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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 1279

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

1279

02.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Assolari e Ortolan
Sociedade de Advogados - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação
de fls. 69/71 para reconhecer o excesso de execução no tocante aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, aplicados
no cálculo da exequente, porquanto devida a aplicação da taxa de juros de mora no mesmo índice da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. Por outro lado, deixo de acolher o cálculo de fls. 71, eis que utilizado
indexador diverso da SELIC, sem qualquer fundamento para tanto. Destarte, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, a memória de cálculo com a utilização da taxa de juros correta (SELIC), sob pena de extinção do processo, nos termos do
art. 924, I, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 0003367-47.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005944-49.2018.8.26.0320) (processo principal 100594449.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Marcos Antônio Soares de Nadai - - Ademir de
Nadai - - Piccinin Participações Ltda - Andre Fernando Petrone Moda - Vistos. Diga a parte exequente, acerca da petição de
fls. 50 e seguintes, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de
e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão
por videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas
informações, os processos não poderão ser enviados ao Cejusc. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS
BOSQUE (OAB 208580/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0003369-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005944-49.2018.8.26.0320) (processo principal 100594449.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Alexssandra Franco de Campos Bosque - Andre
Fernando Petrone Moda - Vistos. Diga a parte exequente, acerca da petição de fls. 50 e seguintes, no prazo de 10 dias. Em
igual prazo, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se
há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo
procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo
sentido, diga a parte ré, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os processos não
poderão ser enviados ao Cejusc. Intime-se. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ALEXSSANDRA FRANCO
DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1001069-70.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Tratando-se de ação de execução, defiro o sobrestamento do feito, todavia, tão somente pelo
prazo de 30 dias, já que o prazo solicitado às fls. 117/118 é demasiadamente longo. Decorrido o prazo, sem manifestação do
exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1001897-95.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson da Silva
Carvalho - Hyundai Caoa do Brasil Ltda. e outros - Ciente dos depósitos realizados em favor do perito, pelas partes requeridas
(fls. 669/670 - H. Caminho Automóveis e fls. 661/662 - Hyundai Motor Brasil). Resta pendente o depósito pelo autor, sendo
deferido o prazo de 60 dias para comprovação nos autos, conforme decisão de fls. 667. - ADV: LUIZ HEITOR DE ARRUDA
FROTA (OAB 326668/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/
SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ)
Processo 1003247-55.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA - Luiz Atilio Pilon e outro - Vistos. Pelos documentos juntados às fls. 329/334 e 316,
verifica-se que as aplicações e resgates não são feitos automaticamente da conta corrente à conta poupança da executada
Ines. Não se trata de conta poupança com aplicação e resgates automáticos vinculados à conta-corrente e gastos ali debitados.
Além disso, o valor bloqueado nos autos encontra-se depositado em conta-poupança com saldo inferior ao limite de 40 salários
mínimos. Assim, defiro o desbloqueio em atenção ao artigo 833, inciso X, do CPC. Ainda: TJSP - 0152998-02.2013.8.26.0000
Agravo de Instrumento - Relator(a): José Reynaldo - Comarca: São José dos Campos - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado - Data do julgamento: 16/04/2014 - Data de registro: 16/04/2014 - Outros números: 1529980220138260000 - Ementa:
Cumprimento de sentença. Bloqueio on line. Incidência sobre a quantia de R$1.620,50 (mil seiscentos e vinte reais e cinquenta
centavos), depositada em conta-poupança de titularidade do requerido. Impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários
mínimos. Inteligência do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Garantia legal que não pode ser mitigada, uma vez
que não foi demonstrado o alegado desvirtuamento da conta que a assemelharia a conta corrente. Precedente jurisprudencial
no sentido. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. Considerando que os demais valores bloqueados são ínfimos,
determino também o seu desbloqueio. Ao cartório para minuta de desbloqueio, após a intimação das partes. Ao exequente para
indicação de bens à penhora. No silêncio, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP)
Processo 1003357-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tarcisio Lordello de
Aguiar - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Fls. 39/ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Conforme posição
mais recente do STJ, a “Corte tem reconhecido a possibilidade de se realizar a execução individual de título judicial formado
em ação coletiva, quando for possível a individualização do crédito e a definição do quantum debeatur por meros cálculos
aritméticos, como no caso concreto, em que o próprio credor deve apresentar os cálculos com os valores que entende devidos
e promover a execução” (AgInt no AREsp 1402261/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2019,
DJe 11/11/2019). Assim, cite-se e intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver
(art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de
honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003648-83.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Domingos Donizete
de Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003886-73.2018.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.O.S. - - F.A.C. - - M.A.O.R. - Ministerio Publico - ADV: GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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