TJSP 26/05/2020 - Pág. 403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
403
à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. II. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 69/86. Anote-se junto ao
E-SAJ, cadastrando-se as testemunhas arroladas à fl. 83, inclusive. III. À fl. 43, o corréu A.P.D. compareceu espontaneamente e
foi citado pelo ofício judicial, de modo que ofereceu contestação às fls. 49/57, em relação a que a autora se insurgiu porquanto
ainda não havia sido admitida a petição inicial (fls. 58/59). O Ministério Público não se reportou a este respeito (fl. 60). In casu,
a emenda à petição inicial de fls. 69/86 e sua consequente admissão permitem, agora, o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). O instrumento de mandato de fl. 57, porém, limitou a atuação do procurador tão somente ao
inventário de J.D.F.. Desse modo, o corréu A.P.D. deverá apresentar novo instrumento de mandato habilitando J.A.M.a tutelar
seus interesses neste feito e, na mesma oportunidade, ratificar ou retificar a contestação de fls. 49/56, devendo pautar-se
pela emenda de fls. 69/86. IV. É certo que a petição de herança, ação de direito real imobiliário, é hábil para se demandar o
reconhecimento de direito sucessório. Todavia, não tendo sido homologada a partilha nos autos do inventário nº 101314704.2019.8.26.0037, tenho por desnecessária a inclusão, nesta demanda, dos cônjuges daqueles que são herdeiros ou podem
assumir esta condição (art. 73, § 1º, I, do CPC), até porque a autora poderá habilitar-se naquele procedimento e requerer seu
sobrestamento. Ademais, expeça-se mensagem eletrônica para a 2ª VFS local, cientificando-a desta demanda. V. No mais,
citem-se os demais réus (M.P.D., J.P.S. e E.D.S.) para os atos e termos da ação proposta, consignando-lhes que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 e 335, do CPC). Advirtam-se os réus de que não contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista em seu art. 340. Int. - ADV: JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP), ALVARO GIRO
(OAB 400628/SP)
Processo 1000618-16.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Aquisição - Elder Rodrigues Santana - Alexandre
Vieira Santana - I. Primeiramente, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. II. Aguarde-se sua
efetiva manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/
SP)
Processo 1001541-42.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Aparecida Faria Igor Maximino da Silva - Denilson Maximino da Silva - Vistos. P. 41/42: Ciente o juízo. Ante a ausência de resposta da instituição
financeira, determino que se oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S/A para que preste os devidos esclarecimentos, nos termos da
decisão/alvará de p. 09/10, sob pena das medidas cabíveis ao caso. Este ofício deverá ser instruído com a cópia do protocolo,
p. 16/17. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. (1) Documento com assinatura eletrônica. Caberá a parte requerente imprimi-lo
no site do TJSP e comprovar seu encaminhamento/protocolo, nos autos, em 5 dias. - ADV: DÉBORA MARTINS CAPPA (OAB
272853/SP), ISABELA MARIA OSTE (OAB 279289/SP)
Processo 1001605-86.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.F. - M.W.N.M. - Fls. 96/97: Ciência da
expedição da carta precatória. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, compete ao Advogado da parte interessada, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, providenciar a distribuição da carta precatória digital
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, observados os termos da Resolução 551/2011 e a classe “Carta Precatória
Cível - código 261”, e comprovar a distribuição nos autos no prazo de 05 dias. Excetua-se do peticionamento eletrônico quando
houver atuação da Defensoria Pública, hipótese em que o encaminhamento da precatória será feito pela Serventia Judicial, por
e-mail ao Juízo Deprecado. - ADV: MURILO FERNANDO TESTAI (OAB 385481/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/
SP)
Processo 1001620-89.2018.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Damaris Teodoro Bonfim Jorge Luiz Oliveira de Lima - Ciência à advogada para cumprimento correto e integral do ato ordinatório de p. 71/72, que fica
aqui reiterado, no prazo de 15 dias: A) FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA EXPEDIÇÃO DE MLE; B) NOMEAÇÃO CONTENDO O
NÚMERO DE RGI. - ADV: ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA (OAB 417468/SP)
Processo 1001744-63.2018.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.A. - C.J.D.A. - Ante o exposto e
considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de alimentos ajuizada por
J.G.A.em face da neta C.J.D.A., e, em consequência, declaro cessada a obrigação do autor em pagar alimentos à requerida.
Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
20% do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. P. I. C. - ADV:
ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES (OAB 410397/SP), RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), MARLY LUZIA
HELD PAVAO (OAB 97914/SP), PAULA REGINA MUNHOZ DAMAS (OAB 263195/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB
229713/SP)
Processo 1001976-16.2020.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Divino Silva Marcelino - Cicero da Silva
- Vistos. Fl. 44: Ciente. O deferimento da gratuidade consta da sentença de fls. 35/36 e referida informação se fará presente
na carta de adjudicação a ser expedida. Destaco que, por força da lei, a gratuidade da justiça compreende “os emolumentos
devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário
à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido” (art. 98, §1º,
inciso IX, do Código de Processo Civil). Eventual exigência, por parte de notários ou registradores, de outra ordem judicial para
a aplicação da gratuidade já deferida nos autos, é ilegal. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE GRIGOLI DE LUCA (OAB 370710/
SP), MÁRCIA CRISTINA COSTA MARÇAL (OAB 244189/SP)
Processo 1002206-92.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.G.A. - J.F.S. - Vistos.
1 - Em atendimento à manifestação do Ministério Público, diga a autora sobre o andamento/resposta do ofício encaminhados
aos CRIs de Maceió (p. 122) para obtenção da matrícula do imóvel que as partes pretendem partilhar. 2 - Na ausência de
resposta dos cartórios, requeira o que de direito, em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA MARIA FERREIRA FARINOS (OAB 399759/
SP), DANIEL FARIAS GUIMARÃES (OAB 354486/SP), BEATRIZ MICHELOTO AMARO DIONIZIO (OAB 398976/SP)
Processo 1003148-90.2020.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Gomes Morais - - Fátima
de Jesus Gomes - - Jorge Adao Gomes - - Carmo Aparecido Junior - - Maria do Carmo Gomes Junior - - José Aparecido Pinto
- Eliana Aparecida Gomes Miguel - Regina Helena Gomes Theodoro - - Rita Maria Gomes da Graça - - Antonio Ferreira da
Costa - - Edna Maria Gomes da Costa - - Donizete Aparecido Miguel - Eda Davi Gomes - - Jorgino Gomes - Vistos. Em atenção
ao pedido de ofício à Receita Federal, à p. 78, defiro ALVARÁ, autorizando a inventariante Eliana Aparecida Gomes Miguel, cpf
020.379.788-47, rg 12.486.633-5, a diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados
acerca da falecida Eda Davi Gomes, cpf nº 031.693.688-00, rg nº 14719780, cujo óbito ocorreu em 29/11/2009, e do falecido
Jorgino Gomes, cpf nº 130.486.518-53, rg nº 5.244.181, cujo óbito ocorreu em 28/06/1979, inclusive solicitar a remessa a este
Juízo de documentos tais como saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa
falecida. Em havendo ativos financeiros disponíveis, eles deverão ser encaminhados para uma conta judicial no Banco do
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