TJSP 26/05/2020 - Pág. 474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
474
cientificadas (CPC, art. 474). Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos
trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUCIELLA BERNARDES CORREA BARBOSA (OAB 292807/SP)
Processo 1002544-85.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisco Firmino Alves Vistos. 1) O benefício da contagem em dobro dos prazos processuais de que goza a Defensoria Pública são extensíveis às
entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. Com efeito, fica
consignado que a patrono da parte autora goza de prazos processuais em dobro. Anote-se. 2) Defiro a gratuidade processual,
bem como a tramitação prioritária em prol da parte autora. Tarje-se o processo. 3) Desde já, notifique-se a parte requerida para
que, no prazo de cinco dias uteis, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência. 4) Sem prejuízo, cite-se a parte ré para
apresentar contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ROBSON ESPRAGIARO (OAB 144492/SP)
Processo 1002652-17.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda.
- Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração interpostos por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, negolhes provimento, com arrimo na ausência de vícios que se amoldem à dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que odecisumvergastado bem examinou os elementos constantes deste processo no momento de sua prolação,
devendo a parte embargante deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de
Miranda, nos embargos declaratórios”não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”(inComentários ao Código de
Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível
pretexto de rejulgamento da causa ou ponto controvertido, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos
contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material (STJ. Emb. Decl. no Ag. Reg. no Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96) No mais,
aguarde-se a efetivação da citação com a juntada do AR. Int. - ADV: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002652-17.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 23,55 cada carta (AR digital), - (FEDT. Código
120-1). 2) Proceder da seguinte forma: Atendido o item “1”, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. retro. - ADV:
WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002658-24.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda.
- Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração interpostos por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, negolhes provimento, com arrimo na ausência de vícios que se amoldem à dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que odecisumvergastado bem examinou os elementos constantes deste processo no momento de sua prolação,
devendo a parte embargante deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de
Miranda, nos embargos declaratórios”não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”(inComentários ao Código de
Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível
pretexto de rejulgamento da causa ou ponto controvertido, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos
contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material (STJ. Emb. Decl. no Ag. Reg. no Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96) No mais,
aguarde-se a efetivação da citação com a juntada do AR. Int. - ADV: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002658-24.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 23,55 cada carta (AR digital), - (FEDT. Código
120-1). 2) Proceder da seguinte forma: Atendido o item “1”, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. retro. - ADV:
WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002666-98.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda.
- Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração interpostos por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, negolhes provimento, com arrimo na ausência de vícios que se amoldem à dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que odecisumvergastado bem examinou os elementos constantes deste processo no momento de sua prolação,
devendo a parte embargante deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de
Miranda, nos embargos declaratórios”não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”(inComentários ao Código de
Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível
pretexto de rejulgamento da causa ou ponto controvertido, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos
contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material (STJ. Emb. Decl. no Ag. Reg. no Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96) No mais,
aguarde-se a efetivação da citação com a juntada do AR. Int. - ADV: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002666-98.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 23,55 cada carta (AR digital), - (FEDT. Código
120-1). 2) Proceder da seguinte forma: Atendido o item “1”, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. retro. - ADV:
WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002699-88.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda
- Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração interpostos por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, negolhes provimento, com arrimo na ausência de vícios que se amoldem à dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que odecisumvergastado bem examinou os elementos constantes deste processo no momento de sua prolação,
devendo a parte embargante deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de
Miranda, nos embargos declaratórios”não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”(inComentários ao Código de
Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível
pretexto de rejulgamento da causa ou ponto controvertido, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos
contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou erro material (STJ. Emb. Decl. no Ag. Reg. no Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96) No
mais, aguarde-se a efetivação da citação com a juntada do AR. Int. - ADV: REGIANE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 363061/SP),
WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002699-88.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 23,55 cada carta (AR digital), - (FEDT. Código
120-1). 2) Proceder da seguinte forma: Atendido o item “1”, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. retro. - ADV:
REGIANE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 363061/SP), WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1002846-17.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Metalúrgica Paschoal Ltda. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 23,55 cada carta (AR digital), - (FEDT. Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º