TJSP 19/05/2020 - Pág. 751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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Processo 0001556-22.2018.8.26.0288 (processo principal 1000551-79.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcus Vinícius de Melo Me - Marcio Roberto do Nascimento Fernandes - Vistos. Fls. 77: Indefiro a expedição de
ofício ao Cartório de Notas e Protestos de Letras e Títulos, uma vez que pode qualquer interessado obter tal informação por
meio de simples requerimento, de sorte que, ausente qualquer prova da impossibilidade de a parte providenciar o documento
necessitado, resta inviável que se transfira ao Poder Judiciário tal incumbência que cabe ao demandante. Intime-se. - ADV:
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 0001651-52.2018.8.26.0288 (processo principal 1002019-78.2017.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson Rodrigues da Cunha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito
em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do
art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0001919-72.2019.8.26.0288 (processo principal 1001530-07.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em
julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art.
1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), MARIA LUIZA
BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0001932-71.2019.8.26.0288 (processo principal 1000322-85.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Juliano Eduardo de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato,
o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos
termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB
398950/SP)
Processo 0002110-54.2018.8.26.0288 (processo principal 1000875-35.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Diego Leite Santana 35124161876 - Norton N Nga Rezende Neves Me - Vistos. Manifeste-se o
exequente acerca da petição e documento de fls. 79/80. Intimação. - ADV: JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB
199656/SP)
Processo 0002111-39.2018.8.26.0288 (processo principal 0000897-18.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - José Eduardo Lourenço Favaro - ROC - Radiologia Odontologica Carmelitana Ltda ME - Vistos. Fls.
121: Apresente a procuradora, Maristela Ferreira Bozzo, o comprovante de comunicação da renúncia ao mandante, conforme
mencionado na petição, nos termos do artigo 112 do CPC. Intime-se. - ADV: MARISTELA FERREIRA BOZZO (OAB 403206/
SP)
Processo 0002239-59.2018.8.26.0288 (processo principal 1000092-43.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Gustavo da Mata Pugliani - Aloisio de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 65: Indefiro o pedido, foi prolatada
sentença de extinção às fls. 63. Ademais, nos Juizados Especiais, em face de sentença, cabe recurso inominado, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 9.099/95. Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 0002478-29.2019.8.26.0288 (processo principal 1002950-47.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução com
fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique,
de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se
os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI
HENRIQUE (OAB 315082/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0002480-96.2019.8.26.0288 (processo principal 1003373-07.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução com
fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique,
de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os
autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB
194155/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0002511-19.2019.8.26.0288 (processo principal 1003280-44.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução com
fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique,
de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se
os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI
HENRIQUE (OAB 315082/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0002513-86.2019.8.26.0288 (processo principal 1003278-74.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º