TJSP 26/05/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1736
manifestação da parte autora, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpram os requerentes decisão de fls. 82/83, apresentando planilha atualizada do débito, no
prazo de 5 dias. - ADV: SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 1017725-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Funcionários de Parker Hannifin - Alexandre de Aquino Cruz - HSBC Bank Brasil / Banco Bradesco SA - Claudia Maria de Oliveira Cruz - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, o
autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ALEXANDRE DE
AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1018238-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Igesp S/A Centro Médico
Cirúrgico Instituto Gastroenterologia Sp - Paulo Baltazar de Almeida - Especifiquem as provas, justificando-as, no prazo de
15 dias. Após, os autos serão remetidos conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: BRUNO
RAMOS DE LIMA (OAB 346894/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON
(OAB 261553/SP), ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB 257837/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/
SP)
Processo 1019284-05.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - T.C.A.S.S. - V.N. - Diante do documento de
fls. 219/220, manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021782-69.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Adriano Pereira da Silva - - Adriana Miranda Gomes
- Especifiquem as provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos conclusos para saneador ou
julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), CINTIA COUTINHO CABRAL (OAB 417254/
SP)
Processo 1024062-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcelo Alexandre Pacheco Valverde Roberta Massay de Oliveira Costa - À Réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB
167887/SP), EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1113606-19.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Julio Cesar Silva Ribeiro
- BANCO BRADESCO S/A - Especifiquem as provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 4000804-64.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - NILCE NEIDE ROCHA DA CUNHA - Vistos. Citada (fl. 304), a devedora não comprovou o pagamento do débito.
Assim, defiro a penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo
Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$92.090,45 - fl. 315) em
contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 009.865.418-77). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência.
Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora
tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema
Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo
valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 4000804-64.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - NILCE NEIDE ROCHA DA CUNHA - Vistos. Fls. 330/331: Apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se o, por carta, para suprir a falta no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0001004-61.2020.8.26.0361 (processo principal 1019736-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Melissa Guedes Machado - CARMEM MACHADO - Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração,
pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com
efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação
ao procedimento ordinário. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar
omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar,
e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
CONHEÇO dos embargos pela tempestividade diante da suspensão dos prazos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque
ausentes seus pressupostos. Ademais, da detalhada leitura, em verdade, a executada esta a impugnar a execução. Nesse
contexto, manifeste-se a exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP),
MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 0001557-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1001454-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Franklin Costa e Silva - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Sp 05 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - Fls. 239/244: Trata-se de impugnação oposta por SANCA
DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA ao cumprimento da r. Sentença, aduzindo, em síntese, sua ilegitimidade passiva e excesso
de execução. Indicou à penhora bem imóvel outrora negociado entre as partes. Fls. 344/346: Trata-se de impugnação oposta
por SP-05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e VICTÓRIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, asseverando, em síntese, o excesso de execução. Intimada, a impugnada assevera a responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º