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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 2068

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

2068

tornem conclusos para eventual homologação de acordo. Intime-se. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000885-85.2019.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.M.F. - J.N.F. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para decretar o divórcio do casal e fim de proceder à
partilha dos direitos incidentes sobre os bens (casa e veículo) indicados na inicial, na proporção de 50% para cada um dos excônjuges. A autora voltará a usar o nome de solteira (vide certidão de casamento à fl.10). Considerando a sucumbência parcial,
condeno a autora a pagar metade das custas e despesas processuais, observados os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando que o requerido foi revel, deixando de
constituir advogado. Condeno o requerido ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em R$1.500,00, já considerada a sucumbência parcial. Transitada em julgado,
expeça-se Mandado de Averbação, devendo a serventia averbar nos respectivos documentos o nome completo das partes, a
fim de identificá-las à competente autoridade, arquivando-se em seguida. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB
214394/SP)
Processo 1001263-41.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Bonifácia dos Santos Cruz - Maria Aparecida
Timóteo dos Santos - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Fl. 106/107: Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual, pelo prazo de 30 dias. Vindo concordância, intimese a inventariante para apresentar esboço de partilha ou ratificação da partilha apresentada às f. 49/55, no prazo de 10 dias.
Depois, tornem conclusos para eventual homologação da partilha. Intime-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/
SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP),
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1001732-87.2019.8.26.0404 - Curatela - Nomeação - G.R.M. - - E.A.M. - L.C.M. - Vistos. Em sistema Remoto de
Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 80: Ante o certificado pelo Oficial de Justiça,
oficie-se novamente nos termos de fl. 67. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MEIRA (OAB 372345/SP), CANDIDO FABIO DA
ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1001732-87.2019.8.26.0404 - Curatela - Nomeação - G.R.M. - - E.A.M. - L.C.M. - Laudo médico pericial juntado.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), PAULO SERGIO MEIRA
(OAB 372345/SP)
Processo 1001896-86.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.S. - L.F.S.S. - Fls.66/70:
ciência ao requerente. - ADV: LUCAS ZAMPIERI (OAB 382193/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002437-85.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.S. - E.F.S. - Vistos.
Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). 1. Fl. 249/275: Agravo
de Instrumento negado provimento. 2. Reitere-se o ofício de fl. 206. 3. Vinda nomeação de advogado dativo ao requerido,
intime-o para ciência de todo o processado, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias, inclusive especificando
provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/
SP)
Processo 1003051-90.2019.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.N. - C.M.S. - Vistos. Em sistema Remoto de
Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Foi apresentada contestação às f. 32/34 por
Defensor Público/PI em 27/02/2020. Considerando que o requerido não possui patrono cadastrado nos autos, tendo sido juntada
contestação pelo Defensor Público nomeado no estado do Piauí, oficie-se à OAB local para nomear patrono à parte requerida,
no prazo de 05 dias. Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Após, faça-se vista ao
MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2020
Processo 0001173-50.2019.8.26.0404 (processo principal 0004149-55.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz dos Santos - - Deusdete Madureira dos Santos - - Jean Carlos Madureita dos
Santos - - Andresa dos Santos Santiago - - Ingrid Kelli de Oliveira - - Douglas Henrique de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Atenda a exequente a intimação de f. 136, sob pena de remessa ao arquivo para aguardar provocação. Prazo 10
dias. Intime-se. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI
(OAB 167433/SP), TERENCE RICHARD BERTASSO (OAB 383206/SP)
Processo 0001437-72.2016.8.26.0404 (processo principal 0001864-94.2001.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gislaine Neves dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Ouça-se a parte embargada em cinco dias (CPC: art. 1.023, § 2º). - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB
120906/SP)
Processo 0001630-82.2019.8.26.0404 (processo principal 1001127-15.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Gonçalves da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Sobre a situação narrada pelo autor (cessação do benefício), manifeste-se a Autarquia, no prazo de 30 dias. Anoto que este
cumprimento de sentença não foi recebido, posto que os valores cobrados foram requisitados nos autos principais sob nº
1001127-15.2017.8.26.0404, estando estes autos aguardando o pagamento do precatório lá expedido (fls. 489/490 de referidos
autos). Aqui, trouxe o autor a questão acerca da cessação, fazendo pedindo de restabelecimento, o que será analisado pelo
Juízo. Vinda manifestação do INSS, intime-se o autor para manifestação e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 0002087-17.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Danilo Antônio Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 139/140: Indefiro o pedido de restabelecimento do benefício postulado
pelo autor, haja vista que, conforme consignado na sentença “...que o auxílio-doença acidentário será devido enquanto durar
a incapacidade laborativa do segurado, a ser verificada por meio de perícia administrativa periódica que, se constatar que o
autor é insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submetê-lo a processo de reabilitação profissional para
o exercício de outra função, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91.” (fls. 90/91). Portanto, deve a parte autora protocolar pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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