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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2422

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2422

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0001347-84.2019.8.26.0137 (processo principal 1001064-49.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Antonio Campi - TELEFONICA BRASIL S/A - Homologo o acordo a que chegaram as
partes, para que produza seus regulares efeitos (fls. 26/27). Assim, julgo EXTINTA a execução, dando por satisfeita a obrigação,
na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000123-94.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando
Calazans de Lima - LOJAS RENNER S.A - A pedido do credor, julgo EXTINTA a execução, dando por satisfeita a obrigação, na
forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, providenciando as partes e a Serventia o necessário. Após,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000652-16.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Daniele Silveira Nunes - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 140/145: desentranhe-se. No mais, aguarde-se a
possibilidade de julgamento do pedido. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP), MAURO FRANCO DE LIMA
JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000652-16.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniele
Silveira Nunes - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Desentranhe o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, as peças
estanhas aos autos de fls. 140/145 conforme o disposto do artigo 172, inciso III das NSCGJ: “Art. 172. Deferido ou determinado
de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça: III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5
(cinco) dias, se outro não for assinalado pelo Juiz”. Encerrado o prazo as peças serão excluídas. - ADV: MAURO FRANCO DE
LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 1000721-82.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Freitas Diniz - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 123/125: diga o autor no prazo de cinco dias. No silêncio, dou por satisfeita a
obrigação, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB
318975/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), TATIANE
TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 1000725-56.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda - Me - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o n. Procurador(a) da parte
autora providenciar a distribuição da carta precatória copiada a fls. 42/43, mediante peticionamento eletrônico, comprovando
posteriormente nos autos. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000962-56.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da
Penha Rodrigues dos Santos da Cruz - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte, no prazo de quinze
dias, cópia de suas três últimas declarações de imposto sobre renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às
declarações de IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de todas
as suas contas bancárias dos últimos três meses. Cumpra-se na íntegra, sob pena de deserção do recurso. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ARIANA RODRIGUES DIAS VELHO (OAB 348554/SP)
Processo 1002278-75.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose
Augusto Germano da Cruz - Giovana Campos Bertiz e outros - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº
2290/2016, deve o n. Procurador(a) da parte autora providenciar a distribuição da carta precatória copiada a fls. 98/99, mediante
peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP),
NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000093-76.2019.8.26.0137 (processo principal 1002271-83.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ednalva Sapucaia Batista - ALCINDO CITRONI - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da
obrigação informada pela parte exequente (fls. 24), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de
recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: LARISSA
LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP)
Processo 0000644-56.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RAQUEL
DAVID MATTIOLI - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na
forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55). P.R.I.C. Cerquilho, 31 de
março de 2020. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001316-64.2019.8.26.0137 (processo principal 1000278-97.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - R.j. Ribeiro Marmoraria Me - Andreza Fernandes de Abreu - Intime-se a parte executada para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(CPC, art. 523). Desde já, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será
acrescido de multa de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0001718-19.2017.8.26.0137 (processo principal 1002077-83.2016.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmiro Pires do Nascimento - Intermedici Piracicaba Assistência Médica S/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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