TJSP 21/05/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
1570
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: REGINALDO LUIZ
ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1001623-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Apoema Ii - Homologo o acordo de fls. 190/191 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se a satisfação no
arquivo. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001642-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes
que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”,
dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001747-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda. - “Providencie o exequente o recolhimento postal em cinco dias. Taxa relativa a citação postal no
valor de R$23,55, código 120-1.” - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1001894-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Gabriel Val Quintans
Kulakauskas - Vistos. Fls. 256: Primeiramente, providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária (cód. 434-1 no valor de
R$ 16,00). Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1002882-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marina Silva Ferreira Oliveira e outros - 1
- Defiro a habilitação dos herdeiros WESLEI FERREIRA DE OLIVEIRA e NATALIA FERREIRA DE OLIVEIRA. (anotado). 2 Oficiese à Defensoria Pública, por e-mail, informando que nos autos em epígrafe foi determinada a inclusão de WESLEI FERREIRA
DE OLIVEIRA e NATALIA FERREIRA DE OLIVEIRA no polo ativo. O ofício deverá ser acompanhado de cópia de fl. 9 e fls.
35/51. 3 Junte a parte autora documento de identificação pessoal de NATALIA FERREIRA DE OLIVEIRA. 4 - Considerando
que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção
de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências
do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a
designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para
resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 1003327-22.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Igor
Fernando Chaoon de Castro - - Clarissa Sayuri Honma - Washington Luiz Gomes da Silva Epp - - Washington Luiz Gomes da
Silva - Vistos. 1) Fls. 47/67: Primeiramente, anoto que a defesa apresentada se utiliza de via processual inadequada. A teor
do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser regularmente distribuídos em apartado e
por dependência ao feito executivo. Desse modo, não é admissível a oposição de embargos à execução, por meio de simples
petição nos autos do processo principal da execução, bem como não pode ser aplicado ao caso o princípio da fungibilidade, eis
que se trata de erro inescusável. Por esses motivos, deixo de analisar o mérito da petição apresentada. Entretanto, entendo que
o equívoco no protocolo pode ser sanado com o desentranhamento da petição, oportunizando à parte interessada a sua regular
distribuição por dependência a estes autos. Assim sendo, faculto ao executado a distribuição da petição e documentos na forma
de embargos à execução, por dependência a estes autos, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, certifique a Serventia e
intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDGARD DE PAIVA RAMOS BATTANI
(OAB 273501/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1003505-68.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Stella Akemi Konno - Ante
o não cumprimento quanto a determinação de juntada da cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos
dois últimos exercícios (fls. 28 e 41) ou pesquisa gerada no site da receita federal informando que a declaração não consta na
base de dados (fl. 41), indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte ativa. Aguarde-se o recolhimento das custas
processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: STELLA AKEMI KONNO (OAB
120143/SP)
Processo 1003905-19.2019.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - Alpha Muscle Suplementos Ltda - Me - na pessoa do sócio Sr. Alexsandro Matos da Silva - Para que o(a,s) parte(s) fique(m)
CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA
deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como
“dependente” a estes autos). - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB
250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1004072-07.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marisa Lojas Sa - Herbert Taro
Kitamura e outro - Manifestem-se os requeridos sobre os embargos de declaração de fls. 807/811. - ADV: MARCELO DOMINGUES
PEREIRA (OAB 174336/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), RICARDO AMADEU SASSI FILHO (OAB 346060/
SP), CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
Processo 1004142-24.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.B. - Sérgio Machado Freire - Cumprase o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos
na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB
244217/SP)
Processo 1004180-02.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Silcam
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 178/183:
manifeste-se o requerido quanto ao depósito realizado, dizendo se satisfaz a obrigação, no prazo de cinco dias, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância com a quitação, tornando conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do
CPC. Intime-se. - ADV: SUELI DOMINGUES VALLIM (OAB 103462/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1004454-63.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.R.P. - F.S.C.
- Vistos. Fls. 289/327: Há notoriedade do cenário atual em função da pandemia causada pela COVID-19, com restrição de
circulação de pessoas e fechamento substancial do comércio, gerando diversos efeitos econômicos de extrema gravidade,
aqui e em muitos países do mundo. Contudo, conquanto as medidas governamentais adotadas para conter a proliferação do
vírus atinjam a sociedade como um todo, não se pode afirmar, com absoluta certeza, que haverá recessão econômica apta a
provocar a interferência do Judiciário nas relações privadas. No caso dos autos, evidencia-se a pretensão da executada em
rever o acordo outrora firmado, a fim de reajustar as parcelas mensais acordadas para valor que julga compatível com sua
atual condição financeira. Inviável mensurar a necessidade de alteração das bases acordadas, mormente no caso dos autos
em que se trata de débitos de natureza condominial, e a concessão da medida pleiteada (revisão das parcelas do acordo) se
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