TJSP 21/05/2020 - Pág. 981 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
981
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 17.613,52.
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA (OAB 170914/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/
SP)
Processo 1103924-74.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Rodrigo Lopes da Luz - Cabezón Administração Judicial
EIRELI - Vistos. Fls. 155/156: Manifestem-se impugnado/credor e o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), JOSÉ LUIZ
CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1103927-29.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Welney de Souza Paiva - Cabezón Administração
Judicial EIRELI - Vistos. Fls. 162/163: Manifestem-se impugnado / credor e o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), JOSÉ
LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA MARIA HERMESDORFF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0010278-27.2018.8.26.0100 (processo principal 0046213-07.2013.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se habilitante e Administrador Judicial. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO (OAB 15000/SP)
Processo 0033663-38.2017.8.26.0100 (processo principal 0067341-20.2012.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Rede
Energia S/A - Fleury da Rocha e Associados Advogados - Deloitte Touche Tohmatsu - Vistos. Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA
FONTANA (OAB 285743/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703/SP),
RACHEL FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB
172708/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP)
Processo 0043608-83.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Aucan Czackis Berlatzky - Companhia Brasileira de Construções Cibracon e outro EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo
de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP),
GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), THAIS CINTRA SOUSA (OAB 267790/SP)
Processo 0045112-27.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Noemio Brzostek - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP),
LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP)
Processo 0046253-81.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marina Farkas Bitelman - - Sandra Rosa Bustelli - - Luciana Coin e outro - Cia. Brasileira de
Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. AP. 24 DO
EMPREENDIMENTO HEITOR PENTEADO. Julgamento conjunto com o processo 1111589-15.2016. Marina Farkas Bitelman
apresentou impugnação. Alega que teria adquirido o ap. 24 do empreendimento Heitor Penteado, além de ser credora de
R$97.759,26. Sandra Rosa Bustelli apresentou manifestação. Alega que pagou R$ 363.000,00 pela unidade e que houve o
registro na matrícula do imóvel. Luciana Coin se manifestou a fls. 319 e ss. Alega que comprou o apartamento e pagou
integralmente o preço. A Massa Falida se manifestou a fls. 383. O Ministério Público apresentou seu parecer final. É o relatório.
Decido. Desnecessária a produção probatória. As provas documentais deveriam ser apresentadas por ocasião das manifestações
das partes nos autos, de modo que a renovação nesse momento seria intempestiva. Justiça Gratuita O artigo art. 98, caput, do
CPC, permite o deferimento do pedido de gratuidade às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que haja
demonstração de sua impossibilidade em arcar com as custas do processo. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 481, do STJ. In
casu, conforme decisão de fls. 14137/14146, do Processo Principal da Falência, nº 1132473-02.2015.8.26.0100, desde a época
da Recuperação Judicial o Grupo ora Falido não possuía absolutamente nenhum recurso em caixa, o que por si só, é o bastante
para concluir pela hipossuficiência financeira da Massa Falida, concedendo-lhe a gratuidade judiciária. Mérito As transações
imobiliárias do Grupo Atlântica apresentam peculiaridades que devem sempre ser levadas em consideração quando da
apreciação de habilitações ou impugnações de crédito, bem como de ações, autônomas ou incidentais, que versem sobre os
compromissos das Falidas perante aqueles que alegam ter adquirido bens ou aportado recursos em empreendimentos. Isto
porque o Grupo Atlântica operou por longa data por meio mecanismo de financiamento pautado na celebração de contratos
simulados de cessão de crédito, venda e compra, promessa de venda e compra e permuta de imóveis, dentre outros, já que
todos tinham por único objetivo a captação de recursos para investimento em suas atividades, ou seja, tinham de fato natureza
de mútuo. Por este mecanismo, pessoas interessadas em obter retorno de investimento acima das taxas permitidas em lei para
quem não se qualifica como instituição financeira investiriam bens e valores nos empreendimentos do Grupo Atlântica, obtendo
lucro mediante permuta de imóveis por outros de maior valor, venda e compra ou promessa de venda e compra de imóveis
adquiridos por valor abaixo daquele verificável no mercado e vendidos com elevado ágio, bem como cessões de créditos sem
lastro, ou outros mecanismos. Os pagamentos aos investidores pelos respectivos investimentos eram realizados periodicamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º