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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 24

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

24

devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1004027-19.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.B. - D.D.R.B. - VISTOS Fls.41/46: Homologo o
acordo para que produz seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, homologo o acordo,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência,
decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o mandado de averbação. Outrossim,
o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Expeça-se formal de partilha, se necessário. Fixo os honorários advocatícios
no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GRAZIELA
MORAES SANCHEZ (OAB 368600/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1004040-18.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.P. - S.T. - Vistos.
Entendo necessária a realização de prova pericial (exame de DNA). Intime-se a autora para que informe se possui interesse em
custear o exame para verificação da paternidade, a ser realizado no CEJUSC desta Comarca, através de Convênio celebrado
junto ao laboratório Dyagen, com um custo de R$ 145,00, tornando-me os autos conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0000017-80.2018.8.26.0236 (processo principal 0003607-12.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ ENERGIA S/A - José Carlos Palanca - Vistos. Da análise dos autos verificase que, diante da divergência quanto aos bens que ainda permaneciam no imóvel reintegrado, este juízo determinou nova
vistoria e constatação no imóvel pelo perito subscritor do laudo efetuado na fase de conhecimento (fls. 166/167). O laudo foi
apresentado nas fls. 193/197, sendo constatado pelo perito que “o pesqueiro com as seguintes benfeitorias: rede elétrica, uma
mesa de madeira com dois bancos, interruptores, tomadas, cercas de madeira com alambrado, portão de madeira e cobertura
de brasilit, não foram removidas da área pela autora”. Intimadas as partes para manifestação, a exequente manifestou-se nas
fls. 206/243, anexando à sua manifestação parecer técnico concordante com o laudo apresentado pelo perito judicial. Não
houve manifestação do executado quanto ao laudo pericial e nem quanto ao parecer técnico, conforme certificado nas fls. 248
e 249. Diante da concordância da exequente com o laudo pericial e ausência de manifestação do executado, homologo o laudo
de fls. 193/197 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, visando evitar decisão surpresa, concedo ao executado o prazo
de 10 (dez) dia para a retirada das benfeitorias que ainda permanecem no imóvel reintegrado, conforme laudo homologado,
devendo demonstrar nos autos o efetivo cumprimento. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, devidamente certificado,
tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes ao caso. Intimem-se. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000059-95.2019.8.26.0236 (processo principal 1002723-58.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Itaú Unibanco S/A - GLAUCE RIBEIRO ANDRADE - - MAR & GLAU COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA ME - - Marcelo de Andrade - Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento do
determinado nos autos. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000125-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1000045-65.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sebastiao Claudio More - Manifeste-se o exequente acerca do aviso de
recebimento de fls. 33 (recepcionado por pessoa diversa). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001140-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1002100-57.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - MARIA TERESA TRABUCO ROSSI - - Ubaldo Jose Massari Junior - - Pedro Vinicius Galacini
Massari - - VERA LUCIA ROSSI - - ANTONIO ROSSI - - VALENTIM LAERTE ROSSI - - ANTONIA APARECIDA TRABUCO
ROSSI - - LUIZ ANTONIO ROSSI - - ANTONIETA ROSSI - ROBERTA ALVES BASILIO - - KARINE ALVES BASILIO LUCCI
- Vistos. O pedido de cancelamento da penhora deverá ser feito nos autos principais, pois aqui trata-se de cumprimento de
sentença - honorários. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0001141-64.2019.8.26.0236 (processo principal 1002477-23.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Marlons Paschoal Paschoalini Me - Camila Christina dos Santos - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001174-20.2020.8.26.0236 (processo principal 1002572-53.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Heloísa Barbieri - Fls 10: Providencie o exequente o recolhimento
das custas necessárias para intimação da executada. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0001319-47.2018.8.26.0236 (processo principal 0005599-08.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Energia Sa - Adelcio Farineli - Vistos. Fls. 277: cobre-se, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
responsabilidade. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB
214355/SP)
Processo 0001981-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1004609-58.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO - CHEYENNE APARECIDA BATISTA - Fls 68-69: Manifeste-se
o exequente. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002336-55.2017.8.26.0236 (processo principal 0003325-37.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - Francisco Carlos Geretto Caldas - Vistos, Defiro a
penhora dos seguintes imóveis: Cota parte do imóvel descrito na matrícula nº 2.813 do Cartório de Registro de Imóveis local
(fls. 160/166), em nome do executado; Imóvel constante da matrícula nº 13.104 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls.
167/170), em nome do executado; Imóvel constante da matrícula nº 40.546 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 171/172),
em nome do executado. Indefiro a penhora do imóvel constante da matrícula nº 56.053 (fls. 173/174), uma vez que se constata
que referido bem não pertence ao executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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