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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1413

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1413

de Redução de Demandas judiciais, a serventia deverá abrir vista dos autos ao Procurador da autarquia previdenciária, pelo
prazo de trinta dias, a fim de que apresente os cálculos do que entender devido. Caso o credor, oportunamente, concorde com
o cálculo, evitando oposição de impugnação pela autarquia, certamente a execução será agilizada. Na hipótese de silêncio
quanto ao cumprimento da ordem judicial, intime-se o INSS, através de seu procurador, para que proceda a retransmissão do
ofício expedido à fl. 126 ao órgão administrativo competente para implantação do benefício. Intime-se (inclusive o INSS). - ADV:
JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1007510-46.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Emerson da Silva
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renaro Mari Neto - Vistos. Fls. 367: aguarde-se o decurso do prazo para
a autarquia se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar defesa, nos termos da decisão de fls. 355. Int. Maua, 18 de maio
de 2020. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), CLAUDIA
APARECIDA MORENO (OAB 317741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0002169-22.2019.8.26.0348 (processo principal 1002800-80.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - - Mário Montandon
Bedin - - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o pagamento do débito
exequendo em razão do depósito efetuado, e não havendo manifestação da parte interessada acerca de eventuais diferenças
a serem apuradas (fls. 42), julgo extinta a execução de sentença requerida por Bruno Guilherme Vargas Fernandes e Outros
contra Prefeitura Municipal de Mauá, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do depósito efetuado a fls. 40 em favor do exequente. Após a publicação desta sentença, providencie a Serventia a expedição
do respectivo mandado de levantamento, devendo ser observado o formulário MLE juntado a fls. 43. Sem custas, na forma
da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Mauá, 14 de maio de 2020. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0002445-19.2020.8.26.0348 (processo principal 1009645-31.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Aglon Comércio e Representações Ltda - Complexo de Saude de
Maua Cosam (Hospital de Clinicas Dr. Radames Nardini) - Vistos. Fls. 35/46: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, em 15 (quinze) dias. Outrossim, tendo em vista que o executado já
apresentou defesa, providencie a serventia o cancelamento do mandado de intimação nº 348.2020/008971-5, que ainda não
foi distribuído. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB
253340/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 0003191-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1008778-43.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Doroti Pereira Lima - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, para inclusão do executado no polo passivo (cadastrando-se,
igualmente, o respectivo advogado). Para inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0010667-44.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Antonia
Silvia de Souza Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Ciência às partes acerca do regular processamento do ofício
requisitório. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0013520-89.2019.8.26.0348 (processo principal 1007815-64.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - R.S.F. - P.M.M. - Vistos. Fls. 103: Ciência à exequente sobre o teor do documento
de fls. 104, por cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0013786-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002868-30.2018.8.26.0348) (processo principal 100286830.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Mário Montandon Bedin - - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - Município de
Mauá - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado, e não havendo manifestação da parte
interessada acerca de eventuais diferenças a serem apuradas (fls. 37), julgo extinta a execução de sentença requerida por Mário
Montandon Bedin e Outros contra Município de Mauá, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do depósito efetuado a fls. 33 em favor do exequente. Após a publicação desta sentença, providencie a
Serventia a expedição do respectivo mandado de levantamento, devendo ser observado o formulário MLE juntado a fls. 38. Sem
custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. Mauá, 13 de maio de 2020. - ADV: BRUNO GUILHERME VARGAS
FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP),
DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0014270-91.2019.8.26.0348 (processo principal 1010636-12.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gilda Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 107: Ciência
à exequente sobre o teor do documento de fls. 108, por cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0015477-62.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002006-30.2016.8.26.0348) (processo principal 100200630.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Beatriz
de Souza Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 125/126: Fica intimado o Município réu, por seu advogado,
acerca da manifestação favorável da exequente ao tratamento pela rede pública de saúde, esclarecendo quanto à possível
disponibilização dos meios necessários. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0017302-41.2018.8.26.0348 (processo principal 1006979-62.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Letícia Garcia Donato - Município de Mauá - Vistos, Ante as informações
prestadas, expeça-se novo MLE em favor da parte autora. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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