Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1750

- ADV: BRUNA CRISTINA TIBÉRIO (OAB 391234/SP)
Processo 1002026-37.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.M.S. - - J.A.S. - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/04 e 20 destes
autos de Ação de Dissolução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas. 2. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 3. Esta sentença, devidamente acompanhadadecópia do acordo
de fls. 01/04 e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação do divórcio junto ao CartóriodeRegistro Civil
de Mogi Guaçu-SP, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assentodecasamento dos requerentes
a necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar o seu nome
de solteira, anotando-se que as partes são beneficiária da justiça gratuita. 4. Arbitro os honorários do patrono nomeado em
100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. P.R.I.C. - ADV: THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1002040-21.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luana dos Reis Geraldo - - Maria Rita
dos Reis - Vistos. Primeiramente informe o andamento dos autos de interdição, e se o caso apresente novo termo de curador,
visto que o trazido aos autos (fls. 14) está datado de 2016. Intime-se. - ADV: MONICA DOMINGUES ROTELLI (OAB 139547/
SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP)
Processo 1002042-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Cristina Mendes
Alexandre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência da apelação interposta às fls.
185/210. Ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem
apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002044-58.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - Vistos, 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 5. Int. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB
219564/SP)
Processo 1002048-95.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carinhato & Zanuto Ltda Epp
- Vistos. Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1002053-20.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.C.L. - Vistos, 1. Anote-se que
a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no
valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial.
Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Servirá a presente decisão de ofício junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento do valor
acima e depósito na conta a ser informada pela representante legal da parte autora, acima qualificada. 3. Diante da situação
atual referente à pandemia do Novo Corona-Vírus, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB
357200/SP)
Processo 1002080-03.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lia Cristina Bedutti Rodrigues
- Vistos. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, a complementação do recolhimento das custas processuais que deve
corresponder a no mínimo 5 (cinco) UFESP’’s, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Intime-se - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1002086-10.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.L. - Vistos, 1. Anote-se que a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 2. Para análise do pedido de tutela antecipada, comprove a parte autora, no prazo de
15 dias, que reside em outro endereço e apresente ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 1002091-32.2020.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Comercial Soportões Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Tiago
Barboza de Freitas - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIAL EDUARDO BORASCHI FILHO (OAB 398851/SP), CAIO DOS SANTOS ORILIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo