TJSP 27/05/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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Marcolino - Vistos. Fls. 48/49: Faculto às partes manifestação acerca do laudo social juntado aos autos, no prazo comum de 05
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WLADIMIR SANCHES (OAB 202011/SP)
Processo 1001300-82.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Aparecida Aguilheira
Joanini - Vistos, Fls. 25/29: Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. Fls. 31/32: Vista às partes acerca do laudo social, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001331-05.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Aparecida Fidelis Martins
Ferreti - Vistos, Fls. 27/30: Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. Fls. 31/32: Vista às partes acerca do laudo social, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001384-83.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Therezinha Aparecida Martins e outro - Vistos. Fls. 58/62: Faculto às partes manifestação acerca do laudo social juntado aos
autos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. No mais, intime-se o autor a apresentar eventual impugnação à contestação, no
prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP), PRISCILA BIONDI
(OAB 220686/SP)
Processo 1001610-88.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Carlos Roberto Marciano
da Silva - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência para que seja determinado à(s) requerida(s)
que proceda(m) a compra e entrega de medicamento(s) de que necessita para tratamento de sua saúde, sustentando que
não possui condições econômicas para arcar com o custo do tratamento. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela
de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada.
Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo
(art. 300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do
NCPC). Os motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença
dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência. Com efeito, há prova nos autos da enfermidade da
parte autora e da necessidade do tratamento. Por outro lado, o resultado da relação entre a condição financeira da família e o
custo do tratamento mostra-se hábil a justificar a concessão da tutela, razão pela qual defiro a medida pleiteada, facultada a
substituição por medicamento genérico ou similar, respeitando-se rigorosamente os principios ativos, as dosagens e a forma
de aplicação constante da receita médica, anotando o prazo de 20(vinte) dias a contar da intimação da presente decisão, sob
pena de imposição de multa diária. Outrossim, determino a parte autora que atualize a receita médica a cada seis meses, de
forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. A comprovação deverá ser feita junta à farmácia municipal.
Caso o(a) autor(a) deixe de atualizar a receita médica, poderá a parte requerida suspender o fornecimento da medicação, até a
efetiva comprovação pela parte interessada. Observo ainda, que necessário se faz a realização de estudo social na residência
da parte autora, devendo a assistente social informar ao juízo: a) a constituição da família (número de integrantes e grau de
parentesco); b) a renda familiar se houver, indicando qual integrante recebe valores e a que título; c) modo de sobrevivência
da família (se depende de terceiros); d) a condição do imóvel em que vive a parte autora (se próprio ou alugado, se possui
imóveis, aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, e condições de conservação atuais); e) condição sócio-econômica da parte
autora (classe miserável, pobre, média ou rica); f) se a família da parte autora participa de algum programa social dos governos
Federal, Estadual ou Municipal, em caso positivo indicar o programa; g) outras informações que entender necessárias. Expeçase o necessário para a realização do estudo social pelo município onde reside a parte autora. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por
todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob
pena de revelia e intime(m)-se para cumprimento da medida. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001631-64.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000304-93.2020.8.26.0288 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Alexandre Alves Moraes - Vistos. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente Carta Precatória.
Após o regular cumprimento, arquive-se a presente deprecata, enviando a senha de acesso ao juízo deprecante, bem como,
encaminhando a deprecata via malote (caso tenha sido positiva). - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/
SP)
Processo 1001890-35.2015.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Luis Ariki - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1002137-11.2018.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Monica Baccarin FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 1002846-46.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Freitas Borguesan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Cumpra a requerente o determinado na decisão
de fls. 45, usando como modelo o formulário de fls. 47 para que seja devidamente preenchido pelo seu médico. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1002870-45.2016.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Waldomiro
Bortolossi - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1002870-45.2016.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Paulo
Ribeiro dos Santos - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1003084-31.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nair
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