Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1736

CPC. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 0006766-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1005560-91.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.M.G. - T.R.M. - Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco 15 dias sob pena de
aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil.* - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 0006772-96.2019.8.26.0362 (processo principal 0001837-86.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Município de Mogi Guaçu - Paulo Eduardo de Barros - - Willtur Transportes e Turismo LTDA Manifeste-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas Renajud (fls. 203/213) e Arisp (fls. 214/235), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0006797-80.2017.8.26.0362 (processo principal 0000987-37.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Aparecida Ribeiro Herrero - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Fls. 215: O ofício expedido está em conformidade com o cálculo homologado por este juízo em decisão de fls.
125/126 que, embora combatida junto ao tribunal competente, foi reafirmada em sede de Agravo de Instrumento. Assim, nada
há a ser retificado. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0006799-50.2017.8.26.0362 (processo principal 1000173-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial Guacu Equipamentos para Escritorio Ltda Epp - - Karina Vital - Manifestese o exequente sobre a Impugnação à penhora sobre valores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - ADV: THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0006911-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1010860-05.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra de Jesus Sabino Serio - Vistos. Recebo os embargos, eis que
tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento nos termos postulados, pois a decisão encontra-se omissa com relação aos
honorários sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença. Com efeito, reconhecido o vício apontado, DECLARO
a decisão de p. 119/120 para que dela passe também a constar o seguinte: Pela sucumbência, arcará a executada com o
pagamento dos honorários advocatícios que os fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, Art. 85, §1º, §3º, I). Intime-se.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006928-84.2019.8.26.0362 (processo principal 1008544-53.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Paula Costa Apolinario - MACOMEQ Indústria Metalúrgica e Serviços LTDA EPP - - José Zorfanetti
- - Margarida Coronato Zorfanetti - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DOs ARs NEGATIVOs no
prazo de 15 dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP)
Processo 0006942-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1003213-17.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Caroline Prado - Vistos. 1- Certifique a serventia se o depósito realizado em conta judicial, no valor
de R$1.500,00, e localizado na certidão de fls. 177 é tempestivo. 2 - Sem prejuízo, providencie a serventia o desbloqueio dos
veículos (fls. 59/76) já que a execução está garantida. 3 - Mantenho o bloqueio realizado via BACENJUD. 4- Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB
404718/SP)
Processo 0007360-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1009770-59.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.R.A. - G.A.R. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, e por ora, em virtude da pandemia da COVID-19
deixo de decretar a prisão cível do executado. Servirá a presente decisão de ofício ao INSS para que informe, em 30 (trinta) dias,
se o executado acima qualificado possui vínculo empregatício ou recebe valores a título de benefício previdenciário. Servirá a
presente decisão de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, em 30 (trinta) dias, se o executado acima qualificado
possui valores a título de FGTS e/ou PIS/PASEP. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
deste, comprovando seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP),
ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0007379-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1008224-32.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr - Ciência ao
exequente do Ofício resposta do SERASAJUD (fls. 60), prazo de 15 (quinze) dias. Saliento ao exequente que o prazo de
prescrição intercorrente está em curso de acordo com a decisão de fls. 57/58. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP)
Processo 0007425-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1000115-92.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- J.L.R.L. - J.F.O.L. - Ciência do cadastro perante o SAJ e dos prazos para pagamento/impugnação estabelecidos na r. Decisão
de fls. 89/92. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB
301833/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 401849/SP)
Processo 0007428-87.2018.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Fabio Roberto Barros Mello - União - Vistos. Após a certificação do decurso do
prazo para interposição de recurso à decisão de fls. 40, aguarde-se o processamento do incidente de requisição de pequeno
valor em apenso. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO TAHAN DE CAMPOS NETTO (OAB 207552/SP), FABIO ROBERTO
BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 0007439-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1006038-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti - - Luciene Soares Pezzotti - Jose Carlos de Souza - Juliana Aparecida da Mota Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, com o objetivo de execução dos honorários
sucumbenciais, onde a parte vencedora/exequente entende que o vencido/executado não mais ostenta os requisitos de
hipossuficiente, podendo, portanto, arcar com a sucumbência que lhe foi imposta. Intimado, o executado respondeu, em suma,
que sua situação financeira se mantém inalterada até os dias de hoje. Pois bem. Não se olvida que, uma vez concedida
a gratuidade da justiça, esta não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando tal responsabilidade, em condição suspensiva de exigibilidade, podendo
ser executadas até os 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Porém, desde que o
credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O art.
98, caput, do CPC dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” O § 3º da
norma, por sua vez, disciplina que: “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo