Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2322

  1. Página inicial  > 
« 2322 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2322

com a Lei n. 8.177/1991, com alterações da MP n. 567/2012 convertida na Lei n. 12.703/2012 (REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018(Tema 905). Torno
definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por força do princípio da sucumbência e princípio da causalidade, arcará
o expropriante com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que ora fixo em R$1000,00
(mil reais), tendo em vista os trabalhos realizados, complexidade da causa, o tempo de tramitação do processo. Ressalte-que a
fixação da verba de sucumbência com base na diferença apurada, não se mostra adequada, pois alcançaria valor muito baixo,
nos termos do artigo 85, §8º do CPC. Transitado em julgado: a) servirá a sentença como título hábil para registro na matrícula do
imóvel da servidão administrativa de passagem; b) satisfeitas as exigências do art. 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, expeçam-se
guias de levantamento em favor dos réus. Após o trânsito, arquivem-se os autos do processo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), MARCELO AUGUSTO BERTONI (OAB 181923/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001009-42.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilda Bitencourt
Mandira - Cleiton Gomes Bonfim - Vistos, Fls. 203/204 - Indefiro a intimação das testemunhas pelo juízo, cabendo ao advogado
da parte fazê-lo, nos termos do artigo 455 do CPC. Pariquera-Açu, 11/05/2020 - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1001011-75.2019.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Pesquisa de endereços juntada. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001022-41.2018.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Ricardo Teixeira Salles dos Santos - Vistos, Em cinco dias diga o requerido e o Adm Judicial. Pariquera-Açu,
15/05/2020 - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS
(OAB 140600/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001023-89.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.D.D. - D.S.D. e
outros - Vistos, Fls. 100 - Aguarde-se por 15 dias a resposta da clínica, considerando-se o e-mail encaminhado na data de hoje.
Pariquera-Açu, 12/05/2020 - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001031-66.2019.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. M.M.R. - Vistos, Fl. 87/94 - diga o requerente em cinco dias e tornem conclusos. Pariquera-Açu, 15/05/2020 - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001033-36.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EZEQUIAS PEREIRA
DE SOUZA - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1001043-80.2019.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Antônio
D Alrio - Orides Novais - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, na qual o autor alega ter realizado contrato de
comodato com o requerido, que não aceitou desocupar o imóvel após ser notificado. O requerido alega que reside no imóvel há
mais de quinze anos, tendo adquirido a propriedade por meio da usucapião, haja vista a presença dos requisitos legais. Não
há questões preliminares a serem analisadas. Fixo como pontos controvertidos desta demanda a comprovação do contrato de
comodato, bem como qual a natureza da posse do requerido sobre o bem imóvel. O ônus da prova segue a rega clássica prevista
no artigo 373, incisos I e II do CPC. Por ora, verifico que a prova oral é suficiente para a compreensão e comprovação dos fatos
trazidos nesta ação. Designo audiência de instrução para o dia 15 de julho de 2020 às 14h30min. As testemunhas deverão
ser arroladas até dez dias antes da data da audiência. As partes poderão arrolar até três testemunhas e deverão comunicálas sobre a data da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP),
MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP)
Processo 1001058-49.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique da Silva
Gomes - Asbapi - Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1) Diante da alegação de que o autor
desconhece o contrato de fls. 54/56, defiro a produção de perícia grafotécnica pleiteada. Vez que o objetivo da perícia é
comprovar se as assinaturas constantes nos documentos apresentados pelo requerido são de fato do autor, caberá ao réu arcar
com o ônus de tal prova. Intime-se a requerida para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os originais dos documentos
de fls. 54/56 para realização da perícia. A necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento pleiteada pelo
autor será analisada após a apresentação do laudo pelo expert; 2) Com relação ao pedido de concessão da justiça gratuita à
requerida, insta observar ser cabível tal deferimento à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrada a sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 e orientação jurisprudencial predominante
no STJ. Assim, providencie a requerida, no mesmo prazo acima, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas
as instituições financeiras que mantiver conta (lembrando que o juízo possui condições de confirmar tais informações via
bacenjud), além de balanços/balancetes ou demonstrações contábeis e gerenciais, também dos últimos 03 (três) meses a fim de
ser analisado o pedido de justiça gratuita formulado. Com a apresentação dos documentos, tornem conclusos para análise do
pedido de justiça gratuita formulado pela ré e nomeação do perito. Intime-se. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP), MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
Processo 1001105-57.2018.8.26.0424 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Renato Redis - - Rodolfo Redis - José Paulo Lima Rédis - Vistos, O pedido de parcelamento foi apreciado e deferido a fl. 123/124, em 13 de dezembro de 2018,
decisão aquela que se encontra preclusa. Assim, defiro o prazo improrrogável de 05 dias para a juntada da primeira parcela das
custas judiciais pertinentes. Decorrido o prazo, ou havendo recolhimento fora do prazo acima, tornem conclusos para extinção.
Int. Pariquera-Açu, 14/05/2020 - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1001132-42.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A Marcos Antônio da Costa - - Noemia de Fatima Costa - - Vanderley Pereira Costa - - Monica de Cassia Costa e outros - Vistos.
Considerando as divergências apresentadas pelo requerido às fls. 349/351, intime-se o perito para complementar ou corrigir o
laudo a fim de que realize estudo mercadológico para apurar o valor indenizatório, bem como informe se as torres mencionadas
influenciam da avaliação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/
SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1002006-90.2019.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo