TJSP 26/05/2020 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1539
Processo 1507657-27.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Mattar & Depieli Representacoes Comerciais Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: FABRICIO GUSTAVO ALVES (OAB 301617/SP)
Processo 1508248-23.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Itau Unibanco S/A - Vistos. Prossiga-se nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 1006222-75.2018. Intime-se.
- ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), RAFAEL
BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1508767-95.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alves de Souza
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Regularize a executada Alves de Souza Emp. Imob Ltda sua representação
processual (taxa da OAB). Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES
(OAB 126627/SP)
Processo 1509017-31.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Swiss Park Incorporadora Ltda. e outro - Em execução fiscal que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA, a executada SWISS PARK INCORPORADORA LTDA ingressou com exceção de PRÉ-EXECUTIVIDADE em fls.
8/13 e documento de fls. 23/26, indicando ilegitimidade passiva, visto que vendeu o imóvel e pedindo condenação em honorários.
Em fls. 37 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA requereu a desistência da presente execução. Diante da manifestação da
exequente, homologo o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, julgo
extinta, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Uma vez que a executada foi obrigado
a buscar serviços de advogado para defesa dos seus interesses, certamente que, haverá de se ter presente a sucumbência
da exequente, por sua provável falta de controle. Nessas condições condeno a exequente a pagar honorários advocatícios
dos patronos da executada Swiss Park Incorporadora, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais). Após, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P. I. C. - ADV: SALLY CRISTINE SCARPARO (OAB 236968/SP), LUCIANA BUZATTO PERES (OAB 239449/
SP)
Processo 1509293-91.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da
execução fica prejudicado o pedido de fls. 13/15, apresentado pela EMDURB. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais para o executado Ciro: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV:
JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1509352-79.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Crhis - Cia. Regional
de Hab. de Interesse Social e outro - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão
provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o
exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1509375-25.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cooperativa
Habitacional Comerciarios Estado Sp e outro - No caso destes autos, restou incontroversa a ilegitimidade passiva da excipiente.
Isto posto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, declaro a executada Cooperativa
Habitacioanl Comerciários Estado SP como parte ilegítima para a presente execução e JULGO EXTINTO o processo com
relação a ela, prosseguindo-se com relação ao executado Hilario Costa Ferreira. Proceda a serventia às anotações necessárias.
Uma vez que a excipiente foi obrigado a buscar serviços de advogado para defesa dos seus interesses, certamente que, haverá
de se ter presente a sucumbência da exequente, por sua provável falta de controle. Nessas condições condeno a exequente a
pagar honorários advocatícios dos patronos da executada Cooperativa Habitacional Comerciários Estado SP, que fixo em R$
700,00 (setecentos reais). No mais, diante da notícia de parcelamento do débito à fls. 51/53, determino a suspensão provisória
da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente
manifestar-se em termos de extinção da execução. P. I. C. - ADV: YONE MARLA DE ALMEIDA PALUDETO (OAB 167266/SP)
Processo 1510018-80.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Simao Neto
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para levantamento de
eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 0000338-48.2019.8.26.0344 (processo principal 1000174-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariliana Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Concedo ao Municipio de Marília o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos certidão funcional, documentos ou
informações do setor competente, relativamente à incorporação das verbas impugnadas na remuneração da parte exequente,
bem como os percentuais de incorporação respectivos. No mais, ciência à parte exequente acerca da petição e dos cálculos de
fls. 189/195, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO
PASCOTO (OAB 197261/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB
399815/SP)
Processo 0000997-91.2018.8.26.0344 (processo principal 1015946-11.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Marcos Laurenti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 186/187 no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON
(OAB 87242/SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP),
MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0001154-93.2020.8.26.0344 (processo principal 1012401-88.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jane Leila da Silva Mendonça - Fls. 20: Ciência à requerente com possibilidade
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