TJSP 26/05/2020 - Pág. 1276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1276
Processo 0002678-40.2019.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Edson José Teixeira
Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pgs. 68/71: Defiro o levantamento dos valores depositados, através
do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública acerca da diferença apontada (R$ 1.316,43 - atual. até 30/03/2020),
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios com o sequestro do numerário suficiente ao
cumprimento da decisão, nos termos do artigo 13, §1º da lei 12.153/09. Int. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/
SP)
Processo 0002751-12.2019.8.26.0319 (processo principal 1000890-71.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Celina Maria Coque Correa Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 39: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 1000434-87.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Marolidia Candida Honorato - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a Contestação juntada à págs. 64/93 no prazo legal. Nada Mais. - ADV:
MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 1000781-57.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - P.S.S.
- F.P.E.S.P. - Intimação via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/18, pgs. 06/07).
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO SERGIO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nesta instância
não há condenação nos encargos da sucumbência. P.R.I.C.”. Nada Mais. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/
SP)
Processo 1000836-71.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Verginia Albertini dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pg. 72:
Atenda-se, oficiando-se, com urgência, à Municipalidade de Lençóis Paulista solicitando o integral cumprimento da tutela de
urgência deferida às pgs. 43/44. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ RANZANI (OAB 186534/SP)
Processo 1001028-04.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus
Galego Marcolino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a Contestação
juntada à págs. 50/51 no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 1001129-41.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Wagner
Roberto Celestino Cotrim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, esclareça o(a) patrono(a) do autor,
a distribuição do presente feito junto à esta Comarca de Lençóis Paulista visto que o(s) endereço(s) informado(s) do autor
pertence(m) à outra(s) comarca(s). Caso o autor possua endereço profissional na Comarca, deverá comprová-lo documentalmente,
informando os dados completos para retificação junto ao Sistema SAJ. Prazo para cumprimento: 10 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI
RIBEIRO (OAB 360417/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO
(OAB 71602/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA
(OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP)
Processo 1003777-28.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Cesar Roberto Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/18, pgs. 06/07). “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CESAR
ROBERTO FERNANDES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nesta instância não há condenação
nos encargos da sucumbência. P.R.I.C.”. Nada Mais. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003833-61.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - M.A.M. F.P.E.S.P. - Intimação via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/18, pgs. 06/07).
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por MARCOS ALESSANDRO MURAYAMA em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a ré a proceder o respectivo apostilamento, bem como ao pagamento,
respeitada a prescrição quinquenal, das diferenças salariais decorrentes das progressões de grau a partir das datas de sua
ocorrência, quais sejam: 01/07/2014, 01/07/2015, 01/07/2016, 01/07/2017, 01/07/2018 e 01/07/2019 independentemente das
datas das respectivas publicações. Os valores pertinentes deverão ser apurados mediante cálculo aritmético na fase pertinente,
consignando-se, por oportuno, que os mesmos deverão corrigidos pela Lei nº 11.960/09 desde sua vigência até 25/03/2015,
aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês, nos moldes da lei nº 9.494/97. Declaro, outrossim,
a natureza alimentar do crédito em questão. Nesta fase não há condenação nos encargos da sucumbência, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/1995. Não há reexame necessário, “ex vi” do disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. Transitada em julgado, arquivemse os autos. P.R.I.C.”. Nada Mais. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 1004140-15.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - A.M. - F.P.E.S.P.
- Intimação via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/18, pgs. 06/07). “Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ADRIANO MINETTO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO para condenar a ré a proceder o respectivo apostilamento, bem como ao pagamento, respeitada a prescrição
quinquenal, das diferenças salariais decorrentes das progressões de grau a partir das datas de sua ocorrência, quais sejam:
01/07/2014, 01/07/2015, 01/07/2016, 01/07/2017 e 01/07/2018 independentemente das datas das respectivas publicações. Os
valores pertinentes deverão ser apurados mediante cálculo aritmético na fase pertinente, consignando-se, por oportuno, que os
mesmos deverão corrigidos pela Lei nº 11.960/09 desde sua vigência até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária
pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês, nos moldes da lei nº 9.494/97. Declaro, outrossim, a natureza alimentar do crédito em
questão. Nesta fase não há condenação nos encargos da sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/1995. Não há reexame
necessário, “ex vi” do disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”. Nada
Mais. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA PASCHOARELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 1500799-55.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J.P. - ANDERSON AFONSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º