TJSP 21/05/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
1572
CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. - ADV: CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP)
Processo 1007016-50.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Leticia Aparecida de Oliveira
- - Wladimir Sebastião de Oliveira - - Dirce de Carvalho Oliveira - Vistos. Aguarde-sepor 90 (noventa) dias a transferência de
eventuais valores depositados nos autos em que foi realizada a penhora no rosto dos autos, a ser noticiado pelos exequentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 76969/SP)
Processo 1007539-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Genuíno Leite Rodrigues - João
Severino e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada
a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP), JOÃO VITORINO DE SOUZA FILHO (OAB
404454/SP)
Processo 1007949-81.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para que o requerente
providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 82,83 - cada ). - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009400-78.2018.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Bernadete Mariano Emori - Vera Lucia de Souza Santos Me - homologo o acordo de fls.
206/207 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 107/108 em favor da autora e do douto patrono da ré, conforme os valores
estabelecidos no acordo,devendo estes indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança,
informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2205/18. Observo que o presente acordo foi também noticiado nos autos nº 0013517-66.2017 (fls. 208/211). Assim,
após a expedição do mandado de levantamento, comunique-se ao MM. Juízo do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), CAROLINE ESPINOZA
RODRIGUES (OAB 367144/SP)
Processo 1009920-04.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Residencial Alto do Ipiranga Marli Fátima dos Santos - Fls. 1731/1740: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo - - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010435-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que
providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Int. Int. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010458-19.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. 1.Fls. 171: Muito embora o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tenha incluído, dentre os
poderes do juiz, a possibilidade de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária,
o tema deve ser apreciado com cautela. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, trouxe verdadeira cláusula
geral como poder-dever do juiz na condução do processo, com ênfase sobretudo a dar célere efetividade à tutela jurisdicional,
em observância ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ao artigo 4º do Código de Processo Civil. Não obstante,
considerando o conteúdo aberto da norma, a interpretação deve ser pautada, notadamente, pela segurança jurídica (artigo 5º,
caput, da Constituição Federal), a fim de assegurá-la, uma vez que o devedor, ressalvada a restrição patrimonial momentânea,
conserva incólumes todos os demais direitos. Assim, as técnicas executivas atípicas mencionadas no artigo 139, IV, do Código
de Processo Civil, devem ser aplicadas em consonância com o bem da vida perseguido. No caso dos autos, porquanto se
persegue a satisfação de crédito, há sentido na medida sub-rogatória consistente em penhora de bens, inclusive por meio de
instrumentos de quebra de sigilo bancário e fiscal consistentes no Bacenjud e Infojud, bem assim na tentativa de localização
de bens por meio de órgãos públicos, notadamente cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito. Entretanto, não
há pertinência entre a determinação de suspensão do direito de dirigir e o crédito perseguido pelo exequente, tampouco no
cancelamento de cartões de crédito. Vale lembrar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, é o patrimônio do
devedor que responde pelas dívidas, mantendo-se, conforme mencionado alhures, incólumes os demais direitos. Dessa forma,
indefiro os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação, bem como de cancelamento dos cartões de crédito do
executado. 2.Providencie o exequente o quanto necessário à citação do executado ou indique bens a arresto. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da execução, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010657-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Democrata Calçados e Artefatos de
Couro Ltda - - Democrata Calçados e Artefatos de Couro Ltda (rep. legal CLAUDINEI CIPOLLINI - Fls. 164/179 e 183: manifestese a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. - ADV: ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO (OAB 186227/SP)
Processo 1010884-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 178/181: Cite-se o réu, por mandado, no endereço declinado (Rua Gregório de Matos, nº 50, Q
44, Lt 27, Parque Residencial Itapevi, Mogi das Cruzes/SP - CEP 08771 -000), com as advertências já determinadas. Intime-se.
- ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP)
Processo 1010912-04.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - A petição de fls. 150/152 deve ser juntada ao processo em apenso. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011031-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Robson Davi de
Oliveira - Smartfit Escola de Ginástica e Dança Ltda e outro - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls.66/126.” ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), HELSON
DE CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 1012208-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Ricardo Trindade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º