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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 12

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

12

Processo 0000262-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1001340-45.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 28), homologo o cálculo de fls. 17/20 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0000330-70.2020.8.26.0236 (processo principal 1003251-53.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Intime-se o INSS para que em 15 (quinze) dias se manifeste nestes autos acerca da petição do exequente de fls. 34/37,
e, especialmente, acerca da planilha de cálculos juntada às fls. 38, em que houve alteração (redução) dos valores executados
(R$ 19.291,36 de valor total). Intime-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000545-46.2020.8.26.0236 (processo principal 1001187-36.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Jose da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Considerando a manifestação
lançadas nos autos, às fls.05/06 e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo, uma vez que perdeu seu objeto,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento
dos autos. P. I. C. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0000547-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1004971-89.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Onacir Aparecido de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Tendo em vista a concordância do INSS, às fls.12, com o cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o (fls. 03/06) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0000565-37.2020.8.26.0236 (processo principal 1003527-84.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Pedro Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim,
considerando-se o quanto acima exposto, homologo os valores indicados pelo exequente, de R$ 9.000,00 (nove mil reais), como
sendo os valores devidos pelo INSS a título de multa por descumprimento à determinação do juízo. Prossiga-se a execução,
em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN
ROCHA (OAB 238664/SP), ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0000653-75.2020.8.26.0236 (processo principal 1003073-12.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - APARECIDO BENEDITO FERREIRA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 17: Diante da concordância do executado, homologo o cálculo de fls. 03/07 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o ofício requisitório. Aguarde-se em cartório os pagamentos. Efetivado o
depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso
o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000708-26.2020.8.26.0236 (processo principal 0000309-41.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Conceição Aparecida da Silva e outro - Instituto Nacional do
Seguro Social - Fls. 80/81 e 82/83: ciência ao exequente. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000775-88.2020.8.26.0236 (processo principal 1004475-94.2016.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Aposentadoria por Invalidez - ADONIAS EZEQUIEL COLIM - - Rosemarie Gazetta Marconato - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS, às fls.13, com o cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o
(fls.01/04 e 10) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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