TJSP 26/05/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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Práticas Abusivas - Antonio Carlos Gomes da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.47. Int. - ADV:
TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0001264-03.2019.8.26.0288 (processo principal 1000193-46.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Maria Augusta Neves - *Ciência à exequente da resposta do ofício
encaminhado ao INSS, juntada a pág. 91/93, para manifestação, no prazo de cinco dias. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE
CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001350-71.2019.8.26.0288 (processo principal 1001392-40.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Eduardo Henrique Sanita - (AR -fls. 61 - recebido por pessoa
diversa-MANIFESTAR EXEQUENTE) - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0001715-28.2019.8.26.0288 (processo principal 1002826-64.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Luis Bruno de Assis - Poliana Aparecida Gonçalves - - Francilene Cavalcante Antunes - Vistos.
Fls. 56: torne sem efeito a petição de fls. 53/55, pois não tem relação com esses autos. Certifique-se. Fls. 96/97: defiro. Após
o exequente comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, em cinco dias, expeça-se mandado de penhora e
avaliação do imóvel indicado no documento de fls. 99/100, de propriedade da coexecutada Franciele Cavalcante Antunes, a
qual nomeio como depositária, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, intimando-a, bem como seu cônjuge,
se casa for, acerca da constrição e do prazo para impugnação. Caberá ao exequente indicar os endereços, recolhendo as
respectivas despesas, para a intimação pessoal dos condôminos/coproprietários, nos termos do artigo 799 do CPC, se for o
caso. Ato contínuo, no prazo de 10 dias, providencie o exequente, para conhecimento por terceiros, a averbação da penhora
mediante apresentação da cópia do auto de penhora no registro competente, independentemente de mandado judicial, nos
termos do artigo 844 do CPC, devendo comprovar nos autos a averbação realizada. Int. - ADV: THAIS ALMEIDA DE ANDRADE
(OAB 382404/SP), MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 0002799-64.2019.8.26.0288 (processo principal 1000275-77.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Iracy Bispo da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Como
última oportunidade manifeste a parte autora, presumindo-se concordância com a extinção caso permaneça silente Int. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP), BEATRIZ TAVARES
LUBITO (OAB 420844/SP)
Processo 0002929-54.2019.8.26.0288 (processo principal 1000817-32.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ildson Pereira de Novais - Vinicius Almeida de Oliveira Silva - (Em 14.05.2020 decorreu o prazo para
pagamento do débito e/ou impugnação-MANIFESTAR EXEQUENTE) - ADV: LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB
386380/SP), LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 0003126-14.2016.8.26.0288 (processo principal 0002358-93.2013.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Ivan Cunha Barbosa - B W Lima Construtora Ltda Epp - Vistos. Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: KARINA DE PAULA SILVA LIMA (OAB 300802/SP), CARLOS EDUARDO MARCELINO
FERREIRA (OAB 277845/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000240-83.2020.8.26.0288 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Joaquim Faria dos Santos - - Sandra Helena de Souza Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia sobre a
tempestividade dos presentes embargos à execução, nos termos do artigo 915 do CPC, bem como proceda ao cadastramento do
advogado do embargado (fls. 32 2 41). Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES
(OAB 304147/SP), JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP)
Processo 1000240-83.2020.8.26.0288 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Joaquim Faria dos Santos - - Sandra Helena de Souza Santos - Banco do Brasil S/A - Recebo os presentes embargos para
discussão, certificando-se. Não vislumbro dano de difícil reparação, razão pela qual deixo de atribuir efeito suspensivo aos
presentes embargos. Intime-se o embargado para apresentar impugnação. Int. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB
63622/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP)
Processo 1000340-14.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Carlos
Bettini Filho Me - Vistos. Fls.296: Trata-se pedido de levantamento de penhora dos valores bloqueados, alegando o executado,
em breve síntese, que os mesmos são irrisórios e são insuficientes para saldar o débito, bem ainda que se destinam a pequena
empresa familiar. Manifestou o exequente às fls.300/301 É a síntese do necessário. Decido. O pedido do demandado não
comporta deferimento. Com efeito, o rol de impenhorabilidade previsto no art. 833 do vigente estatuto processual civil visa proteger
a dignidade da pessoa humana e garantir o mínimo para uma sobrevivência digna, o que, em nosso sentir, não se enquadra ao
caso sub examine. Ensina o preclaro mestre Daniel Amorim Assumpção Neves, verbis: “Como se nota, a impenhorabilidade de
bens é a ultima das medidas no trajeto percorrido pela ‘humanização da execução’. A garantia de que alguns bens jamais sejam
objeto de expropriação judicial é a tentativa mais moderna do legislador de preservar a pessoa do devedor, colocando se nesses
casos sua dignidade humana em patamar superior à satisfação do direito do exequente.”(NOVO CPC COMENTADO - p.1.315
ED.JUSPODIVM 2016 - SALVADOR). Ademais, nada fez por comprovar a respeito das suas alegações, tecendo apenas de
forma genérica. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de liberação dos valores retro mencionados. Prossiga-se requerendo
o que de direito. Int. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000375-32.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio Xii - Hospital de Câncer
de Barretos - Mercearia Nossa Senhora Aparecida Me - *Intimação da exequente, para manifestar, no prazo de cinco dias, sobre
a certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça à pág. 118. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 1000454-74.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério da Silva Alvs
- BANCO ITAUCARD S/A - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP)
Processo 1000602-85.2020.8.26.0288 - Petição Cível - Petição intermediária - Ivone de Matos Rodrigues da Silva - Guilherme
Sinhorini Chaibub - - Guilherme Sinhorini Chaibub - *Ciência às partes, sobre a resposta do ofício encaminhado ao Banco do
Brasil, juntada a pág. 22/25. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA
(OAB 83915/SP), ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 1000691-11.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.E.R.P. - - V.H.R.P.
- P.M.I. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Lado outro indefiro ao menos por ora a
liminar pleiteada. É que os documentos de fls.60/61 dão conta de que o falecido era empregado, o que em tese enseja beneficio
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