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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2319

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2319

MAGALHÃES COSTA (OAB 387391/SP)
Processo 0008781-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1015435-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.E.C.A. - R.C.A. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/
SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0009147-38.2019.8.26.0405 (processo principal 1011467-49.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - I.E.L.S. - Providencie a patrona da exequente, no prazo legal, novo preenchimento do MLE, pois
a beneficiaria é sempre a parte. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
Processo 0017728-13.2017.8.26.0405 (processo principal 0010954-45.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença V.R.P.C.R.S. - Edvanio Reis Santos - Vistos Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em que V.R.P.C.R.S rep. Por M.P.C
move em face de E.R.S, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de
trinta dias. Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485
do Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls. 104/105). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a
ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CARLOS VINÍCIUS FERRER COSTA (OAB 385670/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018122-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1000595-43.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.B.R.S. - E.B.S. - Vistos. Retro: Esclareça a exequente o quanto requerido pelo Ministério Público, no prazo de dez
dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: MARLI MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP), KAUÊ AUGUSTO DA
COSTA GOI (OAB 421202/SP)
Processo 0018759-68.2017.8.26.0405 (processo principal 0046715-35.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.F.S. e outro - Vistos. Cuida-se de pedido de penhora dos bens que guarnecem o lar do requerido. Na espécie,
a exequente comprovou que o executado foi pessoalmente intimado para pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, mas permaneceu inerte (fls. 112/113). Indeferido o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da
sociedade em que o executado integra o quadro societário (fls. 115/116), e à vista da inexistência de outros bens, a exequente
apresentou o pedido ora em análise (fl. 128). Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos
bens que guarnecem a residência do executado, que sejam de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, a fim de garantir a execução, observado o limite constante na planilha do cálculo
do débito apresentada à fl. 129. Expeça-se o necessário para o endereço de fl. 113. Intime-se. - ADV: ELLEN FERNANDES
ARANHA (OAB 337363/SP), ANDERSON FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 378408/SP)
Processo 0019516-96.2016.8.26.0405 (processo principal 1006761-91.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.L.A.B. e outro - Vistos Trata-se de ação de Fixação em que E.A.B e E.L.A.B rep.Por D.A.N move em face de
A.D.B.S, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias.
Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do
Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado (107/108). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 0019623-72.2018.8.26.0405 (processo principal 0050750-72.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - D.A.S. - - J.A.S. - J.M.F.S. - Fls.94 : Comprove o patrono a distribuição nos autos para o regular andamento ao feito.
- ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 0026938-25.2016.8.26.0405 (processo principal 0033895-23.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Marcelo
Santana dos Santos - Vistos Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em que I.C.S move em face de M.S.S, qualificados
na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias. Intimada pessoalmente
a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil,
quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls.119). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas
as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0031404-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1003610-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.P.S. - - G.B.P.S. e outro - R.B.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de
seu patrono, para que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 43/45 e 46/47, no prazo de 48hs, sob pena de
prisão. Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/
SP), CRISTIANE MARCONDES DOVICO (OAB 348338/SP)
Processo 0031404-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1003610-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.P.S. - - G.B.P.S. e outro - R.B.S. - Vistos. Diga a exequente acerca da
contraproposta no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE MARCONDES
DOVICO (OAB 348338/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/
SP)
Processo 0031978-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1012449-92.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - D.H.A. - E.J.S.A. - Ciência ao exequente do teor da petição de fls. 100/101. Fica o exequente intimado, por meio do
seu procurador, a deixar de contatar a executada, por qualquer meio, até a final solução da demanda. Aguarde-se a audiência
designada para o dia 13 de agosto de 2020, às 14h30, como determinado à fl. 98. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 147459/SP), DARIO EVARISTO BANDEIRA DOS REIS (OAB 381519/SP)
Processo 1001052-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.C. - C.N.C. - Vistos. As petições e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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