TJSP 21/05/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
3325
Processo 1001821-36.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Tendo
em vista que o processo está paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte interessada, intime-se via postal o autor, para
dar andamento ao feito em cinco dias (indicar nos autos o endereço onde o bem se encontra para fim de busca e apreensão,
bem como para citação do requerido), sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002109-81.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Sigeyuki Ishii - Paulo Sergio Orsi - 1. Defiro
o pedido de fls. 112/114. Oficie-se ao IAGRO - Agencia Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e à SEFAZ -Secretaria de
Estado de Fazenda, ambos do Estado do Mato Grosso do Sul, solicitando o restabelecimento da inscrição rural nº 287150445,
na forma requerida no item 5 da petição de fls. 112/114, a fim de viabilizar a remoção e o transporte do gado objeto da demanda
para outra propriedade, com observância das formalidades fiscais e sanitárias pertinentes. 2. Cópia da presente decisão servirá
como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias da petição
de fls. 112/114 e demais peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. Tendo em vista o desinteresse
manifestado pelo requerido na designação de audiência de conciliação (fls. 98), deverão as partes esclarecer se têm outras
provas a produzir, especificando-as em caso positivo, no prazo de quinze dias. A parte que desejar produzir prova oral deverá,
quando da manifestação, oferecer ou ratificar o rol de testemunhas eventualmente já oferecido, sob pena de preclusão. Int. ADV: RODRIGO FRETTA MENEGUEL (OAB 9117/MS), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1002151-33.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Guilherme Santos Chumoski Oliveira - 1. Recebo os embargos de fls. 48/58, suspendendo por ora a eficácia do mandado
inicial (art. 702, § 4º, do novo CPC). 2. Intime-se para impugnação, observando-se o disposto na segunda parte do parágrafo 5º
do art. 702 do novo CPC. 3. Apresente o requerido cópia de sua carteira de trabalho e holerites atualizados, para decidir sobre
o pedido de gratuidade judiciária, para o que concedo prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR BARROS MARTINS DE
SOUZA (OAB 405964/SP), GUILHERME BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 358070/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI
(OAB 153485/SP)
Processo 1003073-74.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Defiro o pedido de fls. 51. Aguarde-se sessenta dias para tratativas de acordo. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003453-34.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denis André - Telefônica Brasil
SA - Sobre os documentos acrescentados pela parte autora, manifeste-se a parte requerida em quinze dias (art. 437, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003724-14.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Caio Cesar de Oliveira
Sanches - Pruden Express - Company Tur Transportes e Turismo Ltda - Investprev Seguradora S.a. - Ante os termos da certidão
de fls. 319, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, e se for o caso, oficie-se ao Imesc - São Paulo solicitando a remessa
do laudo pericial. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/
SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO
FILHO (OAB 343906/SP)
Processo 1003916-73.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Providencie a serventia o lançamento da movimentação “Cód. 60698” do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início
da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento
da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o “Cód. 61614”. 3. Se for ajuizado o pedido,
providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61.615”. Int.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP),
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1004691-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alcides Francisco Xavier Banco Daycoval S/A - 1- Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo
disso, no mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) promover o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mandato.
- ADV: SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC (OAB 118443/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP),
CESAR AUGUSTO RAMINELLI (OAB 389868/SP)
Processo 1004702-25.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laura Kanamaru
Coutinho - - Alvaro Gomes Coutinho - Banco do Brasil S.a - 1. Cumpra-se a r. decisão monocrática copiada a fls. 420/424, que
deu provimento ao agravo interposto pelo banco demandado (AI nº 2029275-62.2020.8.26.0000) contra decisão de fls. 372/375,
e julgou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, e que transitou em julgado em
08/05/2020 (fls. 425), e 2. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 391, em favor do banco, que deverá
apresentar o formulário pertinente. 3. Quando restabelecido o trabalho presencial, expeça-se guia de levantamento judicial do
depósito de fls. 250, em favor do banco executado. 4. Custas e despesas pelos exequentes, e verba honorária fixada em R$
1.000,00, cuja exigibilidade está condicionada ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC, porque os credores são beneficiários
da gratuidade judiciária (fls. 186). 5. Depois, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV:
FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 1004711-79.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Rose Mara Salomão de Araújo Guerra e outros - Com fundamento no art. 833, IV, do CPC, acolho a arguição de fls. 127/133
porque a aposentadoria é impenhorável ante sua condição de verba alimentar. Promova serventia o desbloqueio de R$ 6.143,19
do Banco do Brasil (fls. 121),e a transferência de R$ 38,59 do Banco Santander (fls. 121), à ordem e disposição deste juízo,
e anotações que forem pertinentes. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação do executado Raulmar sobre os valores
bloqueados a fls. 120. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB
163419/SP)
Processo 1004719-22.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J. L. Distribuidora de Produtos Alimentícios
e Logística Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de exibição de documentos, cumulada com pedido de restituição de valores e
indenização para reparação de danos materiais, e de início: a) Recebo a petição de fls. 32/33 como aditamento da inicial.
Anote-se. b) Consigno que, tendo em vista a suspensão do serviço judiciário presencial, determinada pelo Conselho Superior
da Magistratura do TJ-SP como medida para conter a proliferação da pandemia covid-19, provocada pelo novo coronavírus,
delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação
prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Nada obsta, porém,
que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º