TJSP 21/05/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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CPC. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 0006766-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1005560-91.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.M.G. - T.R.M. - Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco 15 dias sob pena de
aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil.* - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 0006772-96.2019.8.26.0362 (processo principal 0001837-86.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Município de Mogi Guaçu - Paulo Eduardo de Barros - - Willtur Transportes e Turismo LTDA Manifeste-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas Renajud (fls. 203/213) e Arisp (fls. 214/235), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0006797-80.2017.8.26.0362 (processo principal 0000987-37.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Aparecida Ribeiro Herrero - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Fls. 215: O ofício expedido está em conformidade com o cálculo homologado por este juízo em decisão de fls.
125/126 que, embora combatida junto ao tribunal competente, foi reafirmada em sede de Agravo de Instrumento. Assim, nada
há a ser retificado. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0006799-50.2017.8.26.0362 (processo principal 1000173-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial Guacu Equipamentos para Escritorio Ltda Epp - - Karina Vital - Manifestese o exequente sobre a Impugnação à penhora sobre valores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - ADV: THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0006911-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1010860-05.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra de Jesus Sabino Serio - Vistos. Recebo os embargos, eis que
tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento nos termos postulados, pois a decisão encontra-se omissa com relação aos
honorários sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença. Com efeito, reconhecido o vício apontado, DECLARO
a decisão de p. 119/120 para que dela passe também a constar o seguinte: Pela sucumbência, arcará a executada com o
pagamento dos honorários advocatícios que os fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, Art. 85, §1º, §3º, I). Intime-se.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006928-84.2019.8.26.0362 (processo principal 1008544-53.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Paula Costa Apolinario - MACOMEQ Indústria Metalúrgica e Serviços LTDA EPP - - José Zorfanetti
- - Margarida Coronato Zorfanetti - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DOs ARs NEGATIVOs no
prazo de 15 dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP)
Processo 0006942-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1003213-17.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Caroline Prado - Vistos. 1- Certifique a serventia se o depósito realizado em conta judicial, no valor
de R$1.500,00, e localizado na certidão de fls. 177 é tempestivo. 2 - Sem prejuízo, providencie a serventia o desbloqueio dos
veículos (fls. 59/76) já que a execução está garantida. 3 - Mantenho o bloqueio realizado via BACENJUD. 4- Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB
404718/SP)
Processo 0007360-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1009770-59.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.R.A. - G.A.R. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, e por ora, em virtude da pandemia da COVID-19
deixo de decretar a prisão cível do executado. Servirá a presente decisão de ofício ao INSS para que informe, em 30 (trinta) dias,
se o executado acima qualificado possui vínculo empregatício ou recebe valores a título de benefício previdenciário. Servirá a
presente decisão de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, em 30 (trinta) dias, se o executado acima qualificado
possui valores a título de FGTS e/ou PIS/PASEP. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
deste, comprovando seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP),
ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0007379-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1008224-32.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr - Ciência ao
exequente do Ofício resposta do SERASAJUD (fls. 60), prazo de 15 (quinze) dias. Saliento ao exequente que o prazo de
prescrição intercorrente está em curso de acordo com a decisão de fls. 57/58. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP)
Processo 0007425-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1000115-92.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- J.L.R.L. - J.F.O.L. - Ciência do cadastro perante o SAJ e dos prazos para pagamento/impugnação estabelecidos na r. Decisão
de fls. 89/92. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB
301833/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 401849/SP)
Processo 0007428-87.2018.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Fabio Roberto Barros Mello - União - Vistos. Após a certificação do decurso do
prazo para interposição de recurso à decisão de fls. 40, aguarde-se o processamento do incidente de requisição de pequeno
valor em apenso. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO TAHAN DE CAMPOS NETTO (OAB 207552/SP), FABIO ROBERTO
BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 0007439-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1006038-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti - - Luciene Soares Pezzotti - Jose Carlos de Souza - Juliana Aparecida da Mota Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, com o objetivo de execução dos honorários
sucumbenciais, onde a parte vencedora/exequente entende que o vencido/executado não mais ostenta os requisitos de
hipossuficiente, podendo, portanto, arcar com a sucumbência que lhe foi imposta. Intimado, o executado respondeu, em suma,
que sua situação financeira se mantém inalterada até os dias de hoje. Pois bem. Não se olvida que, uma vez concedida
a gratuidade da justiça, esta não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando tal responsabilidade, em condição suspensiva de exigibilidade, podendo
ser executadas até os 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Porém, desde que o
credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O art.
98, caput, do CPC dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” O § 3º da
norma, por sua vez, disciplina que: “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º