TJSP 26/05/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1491
205892/SP)
Processo 1004011-37.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Vicente dos Santos - Vistos. Intime-se o
inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o
necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 268. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao
arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 1004578-29.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.G.T.L. - - D.T.M. - Carlos Roberto
Matioli - Vistos. Fls. 46/47: Nos termos da cota ministerial, cujo teor adoto como fundamentação para decidir, proceda a
inventariante a juntada de novo plano de partilha, com a concorrência do cônjuge com os descendentes em relação ao bem
particular, ressaltando-se a possibilidade de renúncia abdicativa à herança, que deverá ser expressa e total. Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: TATIANA TUCUNDUVA ROSSATO (OAB 218180/SP)
Processo 1004618-11.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Cristina Alves - Maria Alves
Pereira - - José Alves Sobrinho Filho - - Jair Alves Sobrinho - - Paulo César Alves - - Adelaide Alves Matias - - Aparecido Alves
- - Fábio Rogério Alves de Souza - - João Alves Sobrinho - - Newton César Roxo de Souza - - Geraldo Alves Sobrinho - - Antonio
Alves Sobrinho - - Fernando Alves de Souza - - Sandro Ricardo Roxo de Souza - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos.
1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 - Fls. 112/120: Recebo a emenda à inicial e a presente e determino que
tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Aparecida Cristina Alves, independente de
compromisso. 4 Deve a inventariante retificar o plano de partilha, constando o valor do quinhão de cada herdeiro que estão
recebendo por representação, em virtude do falecimento de Therezinha Alves, no prazo legal de 10 dias. 5 - Providencie ainda
a inventariante a regularização da representação processual do herdeiro Newton com a juntada da certidão de nascimento,
no prazo de 10 dias. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos
processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto
nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1004629-40.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Kawabata - Wanderlei Hideki
Kawabata - - Elizabeth Yuriko Kamabata Duarte - - Adriana Yumi Kawabata - - Roberto Massahiko Kawabata - Vistos. Fls.
12/18: Considerando que a inventariante e herdeiros não juntaram documentos que comprovem a hipossuficiência econômica,
bem como o valor dos bens objeto da partilha, indefiro o pedido da gratuidade processual, entretanto difiro o recolhimento das
custas ao final. Fl. 16 último parágrafo: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante Aparecida Kawabata, Rg nr. 6.192.239-0
CPF nr. 033.555.838-04 a proceder o saque/levantamento junto ao Banco Bradesco S/A, da importância de R$ 6.256,33 (seis
mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), que se encontra depositada na conta poupança nr. 10000405-5,
agência 3054, de titularidade do inventariado Takaru Kawabata, CPF nr. 558.548.508-34, Rg nr. 6.377.913. O presente alvará
tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Ante da divergência do número da matrícula do
imóvel constante à fl. 14 “a” e fl. 24, esclareça a inventariante, bem como deverá juntar aos autos documentos que comprovem
a propriedade do falecido sobre o imóvel objeto da partilha. Prazo de 10 dias. Fls. 14”a”: Por ser a renúncia ato pessoal
e personalíssimo, deverá constar expressamente de escritura pública ou termo judicial(cc, art. 1806). Assim sendo, deve o
renunciante comparecer em cartório, no período compreendido das 13:30 às 16:00 horas, para lavratura do termo,ou apresentar
escritura pública de renúncia. Podendo, ainda, ser na pessoa do advogado, caso haja procuração especifica para o ato. Prazo de
10(dez) dias. Caso a parte decida pela lavratura de termo judicial, considerando que em virtude da pandemiacausada pelo Covid19, os trabalhos presenciais estão suspenso, aguarde-se pelo retorno do expediente, oportunidade em que o patrono deverá
providenciar o comparecimento das partes em cartório. Proceda a inventariante a regularização da representação processual
do herdeiro Roberto, com a juntada da certidão de nascimento e, juntada dos documentos pessoais dos herdeiros Wanderlei e
Elizabeth. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO
(OAB 313580/SP)
Processo 1005275-50.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.V. - - P.G.S.V. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio direto consensual, por requerimento conjunto de L.M.V. e P.G.S.V., qualificados nos autos, proposto nos termos do
art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil (fls. 01/06). As partes juntaram procurações e documentos (fls. 07/15 e fls.
22/33). Tratando-se de partes maiores e considerando que o Ministério Público não alegou óbice quanto à pretensão dos autores
(fls. 19), em especial pela ausência de interesse público evidenciado pela natureza da lide ouqualidade da parte, HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/06, na forma do art. 731 do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO o vínculo matrimonial existente
entre os requerentes (fls. 15), acima indicados e qualificados nos autos, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226,
§ 6.º, da Constituição Federal. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior
a ciência do Ministério Público, a que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil da Comarca de Marília/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, registrado sob
a matrícula de n.º 115535 01 55 2010 2 00126 086 0037586 92, a necessária averbação, sendo que a requerente voltará
a usar o nome de solteira (fls. 05). Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça,
conforme decisão de fls. 16. Sem honorários, ante o acordo realizado. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado
de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a
impressão pela Internet. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, adotadas as cautelas
legais e de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1005469-84.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1004238-22.2019.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - João Victor de Oliveira Maldonado - Ida Julia Cabrini Maldonado - Vistos. Fl. 366: Considerando que em virtude da
pandemiacausada pelo Covid-19, os trabalhos presenciais estão suspenso, excepcionalmente aceito o termo de inventariante
juntado pela parte às fls. 367/369. Defiro a juntada dos documentos de fls. 370/411. Ciência as partes. No mais, manifeste-se
a inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB 368332/SP), MIGUEL ANGELO
GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)
Processo 1008351-24.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Diogo Brunet Correa Brito - - João Pedro Alves
Correa de Britto - Fernanda Brunet Correa de Brito - Tereza Francisca da Silva - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI
(OAB 190616/SP), OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo - - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1014111-80.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Neli Cavalcanti Zampieri - Benedito Stelio
Cavalcanti Zampieri - Vistos. Fls. 186/187: Deverá o peticionário proceder a juntada de novo formulário MLE, constando os
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