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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2110

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2110

Processo 0030307-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1019499-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Administração - Condominio Residencial Jardim California - Fabio Renato Nogueira Nunes - Vistos. Fls. 27/29: Manifeste-se
o exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), ISABEL
CRISTINA PEREIRA DA COSTA (OAB 378130/SP), DELMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227094/SP)
Processo 0031143-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1027615-38.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Patricia Monteiro - - Isabel Cristina Casarano - Sérgio Ricardo dos Santos - - Vancouver
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Vistos. Diante da petição de fls. 132, julgo EXTINTA
a presente ação Promessa de Compra e Venda em fase de execução que Patricia Monteiro e Isabel Cristina Casarano move
contra Sérgio Ricardo dos Santos, Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda e Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA, o que
faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de
extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento
do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do
cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente, devendo incluir no MLE o depósito de fls. 132. P.R.I. - ADV: ELISA
JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP)
Processo 1000475-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscilene Maria de Sousa Silva - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença
o acordo celebrado entre as partes (fls. 222/227) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo
as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos
patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos
praticados. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1000764-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ana Silva Sousa de
Lima - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art.
334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), DOMICIANO
NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1001393-91.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Norberto Hissaichi
Nakamura - - Wanny Mitsue Nakamura - Condominio Residencial Bandeirantes - Fls. 17/22: Manifeste-se o embargante sobre
a Impugnação aos Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB
325040/SP), WALTER DE LIMA SILVEIRA (OAB 388397/SP)
Processo 1002693-88.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Leila Ramone Silva Carvalho - Fls. 54: Deverá a parte interessada entrar
em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência do mandado já expedido. Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003507-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Gomes do
Nascimento - - Maria Valdenir Mendes Gomes - Luiz Carlos Avelino - - Cleusa Niero Avelino - Diga o(a) autor(a), em Réplica,
no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de
audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: LUIZ CARLOS
AVELINO (OAB 82111/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP), CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP)
Processo 1003954-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jhonata Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e
no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No
silêncio, será considerado como discordância. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1005037-18.2015.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Dinamica Materiais Hidraulicos Ltda - Engefire Sistemas de Seguranca Ltda - Epp - Fls.
333: Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP), THAIS TABERNERO GOMES (OAB 300563/SP), CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1005308-56.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Rosilene Rodrigues de Oliveira - Defiro a pesquisa a ser
realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SIEL no tocante à vinda do atual endereço da ré, mediante o pagamento
da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº
2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no
prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005666-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ivonete Caprioli Pagan - Sompo
Saúde Seguros S/a, - Fls. 272/273: Providencie a requerente os documentos solicitados pela Perita, no prazo de 05 dias. - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1005776-83.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Renato da Silva Conceição - Vistos. Defiro o a penhora do veículo MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER FURG MED, PLACA:
DHX9384, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2001/2002, CHASSI 936232JZ221005170. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do Renajud, assinada digitalmente, como Termo de Constrição, independente de outras formalidades.
Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a),
pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá
oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), providenciando o exequente os
meios necessários em cinco dias. Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das
tabelas de preço prático pelo mercado, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, indicar o endereço onde se encontra o bem,
juntando diligência, se o caso. Deverá, ainda, pesquisar junto aos Órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, o prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá o
exequente trazer as mesmas informações atualizadas dos veículos já penhorados a fls. 69. Manifeste-se, ainda, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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