TJSP 26/05/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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245779/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM
(OAB 173729/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DARCY
DESTEFANI (OAB 35808/SP), ANGELO GIARDIELLO (OAB 38718/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB
282471/SP), HELLEN CRISTINA GOMES PADILHA MEATO (OAB 289756/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2020
Processo 0001876-05.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001403-07.2017.8.26.0320) (processo principal 100140307.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Omair Ragiotto - CVL SPE Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Não obstante a combatividade com que a executada
sustenta excesso de execução, fave os termos do Código Civil e do título exequendo, não há cobrança indevida de encargos
moratórios. Foram regularmente aplicados os juros legais à espécie em execução, assim como a correção monetária devida.
Rejeita-se a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente em andamento. Intime-se. Limeira, 19 de maio de 2020. - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0001924-61.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007358-48.2019.8.26.0320) (processo principal 100735848.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Milton Rogge Frasnelli - Espolio - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Limeira - Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido, tornem
para apreciação do pedido. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB
291027/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 0002755-46.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010507-28.2014.8.26.0320) (processo principal 101050728.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A.V. - - E.C.S.V. - - J.O.N.
- - C.A.N.N. - - D.A.P. - - C.R.G.P. - Fls. 337/339: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES
CARDOSO (OAB 346340/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/
SP)
Processo 0004124-41.2020.8.26.0320 (processo principal 0001478-88.2002.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade de Educacao e Beneficencia Santa Catarina de
Sena - Tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o andamento da
execução nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos da execução. Citem-se
os sócios por carta digital Sandra Regina Saura, Teresinha de Jesus Bella Camargo Saura, Tb Participaçoes Squema Moveis,
Thieza Cristine Saura da Silva, Edson Carlos Zucolin da Silva, Emerson C. Zucolin Silva e Livraria Rt Eireli-me, conforme o
disposto no artigo 135 do mesmo diploma legal. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0004464-82.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003991-50.2018.8.26.0320) (processo principal 100399150.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Em melhor
análise dos autos, o cumprimento de sentença deve ser proposto como petição intermediária junto aos autos principais,
considerando que houve a convolação da ação monitória em execução judicial. Assim, dou por prejudicado o presente incidente,
arquivando-se. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0004527-10.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013620-82.2017.8.26.0320) (processo principal 101362082.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Provas - F.B. - Determino ao exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARCELO LAFERTE
RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0004591-20.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007532-57.2019.8.26.0320) (processo principal 100753257.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MDZN Segurança Eletrônica Ltda.- ME - New
Back Sistemas Eletrônicos Eireli - EPP - Trata-se de execução provisória. Assim, eventual levantamento de valores ou alienação
de bens deverá ser prestada caução idônea ( artigo 520, inciso IV do CPV). Intime-se o executado para que, no prazo de
quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de
multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado
será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. - ADV:
CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004592-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1013724-11.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - CPP - Centro do Professorado Paulista de Limeira - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA
TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0005511-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008866-34.2016.8.26.0320) (processo principal 100886634.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Francisco Rafael Ferreira - RDRstamp Indústria
Metalúrgica Ltda. e outros - Fls. 215/226: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
(OAB 203445/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
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