TJSP 21/05/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB
223932/SP)
Processo 0005535-69.2019.8.26.0348 (processo principal 1010190-38.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pantera Imoveis Ltda - Dustamp Industria Metalurgica Ltda Epp - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, os autos aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: ODAIR RENALDIN
(OAB 100836/SP)
Processo 0006079-57.2019.8.26.0348 (processo principal 1000600-37.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Paula de Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- - Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos, Decorre do silêncio da exequente com relação ao determinado a fls.
335, o cumprimento integral da condenação, de modo que julgo extinta a execução de sentença, entre as partes supra, com
fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo
dos executados. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. PIC - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ
(OAB 307123/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0006082-12.2019.8.26.0348 (processo principal 1006152-80.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Carina Estela Ramos - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Manifeste-se a autora,
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo digital. - ADV:
FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0007110-15.2019.8.26.0348 (processo principal 1003963-95.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jonatas da Silva - - Jadiel da Silva - M.m. Comércio Atacadista de Pneus Ltda-me - Vistos. Ante o depósito
realizado (com o consequente levantamento em favor dos credores) e a ausência de manifestação dos exequentes acerca de
eventuais diferenças a serem apuradas, nos termos do despacho de fls. 98 (fls. 101), julgo extinta a execução de sentença
requerida por Jonatas da Silva e Outro contra M.M. Comércio Atacadista de Pneus Ltda - ME, com fundamento no artigo 924,
II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado. Calcule-se o
valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. P.I.C. Mauá, 18 de maio de 2020. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
224770/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0007631-57.2019.8.26.0348 (processo principal 0000619-36.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) - Jaco de Oliveira Vitor Tendo decorrido o prazo para manifestação do executado acerca dos valores bloqueados, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), ANDREA GIOVANA
PIOTTO (OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB 317255/
SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0008194-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1012121-76.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Saint Luzia Administração e Participações Ltda. - Tonhocar Multimarcas Ltda - Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, os autos aguardarão eventual provocação
no arquivo. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
301374/SP)
Processo 0009137-05.2018.8.26.0348 (processo principal 1005790-78.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - M.R.S. - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 130 e determino
a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a
eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP), CAMILA
PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), NATHALIA DOS SANTOS SUPINO
(OAB 388933/SP), LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP), NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP)
Processo 0009382-79.2019.8.26.0348 (processo principal 1000744-11.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael Souza da Silva - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Epp - Vistos. Ante o
silêncio do exequente com relação ao prosseguimento, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: RUDIE
OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP)
Processo 0010568-40.2019.8.26.0348 (processo principal 1006160-28.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Rogério de Camargo Rodrigues - - Gilmara Oliveira de Queiroz Rodriguez - Gafisa S/A - Ciência
ao réu, acerca do ofício de 144/151 e certidão de fls. 152. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 0011517-98.2018.8.26.0348 (processo principal 0018533-55.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Permatti Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Botanica Reino Vegetal Ltda - Fls. 181/186: Indefiro o pedido de
renúncia apresentado pelo procurador do executado, eis que não há demonstração inequívoca de que o mandante foi cientificado.
Os documentos apresentados nada prova no sentido da ciência inequívoca do mandante. Até que o procurador demonstre ter
cientificado o mandante, nos termos do artigo 112 do CPC, continuará a representa-lo nos autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO
GUERRA (OAB 274118/SP), JOSE RAYMUNDO GUERRA (OAB 56857/SP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP)
Processo 0012265-96.2019.8.26.0348 (processo principal 1006688-86.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Indústria de Sabão Marluce Ltda - Epp - Dona Clara Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI - Vistos. Fls.
92: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se e
aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. Maua, 18 de maio de 2020. - ADV: VICTOR GAUER SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º