TJSP 21/05/2020 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2322
com a Lei n. 8.177/1991, com alterações da MP n. 567/2012 convertida na Lei n. 12.703/2012 (REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018(Tema 905). Torno
definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por força do princípio da sucumbência e princípio da causalidade, arcará
o expropriante com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que ora fixo em R$1000,00
(mil reais), tendo em vista os trabalhos realizados, complexidade da causa, o tempo de tramitação do processo. Ressalte-que a
fixação da verba de sucumbência com base na diferença apurada, não se mostra adequada, pois alcançaria valor muito baixo,
nos termos do artigo 85, §8º do CPC. Transitado em julgado: a) servirá a sentença como título hábil para registro na matrícula do
imóvel da servidão administrativa de passagem; b) satisfeitas as exigências do art. 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, expeçam-se
guias de levantamento em favor dos réus. Após o trânsito, arquivem-se os autos do processo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), MARCELO AUGUSTO BERTONI (OAB 181923/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001009-42.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilda Bitencourt
Mandira - Cleiton Gomes Bonfim - Vistos, Fls. 203/204 - Indefiro a intimação das testemunhas pelo juízo, cabendo ao advogado
da parte fazê-lo, nos termos do artigo 455 do CPC. Pariquera-Açu, 11/05/2020 - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1001011-75.2019.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Pesquisa de endereços juntada. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001022-41.2018.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Ricardo Teixeira Salles dos Santos - Vistos, Em cinco dias diga o requerido e o Adm Judicial. Pariquera-Açu,
15/05/2020 - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS
(OAB 140600/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001023-89.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.D.D. - D.S.D. e
outros - Vistos, Fls. 100 - Aguarde-se por 15 dias a resposta da clínica, considerando-se o e-mail encaminhado na data de hoje.
Pariquera-Açu, 12/05/2020 - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001031-66.2019.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. M.M.R. - Vistos, Fl. 87/94 - diga o requerente em cinco dias e tornem conclusos. Pariquera-Açu, 15/05/2020 - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001033-36.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EZEQUIAS PEREIRA
DE SOUZA - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1001043-80.2019.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Antônio
D Alrio - Orides Novais - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, na qual o autor alega ter realizado contrato de
comodato com o requerido, que não aceitou desocupar o imóvel após ser notificado. O requerido alega que reside no imóvel há
mais de quinze anos, tendo adquirido a propriedade por meio da usucapião, haja vista a presença dos requisitos legais. Não
há questões preliminares a serem analisadas. Fixo como pontos controvertidos desta demanda a comprovação do contrato de
comodato, bem como qual a natureza da posse do requerido sobre o bem imóvel. O ônus da prova segue a rega clássica prevista
no artigo 373, incisos I e II do CPC. Por ora, verifico que a prova oral é suficiente para a compreensão e comprovação dos fatos
trazidos nesta ação. Designo audiência de instrução para o dia 15 de julho de 2020 às 14h30min. As testemunhas deverão
ser arroladas até dez dias antes da data da audiência. As partes poderão arrolar até três testemunhas e deverão comunicálas sobre a data da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP),
MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP)
Processo 1001058-49.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique da Silva
Gomes - Asbapi - Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1) Diante da alegação de que o autor
desconhece o contrato de fls. 54/56, defiro a produção de perícia grafotécnica pleiteada. Vez que o objetivo da perícia é
comprovar se as assinaturas constantes nos documentos apresentados pelo requerido são de fato do autor, caberá ao réu arcar
com o ônus de tal prova. Intime-se a requerida para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os originais dos documentos
de fls. 54/56 para realização da perícia. A necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento pleiteada pelo
autor será analisada após a apresentação do laudo pelo expert; 2) Com relação ao pedido de concessão da justiça gratuita à
requerida, insta observar ser cabível tal deferimento à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrada a sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 e orientação jurisprudencial predominante
no STJ. Assim, providencie a requerida, no mesmo prazo acima, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas
as instituições financeiras que mantiver conta (lembrando que o juízo possui condições de confirmar tais informações via
bacenjud), além de balanços/balancetes ou demonstrações contábeis e gerenciais, também dos últimos 03 (três) meses a fim de
ser analisado o pedido de justiça gratuita formulado. Com a apresentação dos documentos, tornem conclusos para análise do
pedido de justiça gratuita formulado pela ré e nomeação do perito. Intime-se. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP), MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
Processo 1001105-57.2018.8.26.0424 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Renato Redis - - Rodolfo Redis - José Paulo Lima Rédis - Vistos, O pedido de parcelamento foi apreciado e deferido a fl. 123/124, em 13 de dezembro de 2018,
decisão aquela que se encontra preclusa. Assim, defiro o prazo improrrogável de 05 dias para a juntada da primeira parcela das
custas judiciais pertinentes. Decorrido o prazo, ou havendo recolhimento fora do prazo acima, tornem conclusos para extinção.
Int. Pariquera-Açu, 14/05/2020 - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1001132-42.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A Marcos Antônio da Costa - - Noemia de Fatima Costa - - Vanderley Pereira Costa - - Monica de Cassia Costa e outros - Vistos.
Considerando as divergências apresentadas pelo requerido às fls. 349/351, intime-se o perito para complementar ou corrigir o
laudo a fim de que realize estudo mercadológico para apurar o valor indenizatório, bem como informe se as torres mencionadas
influenciam da avaliação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/
SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1002006-90.2019.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º