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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 321

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

321

declaração/inclusão de restrição para circulação de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s).Com a(s) resposta(s), manifestese o(a/s) interessado(a/s), no prazo de quinze dias, o que entender de direito cabível.Em caso de inércia,intime-se-o(a/s), por
via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Itanhaem, 28 de abril de
2020. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 0005093-63.2016.8.26.0266 (processo principal 1000551-19.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marcos Antonio Calza - MARIA DOLORES PRUANO RAMOS - Vistos. Páginas 267/268: Manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI
(OAB 74424/SP)
Processo 0005837-87.2018.8.26.0266 (processo principal 0011881-64.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Cheque - Frank Willian Miranda Lima - David Patara Quintaes - Pag.110:Considerando as recomendações, inclusive do C.N.J.,
por meio das respectivas metas de nivelamento, no sentido de que o processo não deve eternizar-se, defiro a suspensão da
marcha processual por trinta dias conforme requerido, findo o qual deverá manifestar-se o(a) exequente em termos de regular
prosseguimento do feito, requerendo expressamente o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Int. Itanhaem, 12 de
maio de 2020. - ADV: FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA (OAB 155353/SP), THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/
SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 0007479-32.2017.8.26.0266 (processo principal 1000268-25.2017.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Sergio Rodrigues de Souza - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ao analisar o conteúdo da
petição de páginas 219/239, verifica-se que não se reporta a este feito. Desse modo, deverá o banco executado, no prazo de
15 (quinze) dias, esclarecer a razão do peticionamento de páginas 219/239 e manifestar-se sobre o teor da petição de páginas
211/216. Saliento que atos meramente protelatórios não serão admitidos e estão sujeitos as sanções impostas pela legislação
pátria. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB
184725/SP)
Processo 0007939-82.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1003503-63.2018.8.26.0266) (processo principal 100350363.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Angela de Jesus Santos Silva - - MICHAEL
SANTOS SILVA - Alessander de Almeida Brito - Pags.97/98:Defiro, apenas, a expedição de ofício para informações acerca da
existência de proventos de aposentadoria/pensão em nome do executado, com os respectivos valores. Com as informações,
tornem os autos conclusos para decisão acerca da efetivação de eventual penhora. Itanhaem, 15 de maio de 2020. - ADV:
DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 0007939-82.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1003503-63.2018.8.26.0266) (processo principal 100350363.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Angela de Jesus Santos Silva - - MICHAEL
SANTOS SILVA - Alessander de Almeida Brito - Ante a excepcionalidade devido à pandemia do novo coronavírus, deverá o
requerente/exequente manifestar-se quanto à possibilidade de promover o encaminhamento do ofício de fls. 100 ao destinatário
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos em caso positivo. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB
352107/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 1000210-17.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Creuza Faustino
- Banco Itaú Unibanco S/a. - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação,
para DECLARAR a inexigibilidade do débito impungado na inicial, CONDENANDO a instituição financeira requerida a restituir
a autora referido valor, atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação,
bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), devidamente atualizados pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula nº 362, do STJ)
e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também, a partir desta data, julgando extinto o processo com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as
custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa em 20% (vinte por cento) do valor
da condenação, com suporte no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários à dativa no patamar máximo
da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: MARLI
NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000535-89.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Nilson da Silva - Romilda Cerqueira Machado - Antônio Luiz Alonso - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ
NILSON DA SILVA e ROMILDA CERQUEIRA MACHADO contra ANTONIO LUIZ ALONSO, e, assim, ADJUDICO aos autores
o imóvel descrito na exordial, valendo esta sentença, com o trânsito em julgado, como título hábil à transferência do imóvel.
Custas pelos autores, sem condenação em verba honorária por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, bem
como pela ausência de resistência ao pedido. Ante ao disposto no Provimento CG nº 61/2013, e considerando as vantagens,
notadamente a celeridade, que a opção ali fornecida pode propiciar, inclusive desafogando a já assoberbada máquina judiciária,
determino que, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, sejam os autos disponibilizados ao interessado, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, querendo, providencie, via extrajudicial, a obtenção da competente carta de adjudicação.
Na hipótese de pretender a confecção pela Serventia Judicial, deverá a parte providenciar, em 05 (cinco) dias, o pagamento das
custas/despesas processuais devidas, se o caso, bem como o prévio fornecimento das peças necessárias. P.I.C., arquivandose, oportunamente. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1000589-94.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Planam Forros e Divisorias Ltda - Maria
Zulmira Pires Dionizio - Págs. 225/226: Manifeste-se a executada no prazo legal. - ADV: CAIO GOMES SPIRANDELLI (OAB
375220/SP), MUNIR CHEDID SILVA (OAB 211126/SP)
Processo 1000589-94.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Planam Forros e Divisorias Ltda Maria Zulmira Pires Dionizio - Pags.222/223 e 228: Defiro.Oficie-se conforme requerido, indicando prazo de quinze dias para
resposta.O ofício deverá ser encaminhado como “diligência do Juízo”. Itanhaem, 12 de maio de 2020. - ADV: CAIO GOMES
SPIRANDELLI (OAB 375220/SP), MUNIR CHEDID SILVA (OAB 211126/SP)
Processo 1000589-94.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Planam Forros e Divisorias Ltda - Maria
Zulmira Pires Dionizio - Ante a excepcionalidade devido à pandemia do novo coronavírus, deverá o requerente/exequente
manifestar-se quanto à possibilidade de promover o encaminhamento do ofício de fls. 230 ao destinatário no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovando nos autos em caso positivo. - ADV: MUNIR CHEDID SILVA (OAB 211126/SP), CAIO GOMES SPIRANDELLI
(OAB 375220/SP)
Processo 1000796-25.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronaldo
Gama Soares - Pag.180:Considerando as recomendações, inclusive do C.N.J., por meio das respectivas metas de nivelamento,
no sentido de que o processo não deve eternizar-se, defiro a suspensão requerida, a qual, perdurará pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, nos termos dos artigos 313 e 921, ambos do C.P.C., findo o qual deverá manifestar-se o(a) exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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