Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1572

CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. - ADV: CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP)
Processo 1007016-50.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Leticia Aparecida de Oliveira
- - Wladimir Sebastião de Oliveira - - Dirce de Carvalho Oliveira - Vistos. Aguarde-sepor 90 (noventa) dias a transferência de
eventuais valores depositados nos autos em que foi realizada a penhora no rosto dos autos, a ser noticiado pelos exequentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 76969/SP)
Processo 1007539-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Genuíno Leite Rodrigues - João
Severino e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada
a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP), JOÃO VITORINO DE SOUZA FILHO (OAB
404454/SP)
Processo 1007949-81.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para que o requerente
providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 82,83 - cada ). - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009400-78.2018.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Bernadete Mariano Emori - Vera Lucia de Souza Santos Me - homologo o acordo de fls.
206/207 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 107/108 em favor da autora e do douto patrono da ré, conforme os valores
estabelecidos no acordo,devendo estes indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança,
informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2205/18. Observo que o presente acordo foi também noticiado nos autos nº 0013517-66.2017 (fls. 208/211). Assim,
após a expedição do mandado de levantamento, comunique-se ao MM. Juízo do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), CAROLINE ESPINOZA
RODRIGUES (OAB 367144/SP)
Processo 1009920-04.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Residencial Alto do Ipiranga Marli Fátima dos Santos - Fls. 1731/1740: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo - - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010435-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que
providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Int. Int. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010458-19.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. 1.Fls. 171: Muito embora o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tenha incluído, dentre os
poderes do juiz, a possibilidade de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária,
o tema deve ser apreciado com cautela. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, trouxe verdadeira cláusula
geral como poder-dever do juiz na condução do processo, com ênfase sobretudo a dar célere efetividade à tutela jurisdicional,
em observância ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ao artigo 4º do Código de Processo Civil. Não obstante,
considerando o conteúdo aberto da norma, a interpretação deve ser pautada, notadamente, pela segurança jurídica (artigo 5º,
caput, da Constituição Federal), a fim de assegurá-la, uma vez que o devedor, ressalvada a restrição patrimonial momentânea,
conserva incólumes todos os demais direitos. Assim, as técnicas executivas atípicas mencionadas no artigo 139, IV, do Código
de Processo Civil, devem ser aplicadas em consonância com o bem da vida perseguido. No caso dos autos, porquanto se
persegue a satisfação de crédito, há sentido na medida sub-rogatória consistente em penhora de bens, inclusive por meio de
instrumentos de quebra de sigilo bancário e fiscal consistentes no Bacenjud e Infojud, bem assim na tentativa de localização
de bens por meio de órgãos públicos, notadamente cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito. Entretanto, não
há pertinência entre a determinação de suspensão do direito de dirigir e o crédito perseguido pelo exequente, tampouco no
cancelamento de cartões de crédito. Vale lembrar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, é o patrimônio do
devedor que responde pelas dívidas, mantendo-se, conforme mencionado alhures, incólumes os demais direitos. Dessa forma,
indefiro os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação, bem como de cancelamento dos cartões de crédito do
executado. 2.Providencie o exequente o quanto necessário à citação do executado ou indique bens a arresto. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da execução, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010657-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Democrata Calçados e Artefatos de
Couro Ltda - - Democrata Calçados e Artefatos de Couro Ltda (rep. legal CLAUDINEI CIPOLLINI - Fls. 164/179 e 183: manifestese a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. - ADV: ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO (OAB 186227/SP)
Processo 1010884-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 178/181: Cite-se o réu, por mandado, no endereço declinado (Rua Gregório de Matos, nº 50, Q
44, Lt 27, Parque Residencial Itapevi, Mogi das Cruzes/SP - CEP 08771 -000), com as advertências já determinadas. Intime-se.
- ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP)
Processo 1010912-04.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - A petição de fls. 150/152 deve ser juntada ao processo em apenso. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011031-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Robson Davi de
Oliveira - Smartfit Escola de Ginástica e Dança Ltda e outro - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls.66/126.” ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), HELSON
DE CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 1012208-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Ricardo Trindade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo