TJSP 21/05/2020 - Pág. 2300 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2300
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, deverá o autor cumprir os itens II e III de fl. 57, sob pena de extinção. Int. ADV: AILTON ROSA DOS SANTOS (OAB 314269/SP)
Processo 1018193-76.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa Martins
Schvarcz - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Reitero os termos da sentença de fls. 194. O levantamento do valor da menor deve
ser por ela levantado quando atingir a maioridade civil, ou em caso de comprovada necessidade do levantamento. Não há na
petição de fls. 198/199 qualquer documentos que comprove a necessidade de levantamento antecipado dos valores. No tocante
aos honorários advocatícios do patrono da autora, trata-se de uma relação contratual que pode ser resolvida fora do âmbito
dessa ação. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1018314-44.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Antonio Jose Gomes de Sousa - Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão
(arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1022934-31.2020.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Liliane Santos Lira - Vistos. Os autos foram distribuídos por dependência ao processo nº 1022791-42.2020, alegando a
requerente a existência de conexão entre as ações. Entretanto, ao compulsar os autos confere-se que os objetos das ações são
distintos. Apesar de os imóveis localizarem-se na rua Charles de Avison, os contratos são distintos e os imóveis estão em locais
diferentes (nestes, o numeral é 139, enquanto naqueles o bem é o de número 124). Assim sendo, redistribuam-se os presentes
de forma livre. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS DE ARAUJO (OAB 422455/SP)
Processo 1024571-85.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa João
Xxiii - A pedido do requerente, verificando que o pedido é estranho aos autos, torne-se sem efeito a petição de fls.125/126. No
mais, promova a serventia a conferência da minuta do edital de fls.124. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/
SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 1035670-23.2016.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome G.A.L. e outros - Vistos, Gisele Alves de Lima, Gislaine Alves de Lima, Gislene Alves de Lima, Edmilton Alves de Lima e Edmar
Alves de Lima propuseram esta Retificação de Registro Civil em face de Edvaldo Emidio de Lima. Alegam, em síntese, que são
filhos de Maria da Penha Alves de Oliveira e Evaldo Emidio de Lima. Todavia, no assento de óbito de sua genitora constou,
equivocadamente, que ela vivia em união estável com Edvaldo Emidio de Lima, quando, o correto seria que a falecida era solteira.
Informam que houve equívoco por parte do cartorário, tendo em vista que todos os filhos da falecida tinham os pais em comum.
Entretanto, além de não viverem em união estável, já não conviviam em família. Desse modo, requerem a retificação de assento
de óbito de sua genitora, a fim de constar que era solteira. Os autores estão assistidos pela Defensoria Pública e juntaram
documentos, fls. 05/15. Deferida a gratuidade da justiça aos autores, fl. 16. Cota ministerial a fl. 19, opinando pela inclusão do
suposto convivente da falecida, no polo passivo da demanda, para que fosse citado. Emenda à inicial, fl. 25. Expedido ofício ao
IIRGD, fl. 65, para fornecimento de dados de Edvaldo. SIEL, fls. 176 e ss. Determinada expedição de oficio, fl. 178, ao TRE/RN
para obtenção do endereço de Edvaldo. Expedida carta precatória, para a comarca de Alexandria/RN, fl. 227. Citado, fl. 242,
Edvaldo não contestou a ação, fl. 244. A fl. 247 o MP opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e Decido.
Trata-se de retificação de registro civil para que seja retificada a certidão de óbito da genitora dos autores, a fim de constar que
ela era solteira. A fl. 14 está a certidão de óbito da genitora dos autores. Embora conste como solteira, no campo observações,
está registrado que a falecida vivia em união estável com Edvaldo Emidio de Lima. Embora Edvaldo e a falecida tenham filhos
em comum, jamais se casaram ou viveram em união estável. Corrobora-se ao fato a dificuldade na localização de Edvaldo
nestes autos, o que foi possível somente após diversas pesquisas e diligências, uma vez que os filhos sequer possuíam dados
pessoais de seu genitor. Citado, fl. 242, o principal interessado não contestou a ação, presumindo-se que, de fato, as partes
jamais conviveram em união estável. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1035670-23.2016.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.A.L. e outros - Vistos. Fl. 255: certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 249/250. Ato contínuo, expeçase o necessário, intimando-se a Defensoria Pública. Anoto que, por equívoco, foi lançado o documento de fls. 258/259, devendo
ser desconsiderado, uma vez que trata-se de cópia da sentença já proferida. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1036219-62.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S.A. Administradora de Consórcios - Vistos. Fls. 88: Defiro o prazo de 30 dias. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1045122-23.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Felipe Eduardo Galaz
Parra - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a monitória, nos termos do art. 487, I, do CPC e IMPROCEDENTES os embargos
monitórios, a fim de determinar o cumprimento do disposto no § 2º do art. 701 do CPC para constituir o título executivo judicial,
no valor de R$4.007,63 (quatro mil, sete reais e sessenta e três centavos) fl. 55, corrigido monetariamente e acrescido de juros
de 1% ao mês, desde a propositura da ação e a contar da citação, respectivamente. Sucumbente, arcará o réu, ainda, com o
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1051082-23.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Empreendimentos e Participações
Villaverde LTDA - Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, o recolhimento de custas postais
atinentes à citação. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1052269-08.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - No prazo de cinco dias, providencie a empresa exequente o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração
e substabelecimento de fls. 109/122. O feito encontra-se arquivado. Caso queira, providencie o interessado, em cinco dias, o
recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento (R$ 33,46 para o exercício de 2020) nos moldes previstos no Comunicado nº
211/2019. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1054263-71.2014.8.26.0002/01">1054263-71.2014.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1054263-71.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - MARIA ARRUDA BARBOSA - MANOEL ANTONIO ALVES DE SOUZA - Vistos. Digam as partes sobre a
petição de fls. 139/144 do perito, em cinco dias. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), OSWALDO
DE AGUIAR (OAB 57228/SP)
Processo 1055225-21.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie a patrona da requerente,
o cumprimento do quanto determinado às fls. 48/49, sob pena de extinção. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA
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