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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2327

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2327

se senha destes autos, para agendar data para realização da perícia, com prazo de 90 dias para elaboração do laudo, em razão
da pandemia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465 do
Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo expeça-se o necessário à liberação dos honorários periciais que ora
arbitro em 03 vezes o valor máximo previsto na tabela em vigor. Isso em razão do elevado grau de especialização da perita, a
complexidade dos trabalhos realizados e o zelo profissional. Não bastasse, há dificuldade hercúlea em se encontrar em nossa
região profissionais que aceitem o encargo para atuar em feitos previdenciários em razão do ínfimo valor dos honorários a
serem pagos que se encontram em latente defasagem. Não é demasiado lembrar que há na região apenas um profissional
habilitado que aceita a nomeação deste juízo e o valor gasto pelo perito para realização da perícia é muito maior que aquele que
irá receber. Frise-se que em havendo renitência ou óbice ao pagamento dos honorários periciais na forma acima estabelecida,
fica a Serventia autorizada a expedir certidão de crédito no valor da diferença, valores esses que deverão ser suportados pela
união. Providencie o I. Advogado peticionamento na precatória expedida solicitando-se sua devolução, independentemente de
cumprimento. Intime-se. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000603-84.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Maria Pereira
- *Manifestar-se sobre laudo médico pericial juntado aos autos. (Procurador do INSS) - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000603-84.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Maria Pereira
- *Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre o laudo médico pericial de fls. 64/74. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000696-47.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edna Aparecida Ferreira - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, com nossas homenagens.
Eventual gravação de audiência deverá ser encaminhada em mídia eletrônica, nos termos do comunicado conjunto 1823/2018.
Atente-se a serventia quanto ao comunicado 593/2019, referente a regularização do cadastro das partes, pois eventual
irregularidade impedem a remessa do recurso ao TRF3. Int. Pariquera-Açu, 15/05/2020 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000697-66.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sonia
Maria Silva - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com a resolução do mérito, na forma prevista
pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das seguintes verbas: a)
custas processuais eventualmente despendidas pelo INSS; b) honorários advocatícios de sucumbência devidos à parte adversa,
aqui arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), e, por fim, c), reembolso do honorário do perito judicial nomeado artigo 20,
do Código de Processo Civil c/c artigo 11, da Lei 1.060/50 e artigo 6º, da Resolução 558, do Egrégio Conselho da Justiça
Federal. Sendo a autora beneficiária da gratuidade judicial, a execução dos encargos ficará condicionada à prova de cessação
da situação de insuficiência de recursos, na forma do §3° do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. P. I. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000760-91.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Analu
Fernanda Alves Cardoso - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com a resolução do mérito,
na forma prevista pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das
seguintes verbas: a) custas processuais eventualmente despendidas pelo INSS; b) honorários advocatícios de sucumbência
devidos à parte adversa, aqui arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), e, por fim, c), reembolso do honorário do perito
judicial nomeado artigo 20, do Código de Processo Civil c/c artigo 11, da Lei 1.060/50 e artigo 6º, da Resolução 558, do Egrégio
Conselho da Justiça Federal. Sendo a autora beneficiária da gratuidade judicial, a execução dos encargos ficará condicionada
à prova de cessação da situação de insuficiência de recursos, na forma do §3° do art. 98 do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. P. I. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000813-72.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alexandre Kotono Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que encaminhei estes autos ao portal para intimação do INSS para
que se manifeste sobre o laudo apresentado. Nada Mais. Pariquera-Acu, 15 de maio de 2020. Eu, ___, Alexandre Cleto Porto,
Escrivão Judicial II. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000850-02.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilcelio da Veiga Dias Razões de apelação do requerente juntada. Intime-se o INSS para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal.
- ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000866-53.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Eduardo Domingues
- Razões de apelação do requerente juntada. Intime-se o INSS para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal.
- ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000871-75.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Moreira Tobias - Razões de apelação do requerente juntada. Intime-se o INSS para que apresente as contrarrazões de apelação
no prazo legal. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000929-44.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Brito de Quadros
Silva - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que a publicação do despacho de fl. 43 não contemplou o teor
do ato, consistente na “manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que pretendem produzir,
justificando-as”. Assim, para se evitar alegação de futura nulidade, republique-se o referido despacho, abrindo-se novo prazo às
partes. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1000957-12.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jonathan Domingues Maciel - Vistos. Fl.
55 - defiro. Int. Pariquera-Açu, 13/05/2020 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1001063-71.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Gisele Cristina da
Costa Santos - Em cinco dias, digam as partes se existem outras provas a serem produzidas. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES
PERES (OAB 343221/SP)
Processo 1001117-71.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Rosimeri de Fatima Ferreira da Silva - Nilson Calazes Junior - *Apresentar contrarrazões ao recurso impetrado pelo INSS. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB
322389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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