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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2130

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2130

isentar-se do pagamento total (e/ou parcial) do valor do locativo, frente à pandemia de COVID 19. Para tanto juntou documentos,
inclusive de ordem fiscal. Assegurado o contraditório, colheu-se manifestação contrária da parte locadora que discorreu acerca
da defasagem do valor do aluguel e da manutenção das atividades por parte da autora, ainda que de forma reduzida. É o breve
relatório do necessário. Não resta a menor dúvida no sentido de que a atividade econômica sofreu expressiva retração com
a chegada do COVID 19 no Brasil a partir do mês de março do corrente ano, cujo reaquecimento, apesar de esperado, ainda
é desconhecido. Tal situação importou em significativa redução dos ganhos que não se refletiu, de igual modo, nos gastos, o
que abalou sensivelmente o equilíbrio financeiro de várias empresas, dentre elas a própria autora. Por outro lado não podemos
olvidar a necessidade da parte locadora de receber os locativos a que faz jus para manter seus compromissos e não ver abalada
sua equação matemática. Ponderados tais dados, razoável se afigura a redução pela metade do valor do aluguel vigente (que
não significa renúncia), a vigorar por três meses, cujas diferenças poderão ser objeto de discussão e acertamento em momento
oportuno. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP), MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB
222582/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1003640-45.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emerson Frederico
de Rezende Esteves - Vistos. Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta
aos autos (artigos 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de
citação por AR digital. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRASIL MELLO JUNIOR (OAB 109570A/RS)
Processo 1003640-45.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emerson Frederico
de Rezende Esteves - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRASIL MELLO JUNIOR (OAB 109570A/RS)
Processo 1004994-42.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD e SIEL (TRE). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005614-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Industria de Calçados West
Coast Ltda - Fls. 326: porque as setenta laudas em que materializada a exordial não tiveram o condão de imprimir, em sede
de juízo de delibação, verossimilhança à tese ali esposada, indefiro a antecipação da tutela. Neste improfícuo ambiente, citese, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Na oportunidade deverá ser
coligido demonstrativo atualizado do crédito que compreende acertado. Expeça-se carta de citação. No mais, em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas as partes - ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. - ADV: EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB 57052/RS)
Processo 1006442-16.2020.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Ademil Martins Andrade - Vistos. - ADV:
MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP)
Processo 1006588-57.2020.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Thiago de Carvalho Pradella - Jose da Silva
- - Jacques Tressino da Silva - Vistos. Compreende o juízo a ansiedade do autor em ver cumprido o mandado de reintegração na
posse do imóvel arrematado. Entretanto, há que se levar em conta o fato de que não há situação de urgência no presente caso.
Demais disso, não se pode esquecer a excepcional situação pela qual todos estão passando, inclusive os Oficiais de Justiça
que, além de terem o quadro pessoal reduzido em função dos colegas que se encontram em grupos de risco, tem priorizado o
cumprimento das ordens efetivamente urgentes e que estão ameaçando o direito das partes, o que não ocorre no caso em tela.
Assim, aguarde-se o cumprimento do ato no prazo legal estabelecido para tanto. Intime-se. - ADV: TERESINHA FERNANDES
DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MARCIO CARVALHO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 211946/SP)
Processo 1007703-16.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva Sa - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP)
Processo 1008261-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Daniel
Stankevicius - - Leonardo Stankevicius - Vistos. Atenda integralmente a decisão de fls. 849, juntando certidão atualizada da
matrícula do imóvel. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1008294-46.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Processo Desarquivado - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008294-46.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 114: defiro. Providencie a serventia a pesquisa de bens como já determinada às fls. 100. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008294-46.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008715-36.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE
(OAB 273163/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1009932-22.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Raimundo Barros Souza - Me e outro - Vistos. Fls. 110: defiro. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome
dos executados perante o Bacenjud. Intime-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), BARBARA
JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1012600-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ldm Comex Comercio e Importação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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