o trânsito
em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SMADAR ANTEBI (OAB 233857/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1022618-07.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória (sem cumprimento-parte
interessada não forneceu os meios necessários). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1024845-04.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luana Martins - Todos os feitos que
tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se
desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação
judicial, o processo será retomado e encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes
a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de
modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o
interessado a impressão e encaminhamento do ofício (s) e na sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV:
LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1025784-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Damaris Caroline da Silva - Danielle da Cruz Romeiro - Todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca
de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais.
Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e
encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento
dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os
transtornos causados pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o interessado a impressão e encaminhamento
do ofício (s) e na sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV: MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ),
PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1029420-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Pavan Zanetti Indústria Metalúrgica Ltda - Newton Roberto Zanetti e outro - Banco Bradesco S/A - Defiro os pleitos acenados por ambos os contendentes, às fls. 752 e
753. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1030884-80.2019.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Energy Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Manifeste-se a autora sobre a certidão de decurso de prazo lançada aos autos. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
(OAB 122124/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0004602-22.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003762-97.2016.8.26.0405) (processo principal 100376297.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.I.A.B.C. - - G.A.B.C. - E.J.B.C. - Atenta ao parecer ministerial
e ante a concordância da parte ré, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 38, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios
à patrona nomeada como defensora dos exequentes (fls. 06/07), em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.C., arquivando-se
este processo digital. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), EVAILSA REGO BARBOSA (OAB 14816/PI)
Processo 1000065-74.2018.8.26.0542 (apensado ao processo 1025732-85.2018.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M.T.N. - Certifique a Serventia o andamento do Processo n 1025732-85.2018, Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. Osasco, 28 de abril de 2020. - ADV: MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB 219863/SP)
Processo 1000163-82.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.T.A.S. - - C.A.S. - - O oficio está disponível
para impressão e encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, após publicação
arquivo. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1000338-81.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - J.S.S.F. - Cadastre o advogado do requerido.
Aguarde-se manifestação por 10 (dez) dias. Decorrido, retornem os autos ao arquivo. Osasco, 28 de abril de 2020. - ADV: ANA
PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB
423729/SP)
Processo 1001619-96.2020.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - N.R.S. - Recebo a petição
de fls. 22/27 como aditamento à inicial. Trata-se de ação proposta por N. R. da S. e A. S. de O. visando regulamentar a
guarda, regime de visitas e pensão alimentícia em relação à filha menor A. V. R. S. Estando preenchidos os requisitos legais,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes na petição inicial e aditamento de fls. 01/03 e 22/27, mesmo
porque não houve oposição por parte do nobre representante do Ministério Público. Em consequência, julgo extinto o processo,
o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Determino que a serventia
certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Dê-se ciência às
partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP)
Processo 1001887-87.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Elisangela Bastos Nogueira de
Sousa - Daniel Nogueira de Sousa - - Eduardo Teixeira de Sousa - - Diná Teixeira de Sousa - - João Teixeira de Sousa - José
Aparecido Nogueira - Vistos. Fls. 223. Defiro a cota do Ministério Público e determino que a requerente cumpra-se na integra
o item “1”, requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, deverá a serventia promover a conferência dos depósitos nos
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