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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 1712

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

1712

do Código de Processo Civil. Derradeiramente, observo a retificação do polo passivo para Metalúrgica Girassol EIRELI - Massa
Falida. Assim, com os novos cálculos, proceda-se à penhora no rosto dos autos falimentares. Expeça-se o necessário. Após,
suspendam-se a execução fiscal até o desfecho da falência. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 1003840-33.2019.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - E.T.M. - - M.G.N.M.
- Fazenda Nacional - Vistos, Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação apresentada. Paralelamente, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Int-se. - ADV: VIVIAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 231521/
SP)
Processo 1005026-91.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - M.N.F. - - K.E. - F.N. - Vistos, Mantenho a decisão agravada por suas próprias razões e fundamentos. Dispenso o
recolhimento das custas de ingresso até decisão final do agravo, nos termos do art. 101, § 1º, do CPC. Intime(m)-se. - ADV:
EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI (OAB 246414/SP), BIANCA PLASTINA PEREIRO (OAB 343964/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0011170-89.2019.8.26.0361 (processo principal 0012426-48.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda Cristina dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Fls. 158 Ante a expressa concordância da requerente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 149/154
(R$ 146.208,49 para 10/2019), homologo-os para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, diante do V. Acórdão
proferido às fls.79/81, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, e observados os termos do art. 85, §3º, inciso I, do C.P.C., fixo
os honorários advocatícios em 15% sobre o total da condenação, com data base em outubro de 2019. Sobre as despesas
reembolsáveis incidirá correção monetária, nos termos da Lei nº 6.899/81. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se, pois. Anoto que, para tanto, deverá o d. Advogado solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria
de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe
“precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria
nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, assim como
fornecer os documentos digitais obrigatórios. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (ORPV ou RPV), o interessado
deverá providenciar a solicitação no Portal e-saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe
“RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos
dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB
120599/SP), ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 1006532-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcio
Egydio Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando para que o perito
judicial preste esclarecimentos necessários (págs. 264/266), bem como para que complemente o laudo pericial (pasta n.º 460578
- págs. 253/258). Com estes, abra-se vista às partes para manifestação em 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: VANESSA MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS (OAB 270354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2020
Processo 0003995-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1012127-10.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Shizuto Umezaki - - Zilda Mitiko Hayashi Umezaki - Coopercasa - Cooperativa Habitacional do Trabalhador Vistos. Conforme sentença proferida nos autos principais, a ré foi condenada na obrigação de fazer consistente na transmissão
do imóvel objeto da ação para seu nome, no prazo de 60 dias, sendo que, em caso de não cumprimento, caberia aos autores o
encaminhamento da referida sentença - que serviria como mandado - para registro da transferência da titularidade e respectivo
registro, arcando com as respectivas despesas, os quais poderão pedir o pagamento do valor despendido em demanda contra
a ré. Assim, esclareçam os autores o pedido formulado no presente cumprimento de sentença, bem como seu interesse de agir.
Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0004163-12.2020.8.26.0361 (processo principal 4000259-91.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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