TJSP 21/05/2020 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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legais. P.I.C. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 1001504-45.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Rugolo - Fábio Cortez e outros - Vistos. Foi precedida consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado
bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a
transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada. Diga
o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/
SP)
Processo 1002209-43.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson
Gazabim Filho - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, foi procedido nesta data restrição sobre a
transferência dos veículos em nome do executado Rogerio Henrique Almeida Leite. Expeça-se carta de intimação, cientificandose de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação e será convertida em
penhora a restrição realizada. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002229-29.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Elisa Luvizotto Corrocher
Sanson de Resende - Vanessa de Souza Alves Malaquias - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias,
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em
vista a não localização no endereço informado. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB
91864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2020
Processo 0000122-63.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliana Garcia Janeiro - CERQUIAÇO Esquadrias Metalicas - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita,
apresente a parte, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de imposto sobre renda. Caso não declare
renda, apresente, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos
extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses. Cumpra-se na íntegra, sob pena de
deserção do recurso. Após, conclusos. Intime-se - ADV: IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), VALERIA
BUFANI (OAB 121489/SP), AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP)
Processo 0001169-09.2017.8.26.0137 (processo principal 1001523-51.2016.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Francisco Antonio dos Santos Junior - Antes de indeferir a inicial, dispõe
o art. 321 do Código de Processo Civil que é dever do juiz determinar ao autor que corrija os vícios constatados na peça,
individualizando-os, viabilizando, assim, o julgamento do mérito. De acordo com o art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil: “O
requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade
jurídica.”. O dispositivo é claro e não deveria deixar qualquer dúvida. Contudo, apenas citando o encerramento das atividades
da ré e, genericamente, o abuso da personalidade jurídica em razão da prática de suposto golpe, o autor não demonstra o
preenchimento dos pressupostos específicos, que, a depender da hipótese, são aqueles previstos no art. 50 do CC, art. 28,
§ 5º, do CDC, dentre outros. Note-se que a fundamentação aduzida e a simples referência a extratos de telas de consulta do
sítio eletrônico desta Corte em nada concorrem para a demonstração efetiva da necessidade da medida extrema ora pleiteada.
Assim, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, EMENDE o autor a inicial a fim de, fundamentadamente, comprovar
o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Cerquilho, 15 de maio de 2020. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 0001169-38.2019.8.26.0137 (processo principal 1000809-91.2016.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Corretagem - Fernanda Miguel Grando - Dinâmica de Bauru Projetos, Construções e Incorporações Ltda. - FANTASTIC BROKERS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - Fls. 12/15: defiro, devendo os valores permanecer depositados
nos autos até o trânsito em julgado da sentença ou até deliberação ulterior (CPC, art. 520). Aguarde-se o julgamento do recurso
inominado interposto. Intime-se. - ADV: MARCIA SIMONI FERNANDES (OAB 367757/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS
(OAB 248216/SP)
Processo 0001229-45.2018.8.26.0137 (processo principal 0000934-76.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA - Expedi Certidão de Honorários nos autos principais nº 000093476.2016.8.26.0137, onde a mesma após assinatura e liberação ficará disponível para a impressão pelo advogado. - ADV: MARIA
LUIZA CORRADI MAZZER (OAB 365075/SP)
Processo 0001719-04.2017.8.26.0137 (processo principal 1000210-21.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Defiro, contando-se o prazo a partir da intimação da presente decisão. Vencidos
os 60 dias, diga o autor independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO
VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000103-40.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - W.A.B. - S.B.S. - Recebo o recurso interposto. À contraminuta. Após, subam-se os autos independentemente de
nova decisão. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000195-86.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jane
Maria Santa Rosa Presotto - BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o recurso interposto. À contraminuta. Após, subam-se os autos
independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ROBSON FIDELIS
DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000202-39.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia
Ltda - Epp - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (Fls.15), a
qual informou que não procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis uma vez que houve
recusa da parte executada no encargo de fiel depositário sobre bens pessoais, sob a alegação de que os bens ali existentes
pertencem à sua genitora Vilalba Martins. - ADV: ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP)
Processo 1000215-38.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cleide Ines Rodrigues Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que não
procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação do débito. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º