TJSP 26/05/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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julgado, ao arquivo. P.I.C. Itapecerica da Serra, 20 de maio de 2020. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP),
VALÉRIA ESTÁCIO DE SOUZA (OAB 411908/SP)
Processo 1005505-97.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.F.B. - R.P.J. G.B.P. - Vistos. Tem-se dos autos que as partes deixaram de recolher as custas processuais devidas, em que pese devidamente
intimadas. Assim, expeça a serventia o necessário para inscrição de ambas as partes na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB 217605/SP), PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA (OAB
211843/SP)
Processo 1005553-56.2018.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.M.F.
- E.S.F. - Em que pese tenha o executado apresentado justificativa às fls. 22/27, considerando o relato da credora de que
prestações que se seguiram foram também inadimplidas, intime-se novamente o devedor, na pessoa do patrono constituído,
para efetuar o pagamento do valor indicado, em 3 dias, e das prestações que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROQUENALDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 403015/SP), MARISA BRANDASSI MACIEL (OAB 292287/SP)
Processo 1005806-44.2018.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.O. - C.J.O. - INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA FALAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO, MAS
DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS. DEVERÁ REQUERER O QUÊ DE DIREITO EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. - ADV: LUANA SOARES CURSINO (OAB 396785/
SP)
Processo 1005815-06.2018.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edite Maria de Figueiredo - - Edson
Dias de Figueiredo - - Marcos Dias Figueiredo - - Marcelo Martins de Figueiredo - - Margareth Dias de Figueiredo Pereira - João
Dias Figueiredo - Pedido de concessão de prazo feito à fl. 152: o feito ficará sobrestado por 15 (quinze) dias, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/06 e art. 4º, do CPC. - ADV: LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE (OAB 338905/SP), ALINE APARECIDA
SILVA GOMES DE SÁ (OAB 338982/SP)
Processo 1005870-54.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.A. - - M.A. - V.P.S. Pedido de concessão de prazo feito à fl. 70/71: o feito ficará sobrestado por 15 (quinze) dias, nos termos da Ordem de Serviço
nº 01/06 e art. 4º, do CPC. - ADV: ROBSON RICARDO FERREIRA ESTRELA (OAB 401432/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO
(OAB 154245/SP)
Processo 1005887-56.2019.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - I.B.P. - A.L.P. - Ofício para desconto de alimentos disponível à fl. 57 para impressão e encaminhamento
pelo autora. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 1029188-77.2017.8.26.0405 - Interdição - Família - C.D.G. - A.D.G. - Vistos. Informe o autor se se realizou a
perícia designada para o dia 27 de março. Em caso positivo, aguarde-se o laudo. Em caso negativo, oficie-se o IMESC para
designação de nova data. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/
SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0000238-30.2019.8.26.0268 (processo principal 0011523-93.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Jardim Petrópolis - Ronaldo Batista dos Santos - Expeça-se MLE da quantia constrita.
No mais, de fato, a exequente ofertou duas planilhas de cálculo. Assim, só houve satisfação do débito referente à planilha de
fls. 85, que abrange as prestações vencidas após o acordo. Resta a satisfação do débito constante da planilha de fls. 83/84,
referente às parcelas do acordo em si. Todavia, para nova pesquisa, deverá a exequente ofertar planilha atualizada do débito
remanescente, bem como recolher as custas devidas. Com efeito, optou a exequente por separar os débitos exequendos,
gerando a necessidade de realização de duas pesquisas. Como uma já foi realizada com utilização da guia de fls. 79, deverá
a interessada recolher as custas necessárias para a próxima pesquisa. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: THOMAS RODRIGUES
CASTANHO (OAB 243133/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 0000277-61.2018.8.26.0268 (processo principal 0007897-32.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Elenilda Bispo da Silva - 1- Fls. 171/172: Ciência às partes do bloqueio
realizado no sistema BACENJUD, bem como sobre a pesquisa efetuada junto ao sistema INFOJUD (fls. 175/176). 2- Fica
intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3
- Valor do débito: R$ 174,459,86 em abril de 2020. Tendo a devedora patrono constituído nos autos (fls. 29), que constou
das publicações expedidas, deve prosseguir o feito. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que
o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência
do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05
dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º