TJSP 21/05/2020 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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GUSTAVO EVANGELISTA DA SILVA - Vistos. Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica
prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por
ato da Presidência do CNJ caso necessário. Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos
judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no
âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de
escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se
no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia
reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ARIANE GOMES FONTES
(OAB 387477/SP)
Processo 1501160-50.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO DOS SANTOS
ARAUJO BRITO - Vistos. Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prorrogado até 31/05/2020,
os prazos de vigência das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ
caso necessário. Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos judiciais e administrativos
em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que
tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de
maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se no prazo, até que nova resolução do
CNJ ou do TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15
dias, sem reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
Processo 1501297-32.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO MARQUES SILVA - Vistos.
Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência
das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ caso necessário.
Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos judiciais e administrativos em todos os graus
de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio
eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020,
sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do
TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem
reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MARQUES PUGLIESE (OAB 315910/SP)
Processo 1501901-27.2018.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - M.H.C. - Vistos. Nos termos da
Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência das Resoluções
313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ caso necessário. Observe-se, no
mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição,
exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico,
terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada
a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do TJSP determine o
retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem reabertura de nova
conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO PACHECO (OAB 301373/SP)
Processo 1502069-92.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - REGINALDO
SILVESTRE DA SILVA - Vistos. Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prorrogado até
31/05/2020, os prazos de vigência das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da
Presidência do CNJ caso necessário. Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos judiciais e
administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça
Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a
partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se no prazo, até que
nova resolução do CNJ ou do TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo
prazo, de 15 em 15 dias, sem reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
Processo 1502161-70.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RENAN SOUZA LIMA - - CLAYTON LEOCADIO DOS SANTOS - Vistos. Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), fica prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser
ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ caso necessário. Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do
CNJ Art. 3° Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo
Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados,
sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse
modo, aguarde-se no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais.
Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO
RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP), SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB 175674/SP)
Processo 1502209-29.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RICARDO MATEUS PEREIRA BARBOSA - Vistos. Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica
prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por
ato da Presidência do CNJ caso necessário. Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos
judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no
âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de
escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se
no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia
reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: RENATO KUMANO (OAB
178286/SP)
Processo 1502331-42.2019.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO ALVES RIBEIRO - Vistos.
Nos termos da Resolução 318, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica prorrogado até 31/05/2020, os prazos de vigência
das Resoluções 313 e 314, CNJ, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ caso necessário.
Observe-se, no mais, o artigo 3° da Resolução 313 do CNJ Art. 3° Os processos judiciais e administrativos em todos os graus
de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio
eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020,
sendo vedada a designação de atos presenciais. Desse modo, aguarde-se no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do
TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem
reabertura de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º