TJSP 19/05/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2893
(OAB 287215/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 0017829-72.2018.8.26.0451 (processo principal 1019510-31.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bmg S/A - Marli Tardivelli Urze - Vistos. Ante a concordância da parte autora acerca da satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Calculem-se as custas
finais, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em
caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P.R.I. E arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$
138,05) - ADV: ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
Processo 1000379-31.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Melissa Succar Tacla - Icaro
de Souza - Vistos. Fls. 192/221: Vista à parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). Especifiquem provas, justificando-as. Sem
prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE
TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP), GILSON AMAURI GALESI
(OAB 163814/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP), PEDRO VINICIUS
BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1000601-96.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maria Salete de Oliveira - Vistos. Atenda a parte requerida, integralmente, o despacho de fls. 59. Int. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1000667-13.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Adilson Tavares de Lima
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 140/141: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o autor. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1002049-25.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Rodrigues Castilho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sobre a impugnação ao cálculo de fls 487/488, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002575-08.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Rafaelly Beatriz Cardoso Raymundo - Vistos. Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o
acordo realizado entre as partes de fls. 112/113. E, tendo em vista o pagamento do débito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Fls. 114: Arbitro os honorários advocatícios
da advogada da requerida em 100% do valor da tabela. Expeça-se, oportunamente, a competente certidão. P.I. e arquivem-se.
- ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), LETICIA REGONHA (OAB 377681/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
(OAB 226005/SP)
Processo 1003538-21.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacyr de Goes
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 124/125: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOEDIL
JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), DANIELE PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Processo 1003745-15.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Batista Alves - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante o depósito do valor do débito efetivado pelo réu antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, que contou com a concordância do autor (fls. 159), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação, nos
termos do art. 526, parágrafo 3o., do CPC. Defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do autor, providenciando
o patrono do autor o preenchimento do formulário para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), comunicando-se este Juízo. P.I. e
arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCIO
ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004450-86.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - ODAIR DONADELLI na pessoa de Rosemary de Fátima Maroni Donadelli - ROSEMARY DE FÁTIMA MARONI DONADELLI - IRENE MARONI QUAGLIO - - ORLANDO APARECIDO MARONI - - ANTONIA
MARONI - - ENORÉDIA MARONI MAGIOLO - - NEUZA MARONI - - BENEDITO ANTONIO MARONI - - MARIA INEZ MARONI
- - WALTER MARONI - - LOURDES MARONI - - JAIR MARONI - - NATAL JOSÉ MARONI - - EDSON MARONI - - JOÃO OTÁVIO
MARONI - Vistos. Fls. 378/379: Defiro a expedição de cartas de intimação dos coproprietários do imóvel, ou seja, Irene Maroni
Quaglio, Natal José Maroni, Benedito Antonio Maroni, Lourdes Moranez, e João Otavio Maroni, acerca da penhora do imóvel,
nos endereços declinados. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004466-30.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza
Florença - João Mario Zilli Ometto - Vistos. Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes de fls. 89/92. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que o processo será extinto e arquivado,
independentemente, de nova intimação. P.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1005744-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - DCA - BIOENERGÉTICA DISTRIBUIDORA DE COMMODITTIES AÇUCAREIRA - Raizen Energia S.a - - SHELL BRASIL PETRÓLEO TLDA. - - Cosan S A
Indústria e Comércio Cnpj 50746577000115 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Tratando-se de ação de cobrança, cumulada
com indenização por danos morais, retifique-se a classe da ação, para procedimento comum. Fls. 71/73: Recebo como emenda
à inicial, para o fim de incluir as empresas declinadas no polo passivo da ação. Anote-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de
êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente
um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de
trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável
do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: LEANDRO LOPES ADVOCACIA (OAB 94530/PR), LEANDRO
CESAR LOPES DE SOUZA (OAB 94530/PR)
Processo 1005768-07.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Olinda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º