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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 2137

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

2137

Innova São Francisco Iv - Vistos. Cite-se o executado para: 1-pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e
avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver
pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra,
proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, 2-no prazo de 15
(quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir
da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigos 914 do CPC. Fica cientificado, ainda, o devedor de que, no prazo para
embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer
seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês
(artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como carta de citação. Intime-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA
(OAB 191870/SP)
Processo 1008669-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raimundo Nonato dos Santos - - Valter Pereira - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade processual. A despeito
da inúmeras folhas que compõem a petição inicial, o fato é que a referida peça deu mais importância às questões doutrinárias
do que às questões fáticas e, neste particular, não conseguiu preencher os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de
Processo Civil, mais especificamente, no que toca à probabilidade do direito invocado. Por tais motivos fica indeferido o pleito
de concessão de tutela antecipada. Citem-se as rés para os termos da presente ação que tramitará pelo rito comum. Intime-se.
- ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
Processo 1008730-34.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - T.R.R.F.M. Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que da análise da petição inicial este Juízo não vislumbra o estado
de necessitado e hipossuficiente como alegado, eis que somente pela indicação do veículo e o valor das parcelas, pouco mais
de R$ 2.900,00, em mora, sem verificar maiores detalhamentos de seus rendimentos, já impossibilita seu enquadramento na
condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie a interessada o
recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e Int; - ADV: CAMILA
DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
Processo 1009997-12.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Triangulo S/A - Futuro Brilhante
Supermercados Ltda (Filial 1) e outros - Condomínio Residencial Alphaview Bairro Privativo - - Condomínio Reserva Alphasitio
Residencial - Bimbo do Brasil Ltda - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena
de arquivamento dos autos. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/
SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ALESSANDRA DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 268199/SP), FERNANDA
FERRAZ DE ALMEIDA BOZZA (OAB 409499/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1010537-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes
aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1011255-57.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - G.r Comercial Hortifruti Ltda - Fls 168:
Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
187397/SP)
Processo 1011486-84.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o credor sobre a devolução dos avisos de recebimentos negativos. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1014978-21.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Bervaldo Carolino de Abreu Douglas Pinto da Rocha - - Raphael Vieira Nunes - - Leonardo Nunes dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: Providencie
o interessado o recolhimento das custas do edital - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP), JULIANA DO PRADO BARBOSA (OAB 273143/SP)
Processo 1014978-21.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Bervaldo Carolino de Abreu Douglas Pinto da Rocha - - Raphael Vieira Nunes - - Leonardo Nunes dos Santos - Vistos. Fls. 447: esclareça o exequente,
em cinco dias, o seu pedido, na medida em que o edital de fls. 444 está correto. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP), JULIANA DO
PRADO BARBOSA (OAB 273143/SP)
Processo 1015122-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Marcia Ribeiro de Lima - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.189,
certificando o necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015722-84.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Equipe Administradora
de Condominio Ltda - Na Pessoa de Sua Repres.legal - CLAUDIO APARECIDO MORGATTO - - Luiz Carlos Morgatto e outro Fls. 345/8: digam os executados; obtemperado que, acerca da reparação do grave ilícito que perpetraram, nada discorreram.
- ADV: FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP), NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP),
NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES (OAB 237637/SP)
Processo 1015722-84.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Equipe
Administradora de Condominio Ltda - Na Pessoa de Sua Repres.legal - CLAUDIO APARECIDO MORGATTO - - Luiz Carlos
Morgatto e outro - Decisão fls. 349: “Vistos. Fls. 345/8: digam os executados; obtemperado que, acerca da reparação do grave
ilícito que perpetraram, nada discorreram. Intime-se.” - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP),
NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES (OAB 237637/SP), FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP)
Processo 1017304-80.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Letícia Mayumi Furuya
Pires - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 135/136), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do
feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação
da parte. P.R.I. - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP)
Processo 1018301-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Soares de Souza - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo da
perita judicial constante de fls. 211/258. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se o pagamento dos honorários da profissional
nomeada. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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