TJSP 21/05/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2095
(OAB 24921/SP), DANIEL DE BARROS CARONE (OAB 256866/SP)
Processo 1027496-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Martins de
Castro Junior - (complementar valor das custas processuais = mínino 5 Ufesp, bem como, o valor da taxa de postagem).... ADV: JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP)
Processo 1027856-07.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Tamiris Ferreira de Carvalho - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, expeça- se certidão de inscrição na dívida ativaà P.G.E. para inscrição
na dívida ativa da(o) custas iniciais no valor original de R$ 138,05. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1031074-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grasiele Raulino do
Nascimento - Vistos. A fls. 42 foi determinado à autora a emenda da petição inicial, todavia o prazo legal decorreu “in albis”
Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco há a necessidade de intimação pessoal da
parte: Nesse sentido há precedentes: “INICIAL - Indeferimento, se, mesmo após intimada a parte por meio de seu patrono,
para emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se inerte. Desnecessidade de intimação pessoal. Processo
extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator: Rubens Cury,
Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)” Impõe-se, então, a extinção
do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado desta sentença,
recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto
ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 1022898-17.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Spj Filho Transportes Eireli - Para retirada da restrição do veículo junto ao RENAJUD, deverá a parte interessada providenciar
o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0000456-98.2020.8.26.0405 (processo principal 1026225-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 20/21: considerando que não houve manifestação do executado
acerca da contraproposta apresentada pelo exequente, proceda o bloqueio junto ao BACEN-JUD, providenciando o exequente
o recolhimento da taxa, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000860-52.2020.8.26.0405 (processo principal 0018073-04.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mecano Fabril Ltda - Municipio de Osasco - Vistos. Fls. 45/46: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ALCIDES MOIOLI (OAB 11000/SP),
ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 0003316-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1021844-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rodrigo Kennedy de Veza - Ronivaldo Santos de Araujo - Vistos. Fls. 34: Defiro o prazo suplementar de 30 dias, nos
termos do quanto requerido. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA (OAB 303416/SP)
Processo 0003452-69.2020.8.26.0405 (processo principal 1009757-86.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Farias de Oliveira - Marlene Barbieri - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao
cumprimento de sentença para reconhecer a inexigibilidade do valor cobrado, com fundamento no artigo 525, §1º, inciso III, do
CPC, e JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Sucumbente, arcará a parte impugnada
com as despesas e custas processuais do presente incidente e honorários advocatícios ora fixados, por equidade, em R$
500,00. Int. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 0004298-57.2018.8.26.0405 (processo principal 1018452-97.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Rogerio Francis de Almeida - Vistos. Considerando a
informação do exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004629-39.2018.8.26.0405 (processo principal 0030596-33.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - Camila Krins Anibal - Indique a parte autora o endereço para
expedição da carta de intimação ao executado. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0004991-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1025668-41.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Jasiel Pereira de Santana - Aguarde-se o término do prazo para pagamento do débito ou
impugnação. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0005031-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1020860-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco de Assis da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.
Fls. 23: Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º