Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

3325

Processo 1001821-36.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Tendo
em vista que o processo está paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte interessada, intime-se via postal o autor, para
dar andamento ao feito em cinco dias (indicar nos autos o endereço onde o bem se encontra para fim de busca e apreensão,
bem como para citação do requerido), sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002109-81.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Sigeyuki Ishii - Paulo Sergio Orsi - 1. Defiro
o pedido de fls. 112/114. Oficie-se ao IAGRO - Agencia Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e à SEFAZ -Secretaria de
Estado de Fazenda, ambos do Estado do Mato Grosso do Sul, solicitando o restabelecimento da inscrição rural nº 287150445,
na forma requerida no item 5 da petição de fls. 112/114, a fim de viabilizar a remoção e o transporte do gado objeto da demanda
para outra propriedade, com observância das formalidades fiscais e sanitárias pertinentes. 2. Cópia da presente decisão servirá
como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias da petição
de fls. 112/114 e demais peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. Tendo em vista o desinteresse
manifestado pelo requerido na designação de audiência de conciliação (fls. 98), deverão as partes esclarecer se têm outras
provas a produzir, especificando-as em caso positivo, no prazo de quinze dias. A parte que desejar produzir prova oral deverá,
quando da manifestação, oferecer ou ratificar o rol de testemunhas eventualmente já oferecido, sob pena de preclusão. Int. ADV: RODRIGO FRETTA MENEGUEL (OAB 9117/MS), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1002151-33.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Guilherme Santos Chumoski Oliveira - 1. Recebo os embargos de fls. 48/58, suspendendo por ora a eficácia do mandado
inicial (art. 702, § 4º, do novo CPC). 2. Intime-se para impugnação, observando-se o disposto na segunda parte do parágrafo 5º
do art. 702 do novo CPC. 3. Apresente o requerido cópia de sua carteira de trabalho e holerites atualizados, para decidir sobre
o pedido de gratuidade judiciária, para o que concedo prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR BARROS MARTINS DE
SOUZA (OAB 405964/SP), GUILHERME BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 358070/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI
(OAB 153485/SP)
Processo 1003073-74.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Defiro o pedido de fls. 51. Aguarde-se sessenta dias para tratativas de acordo. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003453-34.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denis André - Telefônica Brasil
SA - Sobre os documentos acrescentados pela parte autora, manifeste-se a parte requerida em quinze dias (art. 437, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003724-14.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Caio Cesar de Oliveira
Sanches - Pruden Express - Company Tur Transportes e Turismo Ltda - Investprev Seguradora S.a. - Ante os termos da certidão
de fls. 319, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, e se for o caso, oficie-se ao Imesc - São Paulo solicitando a remessa
do laudo pericial. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/
SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO
FILHO (OAB 343906/SP)
Processo 1003916-73.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Providencie a serventia o lançamento da movimentação “Cód. 60698” do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início
da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento
da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o “Cód. 61614”. 3. Se for ajuizado o pedido,
providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61.615”. Int.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP),
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1004691-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alcides Francisco Xavier Banco Daycoval S/A - 1- Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo
disso, no mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) promover o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mandato.
- ADV: SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC (OAB 118443/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP),
CESAR AUGUSTO RAMINELLI (OAB 389868/SP)
Processo 1004702-25.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laura Kanamaru
Coutinho - - Alvaro Gomes Coutinho - Banco do Brasil S.a - 1. Cumpra-se a r. decisão monocrática copiada a fls. 420/424, que
deu provimento ao agravo interposto pelo banco demandado (AI nº 2029275-62.2020.8.26.0000) contra decisão de fls. 372/375,
e julgou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, e que transitou em julgado em
08/05/2020 (fls. 425), e 2. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 391, em favor do banco, que deverá
apresentar o formulário pertinente. 3. Quando restabelecido o trabalho presencial, expeça-se guia de levantamento judicial do
depósito de fls. 250, em favor do banco executado. 4. Custas e despesas pelos exequentes, e verba honorária fixada em R$
1.000,00, cuja exigibilidade está condicionada ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC, porque os credores são beneficiários
da gratuidade judiciária (fls. 186). 5. Depois, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV:
FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 1004711-79.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Rose Mara Salomão de Araújo Guerra e outros - Com fundamento no art. 833, IV, do CPC, acolho a arguição de fls. 127/133
porque a aposentadoria é impenhorável ante sua condição de verba alimentar. Promova serventia o desbloqueio de R$ 6.143,19
do Banco do Brasil (fls. 121),e a transferência de R$ 38,59 do Banco Santander (fls. 121), à ordem e disposição deste juízo,
e anotações que forem pertinentes. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação do executado Raulmar sobre os valores
bloqueados a fls. 120. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB
163419/SP)
Processo 1004719-22.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J. L. Distribuidora de Produtos Alimentícios
e Logística Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de exibição de documentos, cumulada com pedido de restituição de valores e
indenização para reparação de danos materiais, e de início: a) Recebo a petição de fls. 32/33 como aditamento da inicial.
Anote-se. b) Consigno que, tendo em vista a suspensão do serviço judiciário presencial, determinada pelo Conselho Superior
da Magistratura do TJ-SP como medida para conter a proliferação da pandemia covid-19, provocada pelo novo coronavírus,
delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação
prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Nada obsta, porém,
que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo