TJSP 26/05/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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Financiamentos S/A - Suzana Aparecida Damasio - Me - Vistos. Considerando que a mora está comprovada (fls. 50), DEFIRO
liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, CITESE a devedora. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se
necessário. No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada
a intimação do autor para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar
integralmente o débito pendente. A devedora fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Defiro eventual pedido de inserção de restrição de circulação, transferência
ou licenciamento do veículo objeto da lide, através do sistema RENAJUD, mediante o prévio o recolhimento da respectiva
taxa. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de
prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003110-78.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marilene Souza Porto - Parte autora: manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
supra. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 39529/GO), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 6530/TO),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003274-77.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda - Willian da Silva Santana Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se o demandante em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 1003392-58.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Sucessão - VC Domingues Luminárias Epp - Itucash
Fomento Mercantil Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Condeno a
embargante no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor do crédito exequendo. Entretanto, diante dos elementos constantes no processo, concedo à embargante os benefícios da
gratuidade processual. Traslade-se cópia desta sentença para o autos do Processo de Execução nº 000509-34.2009.2.86.0286
(Ordem nº 235/09), prosseguindo-se naqueles. Fixo os honorários do Curador Especial no máximo da Tabela PGE/OAB.
Oportunamente expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FELIPE LINO DOS REIS
SCALET (OAB 333940/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1004052-81.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rogerio Moreau Casagrande Me - - Fatima Mercedes Moreau Casagrande - - Claúdio Dubois Casagrande - - Ricardo Moreau
Casagrande - - Elaine Cristina Benites Casagrande - Vistos. Fls. 146: DEFIRO. Para apuração de eventual existência de planos
de previdência privada em nome do(a)(s) executado(a)(s) oficie-se à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Caso
localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste
juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 829.942,31, atualizado em maio/2020 ). A(s) indigitada(s) providência(s)
supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)(s) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JAIR
OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 1004825-58.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Governador Mário Covas (Conjunto Habitacional Itu F Quadra C, Lote 1) - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano - - Carlos Roberto de Oliveira - 1)Intimação do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição
2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de
Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça
NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s (R$ 82,83 exercício de 2020) por ato, devendo a guia ser vinculada ao
posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
(OAB 171669/SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1005368-27.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Sousa Santos
Mazzo - - Estevão Barantini Mazzo - Cerâmica Cristofoletti Ltda - - Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Aguardese o trânsito em julgado da sentença prolatada. Após, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/
SP)
Processo 1005406-39.2019.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL S.m. Carroção Móveis Rústicos Ltda Me - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal,
manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte,
nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1005842-03.2016.8.26.0286 - Embargos à Execução - Obrigações - Carlos Antoniio Jasper - Gaplan Adminstradora
de Consórcio Ltda. - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial e determino o prosseguimento da ação executiva. Com o ônus da sucumbência arcará o
embargante, com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da embargada que fixo
em 10% sobre o valor do crédito exequendo, observada a gratuidade processual deferida às fls. 27. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos da Execução nº 0002666-53.2004.8.26.0286. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação por
15 dias, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), PATRICIA
QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP)
Processo 1006411-04.2016.8.26.0286 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Dragan Máquinas e Ferramentas Ltda
- - NILDA SANCHEZZ DRAGANOV - Instituto Pesek-araujo - Fls. 327 : ciências às partes da designação de audiência no juízo
deprecado. - ADV: NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1006805-40.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.M.D.P.S.V.P.S.V.D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º