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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 917

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

917

Sviatek Paschoal - Nei Custódio de Souza - O presente cumprimento provisório de sentença foi iniciado em 05 de junho de
2017, antes do julgamento da apelação interposta pelo executado, objetivando a execução dos valores fixados na sentença
proferida nos processos nº 1001260-52.2015.8.26.0299 e 1000826-63.2015. Entretanto, confirmada a sentença em segunda
instância, a exequente deu início ao cumprimento definitivo do julgado, por meio do incidente 0003044-42.2019.8.26.0299.
Naquele incidente, a exequente pleiteia o pagamento de todas as verbas pretendidas nestes autos. Portanto, não se justifica
o prosseguimento deste cumprimento provisório. Ante o exposto, EXTINGO o presente incidente, por perda superveniente
do objeto, determinando que todos os pedidos relativos à execução da sentença sejam formulados no incidente 000304442.2019.8.26.0299. Ficam mantidos os atos constritivos praticados neste feito, cuja liberação em benefício de alguma das
partes será decidida no incidente nº 0003044-42.2019.8.26.0299. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo
nº 0003044-42.2019.8.26.0299. Intime-se e arquivem-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO BITTENCOURT (OAB 214609/SP), ANA
MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 1001920-07.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - N.S.B. - Nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta precatória emitida às
fls. 93/94. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP), ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP)
Processo 1001920-07.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - N.S.B. - Ciência ao Dr. Gilson
Luis Gilio Laurenti de sua nomeação como curador, e para que se manifeste nos autos. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI
(OAB 383739/SP), ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP)
Processo 1002065-97.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1001495-14.2018.8.26.0299) - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - Caoa Motor do Brasil Ltda - Catarina Jesus da Cruz e outro - Vistos. Expeça-se guia de levantamento
do depósito realizado no processo 1001495-14.2018.8.26.0299 em favor de Consórcio Nacional Volkswagen, referente ao
pagamento dos honorários advocatícios devidos pela requerente Caoa Motors. Intime-se. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO
(OAB 365499/SP), GUILHERME REGUERA BOIAGO (OAB 408304/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002395-60.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Providencie o recolhimento de diligência do oficial de justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
Processo 1002651-03.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Douglas dos Santos dos
Reis - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial resolvendo o mérito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, arcará a autora com as despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça
concedida. Nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publiquese e intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002674-17.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vigor Alimentos S/A - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 1002832-38.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S/A
- Vistos, As tentativas de localização da parte executada nos endereços declinados na inicial e nas pesquisas eletrônicas
restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de
Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela
via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção
de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Assim, providencie
a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada da pessoa
juridica e da pessoa física, considerando tratar-se de empresa individual, até o montante indicado na execução, bem como o
bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Ao término de todas as
diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no
prazo improrrogável de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC. Caso não
sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição,
aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1002860-69.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - F.G.M.A. - Defiro
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP)
Processo 1003233-71.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suíte
Quebra Nozes - Mirian Coelho Araújo Ribeiro e outros - Vista à parte autora para manifestação. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS
(OAB 123294/SP), ROBSON RAFAEL RICCI (OAB 364821/SP)
Processo 1003415-57.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - G. - Manifeste-se a parte
autora acerca das pesquisas - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1003467-19.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003711-11.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nascimento de Carvalho
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp e outro - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da petição de fls.
341. Informe o autor se com a homologação do acordo, requer a extinção da ação em relação a requerida Sabesp, salientandose que o silêncio será entendido como concordância. Em caso negativo, manifeste-se acerca da contestação. Intime-se. - ADV:
MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), PEDRO IVO
DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), MARCELO LESSA PINTO PITTA (OAB 24425/BA)
Processo 1003731-02.2019.8.26.0299 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se a parte autora
acerca da devolução da carta de citação ( não existe o número) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003735-73.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Providencie a
parte autora a juntada de cálculo atualizado do débito - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003783-32.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Grangeiro dos Santos Andre Luiz Soares de Araujo “ de cujus” e outros - Chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão de fls. 154. Conforme se
verifica da certidão de óbito de fls. 144, nenhuma das pessoas apontadas pelo requerente às fls. 102/103 é herdeira de André
Luiz Soares de Araújo. Outrossim, ausente informação quanto à abertura do inventário do falecido, não há que se falar na citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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