TJSP 21/05/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação)
e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem
prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para
efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Assim, providencie o reconvinte a distribuição da reconvenção,
providenciando-se ainda o pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção
apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação, no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: FRANCISCO
AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1000632-41.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Anna Letícia Malagoli
da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Fls. 575/579: Ciente do depósito realizado equivalente a 50%
dos honorários períciais (R$ 1.000,00 às fls. 577/578). Após a informação do trânsito em julgado do agravo, não havendo
mudanças no acórdão proferido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento de 50% dos
honorários periciais que arbitro em R$ 2.000,00. Com a juntada do depósito, comunique-se o perito nomeado. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000759-42.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex Souza Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Fls. 133/134: Aguarde-se a realização da perícia. Oportunamente será analisado a real
necessidade de designação de audiência para depoimento pessoal da parte. No mais, após a retomada da realização dos atos
periciais, cumpra-se a r. Decisão de fls. 129/130. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000886-77.2020.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Ivone Aparecida Matheus Fernandes - João Carlos Lourenço
Gasques - No prazo de 15 dias, manifeste-se a pare autora acerca dos Embargos apresentados. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. - ADV:
JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001329-28.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geysa Nascimento dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Em réplica,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANA MARIA BARBOSA CARNEIRO (OAB 418890/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001399-45.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consorcios Ltda - Recebo a petição de fls 89, em aditamento à inicial, observando-se. Aguarde-se o cumprimento integral da
determinação de fls 86 pelo autor (restou comprovar o pagamento das custas postais R$ 23,55). A citação será por CARTA, nos
termos do artigo 246, inciso I, do CPC por não inexistir qualquer oposição ou fator impeditivo a consumação dessa modalidade,
principalmente, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a
hora pelo Estado. Assim, defiro a restituição ao autor dos valores pagos (diligências do Sr. Oficial de Justiça - fls 91/92). Oficiese ao Banco do Brasil, para providências cabíveis. Servirá a presente decisão de ofício. Caberá à parte interessada e/ou seu
advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, e efetuar seu protocolo junto ao Banco ou providenciar
o necessário, com a presente decisão. - ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1001521-58.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Recebo a petição de fls 79, em aditamento à inicial, observando-se. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação
de fls 77 pelo autor (restou comprovar o pagamento complementar da custas de mandato R$ 47,32 - 3 procurações; custas
postais R$ 23,55). A citação será por CARTA, nos termos do artigo 246, inciso I, do CPC por não inexistir qualquer oposição ou
fator impeditivo a consumação dessa modalidade, principalmente, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial,
considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado. Assim, defiro a restituição ao autor dos valores pagos
(diligências do Sr. Oficial de Justiça - fls 88/89). Oficie-se ao Banco do Brasil, para providências cabíveis. Servirá a presente
decisão de ofício. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ,
e efetuar seu protocolo junto ao Banco ou providenciar o necessário, com a presente decisão. No silêncio, certifique-se, para
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001522-82.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V. - Banco do
Brasil S/A - Agravante(s), no prazo legal de 15 dias, manifeste(m)-se acerca de eventual julgamento do agravo, sob as penas
da lei. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001565-77.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura
da ação, consistente na procuração para o Dr. Márcio Perez de Rezende, bem como substitua as fls ilegíveis (fls 08/17); sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e
485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda
à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de
que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001573-54.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Julio Martins Paulino - Defiro
à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os requisitos
autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Assim, defiro a liminar de tutela de urgência, e determino que o réu seabstenhadeefetuar novas cobranças do débito
referente ao contrato 243270110000241029, no valor de R$ 2.694,26, seja por e-mail, telefone, carta ou meios semelhantes,
sob penademultadeR$ 100,00 para cadacobrançaefetuada em desacordo com esta decisão, até o limite de R$ 10.000,00 Nos
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